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materia nº 26/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 26 / 2014
Date 2014-05-15
EmentaALTERA A LEI Nº 1.133, DE 19 DE MARÇO DE 2014, QUE AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO - ACAMARES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id526

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-31 Proposição arquivada — Arquivada
2014-05-16 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.150/2014.
2014-05-15 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª e 2ª votação
2014-05-15 Proposição apresentada em Plenário — LEITURA

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.981209-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-28T10:24:59.980829-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 026, de 13 de maio de 2014
Altera a Lei nº 1.133, de 19 de março de
2014, queAutoriza o Chefe do Executivo
Municipal a firmar Termo de Convênio com
a Associação dos Catadores de Materiais
Recicláveis do estado do Espírito Santo —
ACAMARES, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARÉ, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Art. 2º da Lei nº 1.133, de 19 de março de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 2º A despesa decorrente do Convênio a ser firmado, fixada em até
R$ 45.000,00 (Quarenta e cinco mil reais), correrá a conta da seguinte
dotação orçamentária:
090- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS.
099 — SECRETÁRIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS.
18- Gestão Ambiental.
541 — PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL.
Programa: 0058 — Gestão da Política Municipal de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos.
2.053 — Manutenção de atividades em preservação e conservação
ambiental —
Elemento da despesa: 339036000 — outros serviços terceiros — pessoa
física ou 339039000 — outros serviços de terceiros — pessoa jurídica,
conforme o caso.”
Art. 2º O Artigo 3ºda Lei Municipal nº 1.133, de 19 de março de 2014, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax aa 2900.
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espírito Santo
“Art. 3º Fica, desde já, autorizada a abertura do competente crédito
adicional suplementar para o reforço do elemento de despesa que vier a
ser adotado, respeitado o limite ficado no Art. 2º da Lei Municipal nº
1.1133, de 19 de março de 2014.
Parágrafo único. O ato que abrir o crédito autorizado neste artigo indicará a
origem dos recursos necessários à sua abertura, em conformidade com as
disposições do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso Il; e do art.
43, 8 1º, inciso II, todos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Fica revogado o Art. 4º da Lei Municipal nº 1.133, de 19 de março de
2014.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré aos treze dias do mês de maio do
ano de 2014.
Avenida Nove de Agosto, 2326 - Centro - Jaguaré-ES - CEP 29950.000 - CNPJ 27.744.184/0001-50 - Telefax 0XX-27-3769.2900

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