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Prefeitura _lVlynicipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Proieto de Lei Complementar n° 0294 de 25 de aqosto de Z01?
Dlspoe sobre a aprovacao ole Loteamento "Novo
Tempo", para fim de regularizacéo fundiaria de
interesse social, bem como o reconhecirnento de
respectiva area correspondente em ZEIS, e da outras
providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Face saber que a
Camara Municipal cle Jaguare aprovou e sanciono a seguinte Lei: - Art. 1° Fica aprovado 0 projeto de Loteamento “Novo Tempo", situaclo no Iugar
denominado Bairro Novo Tempo, neste Municipio, para fim de regularizacéo fundiéria de
interesse social, nos termos do que disposto na Lei n° 1.268, de 01 de setembro de
2015, com as seguintes caracteristlcas:
I - Reconhecimento do Bairro Novo Tempo como Zona Especial de
lnteresse Social;
ll - Plano de Urbanizacao da area;
lll — Participagao da populacao através das reunioes e audiéncia p[1blica';
Art. 2° As diretrizes gerais de politica urbana e habitacional, bem como os
parametros urbanisticos e de parcelamento do solo sao definidos em conformidade com
a Lei municipal instituidora do Programa de Regularizacao Fundiaria, aplicando—se a
legislacao federal em casos de omissoes.
Art. 3° Fica incluida e aprovada como Zona de lnteresse Social, no municipio de
Jaguaré, a area correspondente ao Loteamento “Novo Tempo", conforme o que disposto
no Art. 174 da LC n° 77272008. '" . Art. 4° Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicacao. .
Gabinete do Prefeito, aos vlnte e cinco do mes de agosto do ano de dois mil e " dezessete (25.08.2017).
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"~Prefeit0 Mi.irlic_ipal’é'm exercicio
Av. 09 dé Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.?44.1a4,r0001-50, Telefax (2?-}. 3769'-2900 .
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