texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
PROJETO DE LEI Nº 003/2014
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
FÓRUM PERMANENTE DA AGENDA
21 COMUNITÁRIA NA
COMUNIDADE DO PALMITO,
JAGUARÉ-ES E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo, através
dos vereadores que a este subscreve, consubstanciado no art. 49 do Regimento
Interno, apresentam, na forma regimental, o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º Fica criado, no âmbito do Município de Jaguaré-ES, o Fórum
Permanente da Agenda 21 Comunitária da Comunidade de Palmito, como
instrumento de planejamento e discussão da construção de uma sociedade livre,
solidária e sustentável, conciliando métodos de proteção ambiental, justiça
social e eficiência econômica com as seguintes finalidades:
I — Promover debates e diálogos, por meio de audiências públicas,
seminários, fóruns e encontros para discussão de assuntos pertinentes ao
desenvolvimento sustentável da Comunidade e do Município;
II — Instituir comissões e grupos de trabalho, com a finalidade de estudar
e desenvolver temas de interesse da Agenda 21 Comunitária;
HI — Sensibilizar e buscar parcerias junto aos órgãos de todas as esferas
governamentais, bem como organismos nacionais e internacionais,
reconhecidos como financiadores de projetos sociais e ambientais, com o
objetivo de implantar os projetos e propostas incluídas no PCDS — Plano
Comunitário de Desenvolvimento Sustentável de Palmito;
IV — Promover estudos, pesquisas e investigações sobre problemas de
interesse público, afins com sua temática e competência;
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjQ)simonet com.br
Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”
V — Fornecer subsídios aos Poderes Legislativo e Executivo na
formulação de políticas públicas e estratégias de desenvolvimento sustentável
da Comunidade;
VI — Tomar a iniciativa de elaboração de projetos de lei e demais
proposições, relacionadas com sua temática e encaminhar à Câmara Municipal;
VII — Acompanhar a execução do Plano Diretor e apresentar sugestões
visando ao seu aprimoramento;
VIII — Promover a integração de ações e apoiar o Conselho Municipal de
Meio Ambiente, de Jaguaré;
IX — Articular a revitalização da Associação de Moradores da
Comunidade de Palmito e fomentar suas atividades;
X — Apoiar a comissão de administração do Centro de Convivência de
Palmito, e a elaboração de projetos de interesse da Comunidade em parceria
com as Secretarias do Município e as Empresas.
Art. 2º revogam-se as disposições em contrários.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Legislativo “Eugênio Salvador”, aos quinze dias do mês de maio de
dois mil e quatorze.
ELIZEU EIRO DE SOUZA
Vereador
PAULO JOS ELATO
Vereador
DO
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (0xx27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ. 31.787.922/0001-14
E-mail: cmjQDsimonet.com.br
open original →