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CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
PROJETO DE LEI N.º 007/2014
“Autoriza a realização de despesa e
dá outras providências.”
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 15, XI da Lei Orgânica do
Município, propõe a seguinte:
Art, 1º Fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial na ordem de R$
11.400,00 (onze mil e quatrocentos reais), que para efeito da Lei Federal nº 4.320,
de 17 de março de 1964, que receberá a seguinte classificação:
000 — CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
009 - CAMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ
000009.01.031.00013.001 — Equipamentos e Material Permanente -
CMI
4.4.90.52.00000 — Equipamentos e Material Permanente -R$
11.400,00
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional autorizado nesta lei indicará
Os recursos necessários à sua abertura.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 1º de setembro de 2014,
residente
PAULO J ZANELATO
Vice<Presidente
Secretário
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES —- CNPJ: 31.787.922/0001-14 1
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