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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Vea” Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 03, de 28 de Janeiro de 2014
Altera o artigo 5º da Lei nº 1.124, de 20 de
dezembro de 2013 —- LOA de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 5º da lei nº. 1124, de 20 de dezembro de 2013 — lei orçamentária
anual de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º — Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 40,0% (quarenta por cento) do total
da despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para
reforço de dotações orçamentárias, considerando-se recursos
disponíveis para tal, os definidos no $ 1º, do art. 43, da Lei
4.320/64 (art. 108, |, da Lei Orgânica cc. com as disposições do
art. 55, inciso | e 8 4º, da Lei de Diretrizes Orçamentárias de
2014”.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de J , abs vinte e oito dias do mês de
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
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