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materia nº 10/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 10 / 2014
Date 2014-02-26
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - ACAMARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id498

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-31 Proposição arquivada — Arquivada
2014-03-19 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.133/2014.
2014-03-17 Proposição aprovada — Aprovada
2014-03-17 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-02-27 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.978470-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-28T10:24:59.977648-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Jaguar
Estado do Espírito Santo
N AGUAS,
PROJETO DE LEI Nº 010, de 21 de fevereiro de 2014
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
firmar Termo de Convênio com a
Associação dos Catadores de Materiais
Recicláveis do estado do Espírito Santo —
ACAMARES, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Município de Jaguaré, através do Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a firmar Termo de Convênio de Cooperação Técnica e
Financeira com a Associação dos Catadores de Materiais Recicláveis do Estado
do Espírito Santo - ACAMARES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins
lucrativos, com sede na Rua Vovô França nº 102, Bairro Novo Horizonte, Jaguaré
— CEP 29.950-000 — Estado do Espírito Santo, inscrita no CNPJ sob o nº.
10.909.920/0001-80, visando à conjugação de esforços entre as partes, com o fim
de promover a coleta seletiva de materiais recicláveis no Município de
JaguaréiES.
Art. 2º O valor da despesa autorizada fica fixada em até R$ 45.000,00
(quarenta e cinco mil reais), que serão repassados de forma parcelada, de acordo
com a necessidade da conveniada, disponível na seguinte dotação orçamentária:
090- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS.
099 - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
RECURSOS HÍDRICOS.
18- Gestão Ambiental.
541 —- PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL.
Programa: 0058 — Gestão da Política Municipal de Meio Ambiente
e Recursos Hídricos.
1.xxx- TRANSFERÊNCIA À ACAMARES - ASSOC. DOS
CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO
3.3.50.41.00000 — Contribuições
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900. b
E4
e
Prefeitura Municipal de Jaguar
Estado do Espírito Santo
Ê
AGUAS,
Art. 3º Desde já, fica autorizada a inclusão da despesa no PPA deste
Município do quadriênio 2014/2017, aprovado pela Lei nº 1.097, de 07 de outubro
de 2013, assim como a inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
aprovado pela Lei 1.081, de 17 de julho de 2013 e Orçamento Anual (LOA),
aprovado pela Lei nº 1.124, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 4º Fica autorizada a abertura do crédito adicional especial, respeitado o
limite da despesa fixado no artigo anterior, sendo que o ato que abrir o crédito
autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à sua abertura,
em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41,
inciso Il; e do art. 43, 8 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos/21 (vinte e um) dias do mês
de fevereiro do ano de 2014.
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
4
e

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