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Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 015, de 14 de março de 2013
Altera Lei nº 1.119, de 20 de dezembro de
20183.
Art. 1º O caput do art. 3º da Lei nº 1.119, de 20 de dezembro de 2013, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O "Bolsa Auxílio Alimentação" compreenderá o valor de R$
500,00 (quinhentos reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de
do ano de dois mil e quatorze (14.03
atorze dias do mês de março
Av. 09 de Agosto, nº 2326, Centro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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