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materia nº 6/2014

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-07-15
Ementa"ALTERA REDAÇÃO DA LEI Nº 735 DE 19 DE OUTUBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id480

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-31 Proposição arquivada — Arquivada
2014-09-02 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.182/2014.
2014-09-01 Proposição aprovada — Aprovada
2014-09-01 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.985981-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-28T10:24:59.985330-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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-Y
CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
PROJETO DE LEI N.º 006/2014
“Altera redação da Lei nº 735 de
19 de outubro de 2007 e dá
outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito
Santo, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 15, XI da Lei
Orgânica do Município, propõe a seguinte:
Art. 1º Fica alterada a nomenclatura e carga horária do cargo de motorista
previsto no anexo I da Lei nº 735 de 19 de outubro de 2007 para Agente de
Transporte Legislativo, conforme segue:
ANEXO I
81º do art. 4º da Lei Nº 735/2007
ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS
HORÁRIA
CLASSE/CARGO NIVEL | QUANT.
SEMANAL
Serviços Gerais e |Agente de Transporte 04
Transportes Legislativo
Art. 2º Os ocupantes do cargo de Agente de transporte legislativo terão o
prazo de 12 (doze) meses para optar pela extensão da carga horária.
CARREIRA
CARGA
Parágrafo único — Ao assumir a extensão da carga horária, deve haver o
aumento proporcional dos vencimentos previsto no anexo IV da Lei
735/2007, de acordo com a carga horária anterior.
Art. 3º O padrão de vencimento “A” dos níveis I, II, III, IV e V contido no
anexo IV passa a ter a seguinte redação:
Rua Constáte Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES —- CNPJ: 31.787.922/0001-14 1
www cmjaguare.com.br E-mail: cmjDintercomonline.com.br
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(3) CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
ANEXO IV
art. 37 da Lei Nº 735/2007
TABELA DE VENCIMENTOS
PADRÃO DE VENCIMENTOS
NÍVEL A
I 724,00
ii 1.140,00
NI 1.150,00
IV 1.160,00
V 1.175,00
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 15 de julho de 2014.
EDRO INAC GO
Presidente
3
PAULO JOSE, ZANELATO
Visa dente
FRANCISCO DE ASSIS DE SOUSA SANTIAGO
Secretário
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES — CNPJ: 31.787.922/0001-14 7)
www.cmjaguare.com.br E-mail: cmjDintercomonline.com.br

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