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materia nº 9/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 9 / 2014
Date 2014-02-17
EmentaREVOGA LEI MUNICIPAL Nº 811, DE 11 DE MAIO DE 2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id497

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-06 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.130/2014.
2014-02-27 Proposição aprovada — Aprovada
2014-02-27 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-02-17 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.977492-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-28T10:24:59.976851-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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4
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Y SA Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 09, de 17 de fevereiro de 2014
Revoga Lei Municipal nº 811, de 11
de maio de 2009 e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 811 de 11 de maio de 2009, que
dispôs sobre o Conselho Municipal de Controle Social do Programa Bolsa Família
do Município de Jaguaré/ES.
Art. 2º Ficam acrescidos os 88 1º e 2º ao art. 4º da Lei Municipal nº 361, de
22 de outubro de 1996, com a seguinte redação:
$ 1º O controle social do programa Bolsa Família será exercido
pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
$ 2º É de competência do Conselho Municipal de Assistência
Social no exercício de controle do Programa Bolsa Família no
Município de Jaguaré/ES:
| - acompanhar, avaliar e subsidiar a fiscalização da execução
do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal ou jurisdicional;
Il - acompanhar e estimular a integração e a oferta de outras
políticas públicas sociais para as famílias beneficiárias do Programa
Bolsa Família;
HI - acompanhar a oferta por parte dos governos locais dos
serviços necessários para a realização das condicionalidades;
IV-estimular a participação comunitária no controle da
execução do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal ou
jurisdicional;
V- elaborar, aprovar e modificar seu regimento interno; e
Vi-exercer outras atribuições estabelecidas em normas
complementares do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
to, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Y A Estado do Espírito Santo
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-ES, 17 dias do mês de fevereiro
do ano de 2014. AP /
/ y hodtho sita
Prefeito Municipal
/
/
as
em
é cá
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744 .184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.

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