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materia nº 8/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-03-02
EmentaENCAMINHAR SOLICITAÇÃO E PROVIDENCIAR MEDIDAS CABÍVEIS E NECESSÁRIAS JUNTO A EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO SÃO GABRIEL COM RELAÇÃO A ENTRADA DO ÔNIBUS NA COMUNIDADE DO SÃO ROQUE (APROXIMADAMENTE 1,5 KM) E NÃO SOMENTE NA RODOVIA DOM JOSÉ DALVIT
native_id50

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-02 Proposição aprovada — Aprovado
2017-03-02 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.947344-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo A
Palácio Legislativo neonio Sa Sar Re VA DO
“a
INDICAÇÃO Nº 008/2017 “cs
Bs
Presidente
À MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARÉ-ESTADO DO
ESPIRITO SANTO
JORGE SANTANA MAGALHÃES, VEREADOR, no uso de suas atribuições legais e
consubstanciado no Art. 62 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Jaguaré-ES,
vem, respeitosamente, indicar ao Poder Executivo a tomada de procedimentos legais e
necessários para a execução do que segue abaixo, requerendo, desde já, seja a presente
submetida ao Douto Plenário para conhecimento e votação:
| - Encaminhar solicitação e providenciar medidas cabíveis e
necessárias junto a Empresa de Transporte Coletivo São Gabriel com relação a
entrada do ônibus na Comunidade do São Roque (aproximadamente 1,5 km) e não
somente na rodovia Dom José Dalvit;
JUSTIFICATIVA:
Justifica-se esta indicação, uma vez ser de interesse dos Munícipes, notadamente da
comunidade citada poder usufruir do transporte público coletivo com mais segurança e
comodidade. Por só passar na rodovia e não dentro da comunidade, as pessoas ali
residentes ficam limitadas em suas compras, trabalho, lazer, atendimentos em serviços
básicos, pois diante da violência e criminalidade que avançam em nosso estado e país,
percorrer esse trajeto a pé torna-se perigoso e por muitas vezes impossível no que se refere
as gestantes, idosos, crianças, etc. Ressalta-se a periculosidade de esperar o ônibus na
pista/rodovia, pois o ponto do mesmo localiza-se em uma curva e acidentes já foram
registrados nesse local.
Diante do exposto, espera-se que o Executivo acate a Presente Indicação.
Sala das Sessões; 02 de março de 2017.
Ee a
Rua Constante Casagrande, 299 - Telefax (27) 3769-1414 - CEP 29.950-000 - Jaguaré-ES - CNPJ 31.787.922/0001-14

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