Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Sala das Sessões “José Carlos Queiroz”
EMENDA MODIFICATIVA nº 001/2014
Ao Projeto de Lei nº 003/2014
O Vereador infra assinado, no uso de suas atribuições legais, consubstanciados no
do art. 65, $ 2º do Regimento Interno desta Casa, vem à presença desta Comissão
de Justiça e Redação, para apresentar a seguinte Emenda Modificativa ao Projeto
de Lei nº 003/2014, que altera o texto do projeto de lei nº 003/2014, em
tramitação:
O art. 1º do projeto de lei nº 003/2014 passa a ter a seguinte redação:
Art. O art. 5º da Lei nº 1124, de 20 de dezembro de 2013 — lei orçamentária
anual de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º Ficam autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 15,0% (quinze por cento) do
total da despesa autorizada em seus respectivos
orçamentos, para reforço de dotações orçamentárias,
considerando-se recursos disponíveis para tal, os definidos
no $ 1º, do art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, 1, da Lei
Orgânica ce. Com as disposições do art. 55, inciso 1 e 84º,
da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2014”.
JUSTIFICATIVA
O Prefeito Municipal pretende, com o Projeto de Lei nº 003/2014, prever 40%
(quarenta) por cento) do orçamento para suplementar por Decreto, sem
autorização do Poder Legislativo o orçamento vigente.
O nobre Vereador apresentou emenda modificativa diminuindo referido
percentual para 15% (quinze por cento)
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Ora, como o Orçamento é o plano financeiro estratégico de uma administração
para determinado exercício, neste caso para 2014, vemos que o percentual de 40%
(quarenta por cento) foge aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, vez
que dá uma extensão enorme para somente dois meses de administração do
exercício vigente, podendo fugir das metas e planos brilhantemente previstos.
Assim, com o percentual da suplementação reduzido, possibilita que o Legislativo
acompanhe mais de perto a administração, já que além de legislar e fiscalizar,
também estamos para auxiliar, uma vez que o fim dos poderes é o mesmo: O bem
estar de todos!
Não queremos com isso, engessar o orçamento, vez que 15% (quinze por cento)
representa uma valor considerável, e sim como representantes do povo, não deixar
simplesmente que o Chefe do Executivo Municipal controle o Orçamento por
Decreto. E ainda, se no decorrer do exercício, o percentual de 15% (quinze por
cento) for insuficiente, e a necessidade de maior suplementação for necessária,
nada impede que o executivo peça ao legislativo maior percentual, que com
certeza, com motivos justificados, serão atendidos, pois serão em prol do
melhoramento do nosso município.
A Lei Federal nº 4.320/64, que Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos
Municípios e do Distrito Federal.
Art. 7º A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo
para:
I - Abrir créditos suplementares até determinada importância
obedecidas as disposições do artigo 43.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da
existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será
precedida de exposição justificativa
Concluímos que justifica a presente emenda o fato de se considerar alto o índice
do percentual requerido pelo executivo para fins de suplementação, uma vez que
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representa mudança de quase metade do orçamento planejado e estamos no
segundo mês do exercício financeiro.
O orçamento vigente autoriza os poderes executivo e legislativo o percentual de
10% (dez por cento). Assim, com a presente emenda, temos por finalidade
diminuir o percentual, acrescento 5% (cinco por cento) ao percentual já autorizado
pela lei em vigor, totalizando 15% (vinte e cinco por cento).
Diante do exposto, espera que os Nobres Vereadores acatem a presente emenda
Modificativa em todos os seus termos.
Sala de reuniões da Câmara Municipal de Jaguaré-ES, aos 27 (vinte e sete) dias do
mês de fevereiro(02) do ano de dois mil e quatorze (2014).
CAYO e CASAGRANDE
Vereador
APROVADO
Em, ZA du AA) Le 3014
Secretaria da Câmara Municipal de Jaguaré - ES
Presidente
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