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materia nº 16/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 16 / 2014
Date 2014-03-17
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE ACESSO AO ENSINO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id504

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-19 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.139/2014.
2014-03-17 Proposição aprovada — Aprovada
2014-03-17 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.978772-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-28T10:24:59.977992-03:00 Aprovado 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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A Prefeitura Municipal de Jaguar
) do” Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 016, de 14 de março de 2014
Institui o Programa Municipal de acesso ao
Ensino Superior e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a
Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a instituir o
Programa Municipal de Acesso ao Ensino Superior através do oferecimento de curso
pré-vestibular/ENEM para estudantes que estejam cursando ou que tenham concluído o
3º ano do Ensino Médio no Município de Jaguaré/ES.
$ 1º O Município disponibilizará curso pré-vestibular/ENEM para o quantitativo de
60 (sessenta) estudantes que serão contemplados com subsídio de 50% (cinquenta por
cento) do valor da mensalidade.
$ 2º O subsídio de que trata o parágrafo anterior será efetivado através de repasse
à empresa devidamente contratada por meio de licitação promovida pelo Município para
o oferecimento do curso de pré-vestibular/ENEM.
$ 3º As demais despesas correrão por conta dos estudantes contemplados pelo
presente programa.
Art. 2º O acesso às vagas será definido mediante a realização de processo
seletivo simplificado de provas realizado pela instituição que ministrará o curso, cujo
preenchimento observará ordem de classificação.
Parágrafo único. Em caso de remanescente de vagas poderá haver o
preenchimento mediante solicitação de interessado, observado a ordem de protocolo.
Art. 3º O estudante contemplado que desistir da vaga, demonstrar desinteresse ou
comportamento inadequado durante a realização do curso será excluído do programa,
mediante prévia comunicação da empresa contratada à municipalidade, ficando privado,
ainda, de participar do processo de seleção por um prazo de 02 (dois) anos.
Art. 4º Para atender as despesas decorrentes desta lei fica autorizada a abertura
de crédito adicional especial até o limite de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), que para
efeito da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
079 - GERÊNCIA TÉCNICO PEDAGÓGICA
12 — Educação
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184/0001-50, AE
Fr
e
L4
Prefeitura Municipal de Jaguaré
x A Estado do Espírito Santo
366 — Educação de Jovens e Adultos
00xx — Programa de Acesso ao Ensino Superior
2.xxxx — Acesso ao Ensino Superior
33903900000 — Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito adicional especial autorizado fixará a
importância, a origem dos recursos necessários à sua abertura e numerais indicativos
correspondentes, na forma do art. 43, 8 1º, incisos | a IV e art. 46 da Lei Federal
4.320/1964 e legislação subsequente.
Art. 5º Fica, desde já, autorizada a abertura do crédito adicional, sendo que o ato
que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a origem dos recursos necessários à
sua abertura, em conformidade com as disposições do art. 46, combinadas com as do
art. 41, inciso |; e do art. 43, 8 1º, inciso Ill, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 6º Para efeito de compatibilização da despesa autorizada com a legislação
orçamentária vigente, fica desde já, permitida a inclusão do objetivo desta lei no Plano
Plurianual deste Município quadriênio 2014 a 2017, assim como a sua inclusão no
Anexo de Metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias deste exercício.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal
março de dois mil e quatorze (14.03.20
aos quatorze dias do mês de
s Prefe
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNP) 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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