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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
“Sala das Sessões José Carlos Queiroz” 1
PROJETO DE RESQLUÇÃO Nº 001/2014.
Altera redação do Regimento Interno
da Câmara Municipal de Jaguaré-ES.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que o Douto Plenário desta Casa aprovou a
seguinte:
RESOLUÇÃO:
Art. 1º O $ 3º do art. 123 da Resolução nº 49/1991 — Regimento Interno da
Câmara Municipal de Jaguaré-ES, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 123 (...)
$ 3º O veto só poderá ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta
dos Vereadores.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Jaguaré, aos (15) quinze dias do mês
de outubro do ano dois mil e quatorze (2014).
Ecs E
PRESIDENTE
SÊ LDA
FRANCISCO ASSIS DE SOUSA SANTIAGO
SECRETÁRIO
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (027) 769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - C.G.C. 31.787.922/0001-14
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