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materia nº 18/2013

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 18 / 2013
Date 2013-12-16
EmentaI - INCLUSÃO NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: 080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 089 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES 080089.2781200552.052 - PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS E DE LAZER 33903100000 - PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E OUTRAS TOTAL................R$ 60.000,00 TOTAL DA DIFERENÇA:............R$ 35.000,00 II - INDICAÇÃO DOS RECURSOS: 010 - GABINETE DO PREFEITO 001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE 010003.0412200272.002 - DIVULGAÇÃO DOS ATOS E FATOS DA ADMINISTRAÇÃO 3390390000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA TOTAL DA DIFERENÇA: R$ 35.000,00
native_id443

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2013-12-31 Proposição arquivada — Arquivada
2013-12-16 Proposição aprovada — aprovada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.971180-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Cémara Municigal de Jaguaré
‘ I _Estad_o do Espirito §anto
%I59 ‘Pa|ac:|o Legnslatwo Eugemo Salvador"
EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA MODIFICATIVA N” 00312013.
A0 Projeto de Lei n° 068/2013.
O vereador infra assinado, no uso do suas atribuiooes legais, em especial as oontidas no
art. 166, paragrafo 2° e 3° da Constituioao Federal e disposiofies pertinentes ao
Regimento Interno desta Casa, vem a presengza clesta comissao para apresentar a
seguinte Emenda Modificativa ao Proj eto de Lei Orcgamentaria para 0 exercicio de 2014,
em tramitaoao:
I - INCLUSDES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E
CULTURA:
080 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
089 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
080089.2781200552.052 — PROMOQAO DE EVENTOS ESPORTIVOS
E DE LAZER
33903100000 — PREMIAQUES CULTURAIS, ARTISTICAS,
CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E
OUTRAS..............
Total: 60.000,00
Total da diferenoa: R$ 35.000,00
11- INDICACAO nos RECURSOS:
010 — GABINETE DO PREFEITO
001 — SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
010003.0412200272.002 - DIVULGAQAO DOS ATOS E FATOS DA
ADMINISTRACAO
33903900000 - oumos SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURIDICA
Total da diferenga: R$ 35.000,00
RU3 Cnflfilfinle Gasagrande, 299 - Telefax (U2?) 769-1414 - CEP 29.950-DUO - Jaguaré-ES ~ C.N.P.J I1“ 31,?B?'.922!0DD1-14
Cémara Municigal de Jaguaré
‘ I _Estad_o do Espirito §anto
%I59 ‘Pa|ac:|o Legnslatwo Eugemo Salvador"
EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA MODIFICATIVA N” 00312013.
A0 Projeto de Lei n° 068/2013.
O vereador infra assinado, no uso do suas atribuiooes legais, em especial as oontidas no
art. 166, paragrafo 2° e 3° da Constituioao Federal e disposiofies pertinentes ao
Regimento Interno desta Casa, vem a presengza clesta comissao para apresentar a
seguinte Emenda Modificativa ao Proj eto de Lei Orcgamentaria para 0 exercicio de 2014,
em tramitaoao:
I - INCLUSDES NA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO E
CULTURA:
080 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
089 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
080089.2781200552.052 — PROMOQAO DE EVENTOS ESPORTIVOS
E DE LAZER
33903100000 — PREMIAQUES CULTURAIS, ARTISTICAS,
CIENTIFICAS, DESPORTIVAS E
OUTRAS..............
Total: 60.000,00
Total da diferenoa: R$ 35.000,00
11- INDICACAO nos RECURSOS:
010 — GABINETE DO PREFEITO
001 — SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
010003.0412200272.002 - DIVULGAQAO DOS ATOS E FATOS DA
ADMINISTRACAO
33903900000 - oumos SERVICOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURIDICA
Total da diferenga: R$ 35.000,00
RU3 Cnflfilfinle Gasagrande, 299 - Telefax (U2?) 769-1414 - CEP 29.950-DUO - Jaguaré-ES ~ C.N.P.J I1“ 31,?B?'.922!0DD1-14
° _ (Samara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Pa|ac|o Legislative Eugénio Salvador"
JUSTIFICATIVA
Infelizmente infimeros jovens do nosso municipio fazem usos de drogas ilioitas e estao
envolvidos na criminalidade, e nés, como poder pfiblieo, nao podemos fechar os olhos
para este triste quadro, e sim criar mecanismos para resgatar esses jovens para a
sociedade.
Com esse pensamento, apresentamos a presente emenda como forma de fomentar a
pratica de esportes pelos municipes, em especial os jovens, pois o esporte é poderosa
ferramenta para a inclusao social dos jovens.
Com a majoracao do valor destinado as premiagfies, pode haver aprimoramento das
mesmas, e conseqiientemente atrair maior mimeros de jovens as competicdes esportivas.
Importante destacar que o esporte e lazer sao fortes agentes de identificaoao pessoal e
social, um modelo de comportamento que integra segmentos sociais e geracfies, uma
terapia efetiva que desperta os recursos internos do individuo e fomenta sua interacao
com 0 grupo e um fator essencial na promocéio da saiide, na medida em que o individuo
se realiza como pessoa e expande suas potencialidades.
Por tais razfies, o projeto de lei ora emendado apresenta apenas o valor de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), sendo insuficiente para as devidas premiacgfies, ja que infimeros
sao os campeonatos e competicées municipais desenvolvidos pelo municipio, devendo
set modificado para no sentido de elevar o valor para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
representando urna diferenoa de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Conto com os dignos Pares para a aprovacao e processamento da presente emenda.
Sala de reunioes da Camara Municipal de Jaguaré-Es, aos 27 (vinte e sete) dias do mes
de novembro do ano de dois mil e treze (2013).
P R U V A D O
Em. / a0_
Secretanada amar Municl 1daJ uaré ES pa 1
J PCAYO CE;s§R €-ASAGRANDE
VEREADOR
I Rua Constanta Casagrande, 299 -Telefair (02?) res-1414 - CEP 29.950-000 -Jaguaré-ES - C.N.P.J n° s1.?a?.e22m001-14
° _ (Samara Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Pa|ac|o Legislative Eugénio Salvador"
JUSTIFICATIVA
Infelizmente infimeros jovens do nosso municipio fazem usos de drogas ilioitas e estao
envolvidos na criminalidade, e nés, como poder pfiblieo, nao podemos fechar os olhos
para este triste quadro, e sim criar mecanismos para resgatar esses jovens para a
sociedade.
Com esse pensamento, apresentamos a presente emenda como forma de fomentar a
pratica de esportes pelos municipes, em especial os jovens, pois o esporte é poderosa
ferramenta para a inclusao social dos jovens.
Com a majoracao do valor destinado as premiagfies, pode haver aprimoramento das
mesmas, e conseqiientemente atrair maior mimeros de jovens as competicdes esportivas.
Importante destacar que o esporte e lazer sao fortes agentes de identificaoao pessoal e
social, um modelo de comportamento que integra segmentos sociais e geracfies, uma
terapia efetiva que desperta os recursos internos do individuo e fomenta sua interacao
com 0 grupo e um fator essencial na promocéio da saiide, na medida em que o individuo
se realiza como pessoa e expande suas potencialidades.
Por tais razfies, o projeto de lei ora emendado apresenta apenas o valor de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais), sendo insuficiente para as devidas premiacgfies, ja que infimeros
sao os campeonatos e competicées municipais desenvolvidos pelo municipio, devendo
set modificado para no sentido de elevar o valor para R$ 60.000,00 (sessenta mil reais),
representando urna diferenoa de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais).
Conto com os dignos Pares para a aprovacao e processamento da presente emenda.
Sala de reunioes da Camara Municipal de Jaguaré-Es, aos 27 (vinte e sete) dias do mes
de novembro do ano de dois mil e treze (2013).
P R U V A D O
Em. / a0_
Secretanada amar Municl 1daJ uaré ES pa 1
J PCAYO CE;s§R €-ASAGRANDE
VEREADOR
I Rua Constanta Casagrande, 299 -Telefair (02?) res-1414 - CEP 29.950-000 -Jaguaré-ES - C.N.P.J n° s1.?a?.e22m001-14

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