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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Y A Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 07, de 14 de fevereiro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a processar
despesa e a abrir Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento do Município de
Jaguaré, exercício de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a processar despesa na ordem de até
R$ 413.302,58 (quatrocentos e treze mil, trezentos e dois Reais e cinquenta e oito
centavos) para re-empenho, realização, liquidação e pagamento de obras e serviços
de infra-estrutura (contratação de mão de obra com fornecimento de material para
execução de serviços preliminares de pavimentação em blocos pré-moldados, em
diversas ruas, avenidas e distritos do Município de Jaguaré, Espírito Santo, no termos
do Contrato 128/2009 celebrado com a empresa DUNAS Mineração e Construção
Ltda., sediada na Rodovia ES 356, Jaguaré a Nestor Gomes — km 01, Jaguaré,
Espírito Santo, em face da Concorrência Pública 003/2009 e procedimento
administrativo nº 87909/2009.
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura
de crédito adicional suplementar até o limite autorizado no artigo anterior que, para
efeito da Lei Federal nº. 4.320/1964 receberá a seguinte classificação:
110 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
119 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
15 - Urbanismo
451 — Infra-estrutura Urbana
0062 — URBANIZAÇÃO, REGULARZAÇÃO E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM
INFRA-ESTRUTURA.
2.057 — MANUTENÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA EM INFRA-
ESTRUTURA
4.4.90.92.00000 - Despesas de Exercícios Anteriores........................ R$
413.302,58.
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará os
recursos e respectivas fontes necessários à sua abertura, conforme autorizam os artigos
41/43 da Lei Federal 4.320/1964.
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 27-3769.2900.
Prefeitura Municipal de Jaguaré
A Estado do Espírito Santo
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, aos
do ano de dois mil e quatorze (14.02.201
torze dias do mês de fevereiro
Atenciosamente;
Prefeito Municipal
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.1 84/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
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