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Prefeitura Municipal de Jaguaré
~’:-=,.>> Estado do Espirito Santo
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Projeto de Lei n° O36, de 06 de outubro de 2017
Reajusta o valor do auxilio alimentaoao
instituldo pela Lei n° 50112001, e da outras
providénoias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE. Estado do Espirito Santo, Faoo
saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fioa reajustado 0 valor do auxilio alimentaoao dos servidores publicos
do Munioipio de Jaguaré-ES, instituido pela Lei Municipal n° 501/2001, em 36.5%.
fixando-o no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), a partir do meslreferéncia
outubro!201?.
Art. 2° As despesas decorrentes da aplicaoéo desta lei oorrerao a conta de
dotaooes ja oonsignadas na lei oroamentéria anual, fioando desde jé, autorizada a
abertura de oréditos adicionais suplementares, se neoessario.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publioaoao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. aos seis
dias do més de outubro do ano de dois mil e dezessete (06.10.2017).
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Av. O9 de Agosto, 2.326, CEHIFO, Jaguaré-ES, CEP 29950~UOU. CNPJ 27.744.1S4f00O1-50, Teiefax E27} 3769-2900
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