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materia nº 45/2017

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 45 / 2017
Date 2017-12-15
EmentaALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO DA LEI Nº680/2006 QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL
native_id505

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2017-12-19 Aguardando sanção governamental — Encaminhada para sanção
2017-12-18 Proposição aprovada — 2ª votação em sessão extraordinária
2017-12-18 Proposição aprovada — Aprovada
2017-12-18 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2017-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando Parecer
2017-12-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando Parecer
2017-12-15 Proposição Protocolada — Encaminhada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.974462-03:00 Aprovado 8 0 0
2019-06-28T10:24:59.973913-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

fij Prefeitura Municigal de Jaguaré
<4; §¢1ffl»~§{ Estado do Espirito Santo
PROJETO DE LEI n° 045, de 12 de dezembro de 2017 A
Altera e acrescenta dispositivos a lei n°
680!2006 que dispoe sobre 0 codigo
lributario municipal.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago saber
que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1° A Le| Complementar n° 680, de 15 de dezembro de 2006 passa a vigorar
com as segumtes alteragoes:
Ans.
in
Ill - a pessoa juridica tomadora ou intermediaria de servigos,
ainda que imune ou isenta, na hipotese prevista no §4Q do art.
20 desta Lei Complementar.
§3° No caso dos servigos descritos nos subitens 10.04 e 15.09,
o valor do imposto é devido ao Municipio declarado como
domicilio tributario da pessoa juridica ou fisica tomadora do
servioo, conforme informagao prestada por este.
§4° No caso dos servioos prestados pelas administradoras de
cartao de crédito e débito, descritos no subitem 15.01, os
terminals eletronicos ou as maquinas das operagoes efetivadas
deverao ser registrados no local do domicilio do tomador do
sewigo.
AHZQ
no
i - do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubagao,
reparagéo de solo, plantio, silagem, colheita, corte,
descascamento de arvores, silvicultura, exploragao florestal e
S8Ni§;OS congéneres indissociaveis da formaoao, manutengzao e
colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios;
pg
Av O9 de Agosto n" 2326, Centre, Jaguaré!ES, CEP 29950-O00, CNPJ 27.744.18-M0001-50, Telefax (27) 3769-2900
1-497
.Prefeitura Munici al de Ja uaré
\§-w\@§»g“l'5’/ Estado do Espirito Santo
COPl 1*
m - dos bens, dos semoventes ou do domicilio das pessoas
vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos sewicos
descritos no subitem 11.02.
(...)
p - do Municipio onde esta sendo executado o transporte, no
caso dos servigos descritos pelo item 16 da lista de services
anexa a esta Lei Complementar.
(---)
t - do domicilio do tomador dos servicos dos subitens 4.22, 4.23
e 5.09;
u - do domicilio do tomador do service no caso dos servicos
prestados pelas administradoras de cartao de crédito ou débito
e demais descritos no subitem 15.01;
v - do domicilio do tomador dos servicos dos subitens 10.04 e
15.09.
§ 4-Q Na hipotese de descumprimento do disposto no art.20 e
seus incisos ou no § 19 do art. 24-A, 0 imposto sera devido no
local do estabelecimento do tomador ou intermediario do servico
ou, na falta de estabelecimento, onde ele estiver domiciliado.
Art.24-A. A aliquota minima do imposto sobre Sewicos de
Qualquer Natureza é de 2% (dois por cento).
§1° O imposto nao sera objeto de concessao de isencoes,
incentivos ou beneficios tributaries ou financeiros, inclusive de
reducao de base de calculo ou de crédito presumido ou
outorgado, ou sob qualquer outra forma que resulte, direta ou
indiretamente, em carga tributaria menor que a decorrente da
aplicacao da aliquota minima estabelecida no caput, exceto
para os senricos a que se referem os subitens 7.02, 7.05 e 16.01
da lista anexa a esta Lei Complementar.
§2° - E nula a lei ou o ato do Municipio ou do Distrito Federal que
nao respeite as disposicoes relativas a aliquota minima previstas
neste artigo no caso de servico prestado a tomador ou
intermediario localizado em Municipio diverso daquele onde esta
localizado 0 prestador do sewico.
§3° A nulidade a que se refere 0 § 29 deste artigo gera, para o
prestador do sewico, perante o Municipio ou o Distrit Federal
que nao respeitar as disposicoes deste artigo, ' direito a
I. E.
- 1
I
Av. 09 de AgO$lO, n° 2326. Centre, Jaguaréi'ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184i'0001-50. Telefax (2?) 3769-2900
\
I. _.¢_-
Prefeltura Mumcl al de Ja uare
Estado do Espirito Santo * .coP\A
restituicao do valor efetivamente pago do imposto sobre
Servicos de Qualquer Natureza calculado sob a égide da lei
nula.
Art.2° Esta Lei entra em vigor no prazo de 90 (noventa) dias apos a sua
promulgacao.
/
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguarei'ES, Flaos doze dias do més de
dezembro do ano de dois mil e dezessete_i'(12.12.2017). "
Rogélg F.eitani IV \/
Prefeito Municipal
.»—-—-___ ~—____
Av. o9 de Agosto, n° 2326, Centro, JaguaréiES, CEP 29950-ooo, CNPJ 27.744.”1a4r0oo1-50, Telefax (27) 3769-2900
Estado do Espirito Santo
ANEXO I
Lei Complementar 6802006
Lista de Services
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Aliqueta ‘A Aliquota
Services f % Fixa
Mensal . Mensa]
1 - Services de infermética e cengéneres.
1.03 Precessamente, armazenamento eu hospedagem de dados,
textes, imagens, videos, paginas eletronicas, aplicativos e
l sistemas de infermacao, entre outros formates, e cengéneres.
2,0
1.04 Elaberacao de programas de com putadores, inclusive de joges
eletronicos, inclependentemente da arquitetura censtrutiva da
maquina em que o programa sera executado,
incluinde tablets, smartphenes e congéneres.
2,0
‘ 1.09 Disponibilizacao, sem cesséo definitiva, de centeudes de audio,
video, imagem e texte per meio da internet, respeitada a
imunidade de livres, jornais e periedices (exceto a distribuicée
de centeudos pelas prestaderas de Service de Acesso
Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembre
de 2011, sujeita ao lCMS).
2,0
2 - Services de pesquisas e desenvelvimente de qualquBI‘ natureza.
l 3 I
Services prestados mediante lecacae, cessae de direito de use e cengéneres.
4 — Services de saude, assisténcia médica e cengeneres.
5 — Services de medicina e assisténcia veterinaria e cengéneres.
6 - Services de cuidadescpesseais, estétiea, atividades fisicas e cengéneres. ‘ 6.06 k5{,3.{iiE5§é'5"a'é"£;£LI5§'é§{§."i5'iéF<5i}%§;'é'555§énereS. 2.0 , 7- Se rvices relatives a engenharia, arquitetura, geelegia, urbanisme, construcae civil,
manutencae, limpeza, meio ambiente, saneamente e cengéneres.
7.14 flerestamento, reflorestamento, semeadura, adubacae,
reparacae de solo, plantio, silagem, colheita, corte,
descascamento de arveres, silvicultura, exploracao florestal e
services congeneres indissociaveis da fermacao, manutencao
e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios
5,0
Av. 09 de Agosto. n° 2326, Centre, JaguaréIES, CEP 29950-000, CNPJ 27744.1 8410001-50. Telefax (27) 3769-2\96‘9='Z/I
<\-»>1@l,r~,/ Estado do Espirito Santo
-:.=iEi:I1:=- . r
Prefeitura Municlpal de Jaguare
ll s O
8 - Services de educacae, ensine, erientacéie pedagogica e educacienal, instrucae,
treinamente e avaliacae pesseal de qualquer grau eu natureza. l
, 9 - Services relatives a hespedagem, turismo, viagens e cengéneres.
10 — Services de intermediacae e eengéneres. 1
1 l
1 11 - Services de guarda, estacienamente, armazenamente, vigilancia e cengeneres.
l l
l Q »
11.02 Vigilancia, seguranca ou meniteramente de bens, pesseas e 1 5,0
semoventes.
l
i 12 — Services de diversees, lazer, entretenimente e cengéneres. l
13 — Services relatives a fenegrafia, fetegrafia, cinemategrafia e repregrafia.
13.04 Composicéo gréfica, inclusive cenfeccée de impresses grafices, 3,0 l
fetocompesicée, clicheria, zincegrafia, litografia e fetolitografia,
exceto se destinados a posterior operacao de comercializacae ‘ ou industrializacao, ainda que incerperados, de qualquer forma,
a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulacéo,
tais come bulas, rotulos, etiquetas, caixas, cartuches,
0 embalagens e manuals tecnicos e de instrucao, quande ficarao
sujeitos ao ICMS. l
14 - Services relatives a bens de terceires.
l
, . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. i
14.05 ‘ Restauracae, reconclicionamento, acondicionamento, pintura, 5,0
beneficiamente, lavagem, secagem, tingimento, galvaneplastia,
anodizacae, certe, recerte, plastificacée, cestura, acabamento,
‘_pelimento e cengéneres de ebjetes quaisquer. i
14.14 '<§Li{£{£='i{<'>"l}%iF§}£{Ll'HlEi,5;{i,"§L£l}%Ei'§éié'é'Eémenro. 3,0
15 - Services relacienades ae seter bancérie eu financeire, inclusive aqueles prestados
, per instituicfies finance-iras autorizadas a funcienar pela Uniée eu per quem de direito.
1 l l
16 - Services de transporte de natureza municipal.
16.01 Services de transporte coletivo municipal rodoviario, 3,0
, metroviario, ferreviarie e aquaviario de passageiros.
16.02 Outros services de transporte de natureza municipal. 3,0
17 - Services de apeie técnice, administrative, juridice, centabil, comercial e coyngéneres.
17.24 lnsercao de textes, desenhos e outros materials de propaganda ‘ 2,0
e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais,
periodicos e nas modalidades de services de radiodifuséo
, sonora e de sens e imagens de recepcée livre e gratuita)
13 - Services de regulacae de sinistros vinculades a centrates de segures; inspecae e
. avaliacae de risces para cebertura de centrates de segures; prevencae e geréncia de
risees seguréveis e cengéneres. / Z
 r Ell:
Av. 09 d8 Agosto, l'l° 2326, Cel"|tl‘0, JSgU3léJ'ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.T44.1B4r'0001-S0, Telefax (27) 3769-2900
Prefeltura Munlclpal de Jaguare
_ stado do ESp11'11ZO Santét)PIA U1
3 19 - Services de distribuicae e venda de bilhetes e demais predutes cle leteria, hinges,
cartees, pules eu cupens de apestas, serteies, prémios, inclusive es decerrentes de titules
de capitalizacfiie e cengéneres. 1
20 - Services pertuéries, aerepertuaries, ferrepertuaries, cle terminais redeviéries,
ferreviéries e metreviaries.
21 — Services de reistres pliiblices, carteraries e netariais. 1
21.01 Services de registres poblicos, cartorarios e netariais. 3,0 i
22 - Services de expleracae de redevia.
23 - Services de pregramacae e cemunicacae visual, desenhe industrial e cengéneres.
c 24 - Services de chaveires, cenfeccae de carimbes, placas, sinalizacae visual, banners,
1 adesives e cengéneres.
1 25 - Services funeréries.
~
L‘ 25.02 ‘ Translade intramunicipal e cremacae de corpos e partes de 5,0
, corpos cadavérices.
l
l 26 - Services de coleta, remessa ou entrega de cerrespendéncias, decumentes, objetes,
bens eu valeres, inclusive peles correies e suas agéncias franqueadas; courrier e
cengeneres.
i 27 - Services de assisténcia social.
28 - Services de avaliacae de bens e services de qualquer natureza. ‘ 29 - Services de biblieteeenemia.
30 — Services de bielegia, bietecnelegia e quimica.
l 31 - Services técnices em edificacees, eletronica, eletretécnica, mecanica,
3 telecemunicacees e cengéneres.
l
1 32 - Services de desenhos tecnices.
l
33 — Services de desembarace aduaneire, cemissarios, despachantes e cengéneres.
34 — Services de investigacees particulares, detetives e cengéneres. 1
35 — Services de repertagem, assesseria de imprensa, jernalisme e relacees publicas.
................................... .éé;\.'.iQ9s de meteorologia
37 — Services de artistas, atletas, medeles e manequins. i ................................................. .. / cc,
i .
_ __ __ _. ‘~_ _r 1
Av. 709 de Agosto, n° 2326, Centre, Jaguaréi'ES, CEP 29950-000. CNPJ 27.744.184i'0001-50, Telefax (27) 3769-
“=1 \
ii Prefeitura Municipal de Jaguaré
Kgsefiégf/2 Estado do Espirito Santé bl
38 - Services de museelegia. if i .................................................. .. _ Hi i
39 — Services de eurivesaria e lapidacae.
l ................................................... .. l cl
‘ 40 - Services relatives a ebras de arte sob encemenda. i l
\
Av. 09 de Agosto, n° 2326, Centre, Jaguaréi’ES, CEP 29950 000 CNPJ 27744.1 841000150, Telefax (27) 3769-2900

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