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materia nº 2/2017

Tipo Anteprojeto de Lei Legislativo
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-09-15
EmentaINSTITUÍ O PROGRAMA "MORAR LEGAL" E CRIA UNIDADE MÓVEL PARA REFORMA E MELHORIAS EM UNIDADES HABITACIONAIS DESTINADAS A FAMÍLIAS EM VULNERABILIDADE SOCIAL NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id449

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-09-18 Proposição aprovada — aprovada
2017-09-18 Proposição apresentada em Plenário — leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.951757-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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cAMARA Municrmgu. DE JAGUARE
ESTADO no ESPIRITO smro {Q1 Sala das Sessfies “José Carlos Queiroz"
ANTEPROIETO DE LEI LEGISLATIVO N.” 002/2017
Institui 0 Programa “Morar Legal” e cria
unidade move] para reforma e melhorias
em unidades habitacionais destinadas a
familias em vulnerabilidade social no
municipio de Iaguaré, ES e da outras
providéncias.
A CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo,
através do vereador que a este subscreve, consubstanciado no art. 49 da Lei
Organica Municipal, c/c com art. 62 do Regimento Interno da Camara
Municipal de Jaguaré, ES, apresenta, na forma regimental, a seguinte:
LEI:
Art. 1°. Fica instituido o Programa Morar Legal e a criacao da Unidade Movel
para reformas e melhorias em unidades habitacionais no Municipio de Iaguaré, ES.
I - O programa ora instituido pelo “caput" deste artigo atendera essencialmente
familias vulneraveis e que necessitam de reformas e melhorias em suas moradias.
II - Para cada intervencao, as residéncias serao beneficiaclas em até R$ 3000,00
(trés mil reais).
Art. 2°. Os critérios cle avaliacéio para escolha das familias beneficiadas pelo
Programa Morar Legal serao estabelecidos e cadastradas previamente pela Secretaria
Municipal de Assisténcia Social, Cidadania e Seguranga Pfiblica.
Art. 3°. A unidade movel tera obrigatoriamente para seu funcionamento,
maquinas, equipamentos e pessoal habilitado a fazer reformas e melhorias, na area cla
construcéio civil.
Rua Constante Gasagrande, 299 - Telefax (2?) 3?69-1414 - CEP 29.950-DUO - Jaguaré-E5 — CNPJ: 31 .?8T.922!DDD1-14 l
www.cm'aguare.com.br E-mail:cmj@interoom0nIine.com.br
CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARE
ESTADO D0 ESPIRITO SANTO
Sala das Sessfies “José Carlos Queiroz"
Parégrafo Unico. A Unidade Movel contara com condicoes minimas de
instalagoes e equipamentos indispensaveis para o seu funcionamento.
Art. 4° A equipe de trabalho devera ser composta por mestre de obras,
engenheiro civil, pedreiro, carpinteiro, encanador, eletricista, pintor e auxiliar de
servigos gerais.
Paragrafo Unico. Fica a critério do orgao responsavel da contratagao licitatoria
e/ou utilizacao dos servicos do seu quadro efetivo ou de terceiros para composigao
da equipe de trabalho, ora citada no ”caput" deste artigo.
Art. 5° Para a realizacao do servico de reforma move] podera a Prefeitura
Municipal firmar convénios com entidades privadas e piiblicas.
Art. 6° A Lei Orcamentaria prevera, anualmente, o montante referente aos
incentivos do Programa ora criaclo.
Art. 7” Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
Sala das Sessoes, aos 14 de setembroelg 2017. I
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PAULO JOS ATO
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Rua Constanta Casagrande, 299 - Telefax (2?) 3?69-1414 - CEP 29,950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.?8?.922!0001-14 2'
w'ww.cm'gaggare.com.br E-mail:cmi@intercomon|ine.wm.br

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