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Prefeitura Municigal de Jaguaré
F Estado do Es irito Santo .~;,4.;_.?i;/.a‘s¢ P \hqm~,
Projeto do Lei Complementar n° 034, de 06 de outubro de 2017
Altera n° 1.273, de 02 de outubro ole 2015,
que dispoe sobre a criaoéo. a organizaoéo e
a estruturaoao da Procuradoria Geral do
Municipio cle Jaguare - PGMJ. e cla outras
provicléncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faz saber que a
Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementart
Art. 1° O § 2° do art. 28 da LCM - Lei Complementar Municipal - n° 1.273. de O2 de
outubro de 2015. passa a vigorar com a seguinte redaoéo:
“Art. 28. (...)
(---)
§ 2° Os servidores efetivos que exeroerem cargo em comissao ou funoao
de confianoa, bem como os que estiverem em extenséo de carga horéria
ou recebendo vantagem pecuniaria, pelo lapso temporai de 08 (oito) anos
de exeroicio continuo ou 10 (dez) anos de exeroioios intercalados. fazem
jus a estabilidade financeira de seus vencimentos. de forma a se respeitar
0 disposto no art. 37, inciso XV, da Constituioéo Federal."
Art. 2° Fioa inoluido no art. 28 da LCM n° 1.273, de O2 de outubro de 2015. o seguinte
parégrafo:
"Amzarq
(W)
§ 3° O servidor que obter a estabiiidade financeira na hipotese de
extenséo de carga horaria, somente fara jus a remuneraoao
correspondente as horas efetivamente trabaihadas."
Art. 3° Ficam extintos da estrutura da PGMJ os (02) dois oargos de Assisientes Técnicos,
revogando-se, consequentemente, o inciso Ill do art. 42 da LCM n“ 1.273-X2015.
Art. 4° Fica criado e incorporado na estrutura da Procuradoria mais 01 (um) cargo de
assessor da PGMJ.
Art. 5° Ficam revogados os art. 46 e 47 da Lei n° 1.273, de 02 cie outubro de 2015.
Art. 6° Esta lei entraré em vigor na data de sua publicaoao.
Av. 09 dc Agosto, 11° 2.326, Ccntro, Jaguare'fES. CEP: 29950-O00, CNPJ 2?.T44.i SMOOOI-SD. Telefax (27: BT69-2900
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f.Prefeitura Municipal de Jaguaré
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Gabinete do Prefeito Municipal de JaguareiES_ aos seis dias do mes de outubro do ano
do dois rnii e dezessete (06.10.2017).
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