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materia nº 42/2017

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 42 / 2017
Date 2017-11-30
EmentaCRIA CASO DO CIDADÃO NO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ-ES, DISCIPLINA SUA COMPETÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
native_id471

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-19 Aguardando sanção governamental — Encaminhada para sanção
2017-12-18 Proposição aprovada — Aprovada
2017-12-18 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2017-11-30 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.974312-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-06-28T10:24:59.973763-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
' §*?1s}l_ \‘§
Projeto dc Lei 11° 042, de 30 de Novembro dc 2017
Cria Casa do cidadfio no municipio dc￾Jaguai-é;‘ES, disciplina sua competfincia e da
outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Esiado do Espirito Santo. Fargo saber que a
Céimara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
TiTULo 1
DISPOSICOES GERAIS
Art. 1° Pica criado a Casa do Cidadao do Municipio de JaguarélES, que tem eomo
finalidade facilitar a vida do cidadao. ao reunir atendimenio de diversos sewieos em um ilnico
iugar.
TiTULO I].
DOS OBJETIVOS
Art.° 2 — A Casa do Cidadfio tem por entre objetivos desenvolver atividades ao cidadéio,
dentre elas:
1 - Criur u banco de dados com os sen-'ic;os publicos, manter atualizado e disponibilizacio ao
eidadfios;
ll -— Auxiliar o cidadéio na elaboraeiio de cuniculo; inscrigocs em concursos pilblicos.
vestibular, projetos sociais, vagas de empregos e outros correlatos; requisieéo e obtengflo de
cenidoes e atestados diversas; consulta a legislaeao Municipal, Estadual e Federal; impressiio dc
segunda via de contas de agua, luz, telefone, energia, intemet; agendamento cle INSS, eartorio
eleitoral_ entre outros; boletim dc ocorréncia on-line; cadasnamentos onlinc; Fotos 3X4 c
'L'l€I‘I"lfliS atividades sociais regulamentadas por Decreto Municipal.
. _ O _ ' 7 _ _
Av. 09 de Agosto, n 2.326, Centre, JaguarefES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184l0001-50.
Telefax (2?) 3769-2900
. I’ ‘\
i Prefeitura Municipal dc Jaguaré
IL; Estado do Espirito Santo
' ..'\"i’-i_!ELL»§\.‘_*Yi”f.-»""'
TiTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 3° - O chefe do executivo, por meio de Portaria, designara servidores que darao
suporte técnico ao funcionamento da Casa do Cidadao.
Paragrafo Unieo: Poderéio ser utilizados estagiérios para auxilio no lilncionamento. de
acordo com a area de estudo acadérnico.
Art. 4°- A Casa do cidadao podera contar corn o apoio de colaboradorcs, inclusive
formalizar parccrias com os orgaos Esladuais e Fedcrais para otimizar sens servicos c
atendimentos.
Paragrafo imico: Consideram-se colaboradores as Instituicoes de Ensino Superior.
cntidades Publicas sem fins Iucrativos que desenvolvam acoes, estudos e pesquisas, relacionadas
as atividades da Casa do C idadao.
TlTULO W
ms msroslcoas FINAIS
Art. 5° - As despesas decorrentes desta Lei correrao por conta dc dotacao orcamentziria
consignada na Secrctaria Municipal de Assisténcia Social, Cidadania e Seguranca Publica.
Art. 6° - O Municipio de Jaguaré/ES utilizara dos diversos meios de comiuiicaciio para
{azcr divulgac-ao dos scrvicos disponibilizados pela Casa do Cidadao.
Art. 7° - Os procedimentos e critérios adotados para planejamento e cxecucfio das
atividades sera disciplinado por decreto editado peio Chefe do Executivo Municipal.
Art. 8" - Esta lei cntra cm vigor na data do sua publicacfio.
Gabinete do Prcfeito Municipal dc Jaguaré, aos i1“ll'l'[8. dias do més de novembro do ano
dc dois mil e dezessete (30.11.2017).
M\“ tos
Prefeito Municipal em Exercicio
Av. 09 do Agosto, n° 2.326, Centro, JaguaréfES, CEP 29950-000, CN PJ 270'/44.184l000‘i-50,
Telefax (27) 3769-2900

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