texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
\ \__I-L _/
Projeto de Lei n° 046, de 14 de dezembro de 2017
Acrescenta dispositivo na Lei n° 407,de17
de dezembro de 1997.
O PREFEITO DO MUN|ClPlO DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O an. 10 da Lei n° 406, de 17 de dezembro de 1997, passa a vigorar
acrescido do seguinte inciso:
“Art. 1'0. O contrato firmado de acordo com esta Lei exti'nguirse-é, sem direito a i'no'enizag:ao:
(...)
Hi - por iniciativa do contratante, na hipotese de terceirizagéo
dos servigos prestados pelo contratado. "
Art. 2° Esta Lei entraré em vigor na data da sua publicacao, prod uzindo efeitos,
inclusive, aos contratos de trabalho ja firmados pela municipalidade.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo, aos
quatorze dias do mes de dezembro do ano de dois mil e dezessete (14.12.2017).
i '1 \'
Rogerio Feitani
Prefeigohtlqlicipal
Av.09Y1e Agosto, 2.325, Centro, laguaré-ES, cap 29950-000, CNPJ 27.144.1s4,*0001-50, Telefax {27} 3709-2900
open original →