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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
PROJETO DE LEI N.º 001/2014
“Autoriza a realização de despesa e
dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 15, XI da Lei Orgânica do
Município, propõe a seguinte:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Legislativo autorizado a realizar despesa na ordem
de R$ 3.000,00 (três mil reais), correspondentes a despesa de exercícios
anteriores, referente à despesas com pessoa física no serviço de energia elétrica,
correios e telefone.
Art. 2º - Para execução da presente lei, fica autorizada abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o exercício de
2014, que para eleito da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a
seguinte dotação orçamentária:
000 - CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
009 - CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
000009.0112200024.002 — manutenção e desenvolvimento das
atividades administrativas da CMJ
339092000 — Despesas de exercícios anteriores.
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei indicará
os recursos necessários à sua abertura.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 2014.
Sa o
President
Secretário
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14 l
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