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r- ~, -.'=: jPrefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 028, de 15 de maio de 2014
Dispoe sobre a desoneraoao fiscal
relativa aos impostos que menciona, e da
outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Sanlo. Fago saber
que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Ficam instituidas as desoneragoes fiscais relativas as incidéncias dos
impostos abaixo descritos, especificamente e exclusivamente sobre os imoveis que
vierem a integrar 0 Programa Minha Casa Minha Vida PMCMV, noimporte de 100%
(cem por cento) de seu valor:
I - lmposto sobre Transmissao de Bens lmoveis por Ato Oneroso Inter \/ivos;
ll - lmposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU - durante a fase
de construgao e 01 (um) exercicio seguinte apos a concesséo do habite-se;
ill — lmposto sobre a prestagéo de servioos de Qualquer Natureza (ISSQN)
incidente sobre a construgao dos empreendimentos vinculados ao Programa Minna
Casa Minha Vida PMCMV.
Art. 2°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagéo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré-IE8, aos 15 (quinze) dias do més de
Maio do ano de 2014.
Jog Fe
Prefe o Munici al
Av. 09 do Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 29950-000, CNPJ 21744. 1 8100001-50, Telcfax (2?) 3T6‘?-2900
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