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Prefeitura Municipal de Jaguaré
"“~¢*--~10“/‘a Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 044, de 30 de novembro de 2017
Aitera o artigo 5° da Lei n° 1.326, de 20 do
dezembro de 2016.
0 PREFEITO DO MUNICiPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 5° da lei n° 1.326, de 20 de dezembro de 2016, passa a vigorar
com a seguinte redacaot
“Art. 5° Ffcam os Poderes Executive e Legislative autorizados
a abrir crédftos adicionais supiementares, nos termos do que
dispoe a Lei Federa! n° 4.320, de 1 7 de marge de 1964. para a
Administragéo Direta. fndireta e seus Fundos Municipais. are 0
Iimfte de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada
em seus respectivos orgamentos para o exercfcio o‘e 2017‘ "
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua pubiicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de JaguaréfES, aos trinta dias do més de
novembro do ano de dois mii e dezessete (30.11.2017).
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_____
Joéo V es dos Santos
Prefeito Municipal
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