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Prefeitura Municipal de Jaguar
RAIA Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 014, de 25 de fevereiro de 2014
Altera a Lei nº 678, de 15 de
dezembro de 2006, que dispõe
sobre a criação de vagas para
estagiários.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Art. 9º, inciso | da Lei Municipal nº 678, de 15 de dezembro de
2006, que dispõe sobre a criação de vagas para estagiários, autoriza o executivo
a assinar convênio e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 9º Aos estagiários serão assegurados os seguintes direitos:
| - Jornada de estágio que será de até 20 (vinte) horas semanais para
estudantes de ensino médio, de até 20 (vinte) horas semanais, para
estudantes de nível técnico e de até 22 (vinte e duas) horas e 30 minutos
semanais para estudantes de ensino superior, devendo haver
compatibilidade com horário escolar;”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos 25+vinte e cinco) dias do mês
de fevereiro do ano de dois mil e em
é |
elos
ogério Feitani
Prefeito Municipal
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900.
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