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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Y 7 Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 08, de 14 de fevereiro de 2014
Autoriza o Poder Executivo a processar
despesa e a abrir Crédito Adicional Especial
no Orçamento do Município de Jaguaré,
exercício de 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a processar despesa na ordem de até
R$ 30.162,87 (trinta mil, cento e sessenta e dois reais e oitenta e sete centavos) para
re-empenho, realização, liquidação e pagamento de obras e serviços de infra-estrutura
(contratação de mão de obra com fornecimento de material para execução de serviços
preliminares de serviços de estação de tratamento e rede coletora de esgoto no Distrito
de Fátima, Município de Jaguaré, Espírito Santo, no termos do Contrato 128/2009
celebrado com a empresa DUNAS Mineração e Construção Ltda., sediada na Rodovia
ES 356, Jaguaré a Nestor Gomes — km 01, Jaguaré, Espírito Santo, em face da
Concorrência Pública 003/2009 e procedimento administrativo nº 87909/2009.
Art. 2º Para fazer face à despesa decorrente desta Lei, fica autorizada a abertura
de crédito adicional especial até o limite autorizado no artigo anterior que, para efeito
da Lei Federal nº. 4.320/1964 receberá a seguinte classificação:
110 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
119 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos
17 - Saneamento
512 — Saneamento Básico Urbano
0064 — SANEAMENTO — ÁGUA E ESGOTO
1.048 - OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA - ESGOTOS
SANITÁRIOS
4.4.90.92.00000 - Despesas de Exercícios
Anteriores.............ss R$ 30.162,87.
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará
os recursos e respectivas fontes necessários à sua abertura, conforme
autorizam os artigos 41/43 da Lei Federal 4.320/1964.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
(2900.
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0X
LÁ
Prefeitura Municipal de Jaguaré
“ 7 Estado do Espírito Santo
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
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