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materia nº 18/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 18 / 2014
Date 2014-03-21
EmentaAUTORIZA ADEQUAR O SALÁRIO-BASE DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL A LEI DO PISO NACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id510

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-31 Proposição arquivada — Arquivada
2014-05-02 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.144/2014
2014-04-30 Proposição aprovada — Aprovada em 3ª votação
2014-04-30 Proposição aprovada — Aprovada 2ª votação
2014-04-15 Proposição aprovada P Aprovada
2014-04-15 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-03-31 Proposição apresentada em Plenário — Leitura

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.980313-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:24:59.979773-03:00 Aprovado 10 0 0
2019-06-28T10:24:59.979174-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Jaguar
N A Estado do Espírito Santo
Projeto de Lei nº 18, de 18 de março de 2014
Autoriza adequar o salário-base do
Magistério Municipal à lei do Piso Nacional
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço saber
que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte, Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 1.060,87 (mil e sessenta reais e oitenta e
sete centavos), o salário básico do Magistério Municipal, para professores integrantes do
Nível |, correspondentes a 25 (vinte e cinto) horas semanais.
Parágrafo único. As disposições do caput levam em conta os valores determinados
a título de Piso Salarial Nacional (Lei Federal nº 11.738/2008), fixado em R$ 1.697,00 (um
mil seiscentos e noventa sete reais), para o exercício de 2014, para professores
integrantes do Nível | e com jornada semanal de 40 (quarenta) horas.
Art. 2º Fica reajustado em 2% (dois por cento), os vencimentos dos professores
integrantes dos níveis II, III, IV e V.
Art. 3º Com a alteração promovida pelos arts. 1º e 2º desta Lei, o Anexo III da Lei nº
673, de 31 de outubro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto e o Plano de Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal de Jaguaré/ES, passará a vigorar de acordo
com o anexo único previsto nesta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 5º Fica revogada a Lei nº 995, de 16 de março de 2012.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré/E; / acs dezoito dias do mês de março
do ano de dois mil e quatorze.
Rog Fei
Prefeito Municipal
q
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNP) 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
L4
e
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
ANEXO ÚNICO
Anexo II
TABELA SALARIAL DOS PROFESSORES E PEDADOGOS DO QUADRO PERMANENTE DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL DE JAGUARÉIES
Nível da Ê
classe | PADRÃO
1.184,15
EE ERES
[ES 1.060,87 | 4.113,91 | 1.169,61 | 1.228,09 | 1.289,49 | 1.353,97 | 1.421,67 | 1.492,75 | 1.567,39 | 1.645,76 | 1.728,05 | 1.814,45 | 1.905,17 | 2.000,43
Es das PR 1.243,36 | 1.305,53 | 1.370,80 | 1.439,34 | 1.511,31 | 1.586,88 | 1.666,22 | 1.749,53 | 1.837,01 | 1.928,86 | 2.025,30 | 2.126,57
EEN 1.301,27 | 4.366,33 | 1.434,64 | 1.506,38 | 1.581,70 | 1.660,78 | 1.743,82 | 1.831,01 | 1.922,56 | 2.018,69 | 2.119,62 | 2.225,60 | 2.336,88 | 2.453,73
66
147477 | 4.548,61 | 1.625,93 | 1.707,23 | 1.792,59 | 1.882,22 | 1.976,33 | 2.075,15 | 2.178,90 [2.287,85 | 2.402,24 |2.52235 | 2.648,47 | 2.760,89
Es 184827 | 1.730,68 | 1.817,22 | 1.908,08 | 2.003,48 | 2.102,66 | 2.208,84 | 2.319,28 | 2.435,24 | 2.557,01 | 2.684,86 | 2.819,10 | 2.960,05 | 3.108,06
fo
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNP) 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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