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Prefeitura Municipal de Jaguaré
‘~17 Estado do Espirito Santo
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Projeto de Lei Complementar n° 030, de 04 de junho de 2014
Dispoe sobre a estruturacao do piano de
cargos, carreiras e vencimenio dos
servidores profissionais da saflde da
Prefeitura Municipal cle Jaguaré, estabelece
normas gerais de enquadramento, institui
tabeia de vencimento e da outras
providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, ESTADO DO ESPiRiTO SANTO.
fago saber que a Cémara Municipal de Jaguare decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
cAPi1'u|_o 1
DA ESTRUTURA no QUADRO DE PESSOAL
Art. 1° O Plano de Cargos e Carreiras dos Servidores Profissionais da Saiide da
Prefeitura Municipal de Jaguaré obedece ao regime estatutario e estrutura-se em um
quadro permanente com os respectivos cargos e um quadro suplementar com os
respectivos cargos em extincao, constituintes dos anexos que integram a presente Lei.
Art. 2° Para os efeitos desta Lei sao adotadas as seguintes definigoes:
l - quadro de pessoai é 0 conjunto de cargos de carreira, cargos isolados, cargos
de provimento em comissao e fungoes gratificadas existentes na Secretaria Municipal de
Satide;
ll - cargo pijibiico é o conjunto de atribuigoes, deveres e responsabilidades
cometido ao sewidor pflblico, criado por lei, com denominacéo propria, numero ceflo e
vencimento a ser pago peios cofres pflbiicos;
lil - servidor pt'1b|iC0 é toda pessoa fisica legalmente investida em cargo pflblico,
de provimento efetivo ou em comissao;
IV - classes sao os graus dos cargos, hierarquizados em carreira, que
representam as perspectives de desenvolvimento funcional;
V - carreira é a estruturacao dos cargos em classes;
VI - cargo isolado é aquele que nao constitui carreira;
Vll - grupo ocupacional é o conjunto de cargos isolados ou de carreira com
afinidades entre si quanto a natureza do trabalho ou ao grau de escolaridade exigido
para seu desempenho;
Vlll - nivel é o simbolo atribuido ao conjunto de cargos equivalentes quanto ao
grau de dificuidade, complexidade e responsabilidade, visando determinar a faixa de
vencimentos a eles correspondente;
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iv. 09 do Agosto, n° 2.326, Ccntro, Jaguaré1’ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.l84!000i-50, Tclcfax (2?) 3769-2
-' .1 . Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo I‘?
IX - vencimento ou vencimento-base é a retribuigao pecuniéria pelo exercicio do
cargo publico, com valor fixado em lei, vedada a sua vinculacéo ou equiparacao;
X - faixa de vencimento é a escala de padroes de vencimento atribuidos a um
determinado nivel;
XI - padrao de vencimento é a Ietra que identifica o vencimento atribuido ao
servidor dentro da faixa de vencimentos do cargo que ocupa;
XII — vencimentos - correspondem ao somatorio do vencimento do cargo e as
vantagens de carater permanente adquiridas pelos servidores;
XIII - remuneracéo — é o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecuniarias, permanentes ou temporérias, estabelecidas em lei;
XIV - intersticio é 0 Iapso de tempo estabelecido como o minimo necessério para
que o servidor se habilite a progressao ou a promocao;
XV - cargo em comisséo é 0 cargo de confianca de Iivre nomeacao e exoneracéo,
a ser preenchido também por sewidor de carreira nos casos, condicoes e percentuais
minimos estabelecidos em lei;
XVI - enquadramento é o processo de posicionamento do sewidor dentro da nova
estrutura de cargos, considerando os niveis e tabelas de vencimento constantes dos
anexos I, II e III, respectivamente, e os critérios constantes do Capitulo XI desta Lei.
Art. 3° Os cargos da Parte Permanente do Quadro de Pessoal, com a carga
horaria, os quantitativos e niveis de vencimento estao distribuidos por grupos
ocupacionais do Anexo I desta Lei.
§ 1° Os cargos de que trata o caput deste artigo integram os seguintes grupos
ocupacionais:
I - Nivel Médio;
II - Nivel Fiscalizacéo;
III - Nivel Médio Técnico; 1
IV - Nivel Superior.
CAPITULO ||
no PROVIMENTO nos CARGOS
Art. 4° Os cargos classificam-se em cargos de provimento efetivo e cargos de
provimento em comisséo.
Art. 5° Os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo I desta Lei, serao
preenchidos:
I - pelo enquadramento dos atuais servidores, conforme as normas estabelecidas
no Capitulo X desta Lei.
II - por nomeacao, precedida de concurso publico, nos termos do inciso II do Art.
3? da Constituicéo Federal. .
v. 09 tie Agosto, n° 2.326, Ccntro, Jaguarér’ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744. 18410001-50, Telefax (2?) 3769-2900 l
Prefeitura Municipal de Jaguaré
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III - pelas demais formas previstas no Estatuto dos Servidores Publicos
Municipais de Jaguaré.
Art. 6° Para provimento dos cargos efetivos serao rigorosamente observados os
requisitos basicos e especificos estabelecidos para cada cargo, constantes do Anexo VI
desta Lei, sob pena de nulidade do ato correspondente.
Art. 7° O provimento dos cargos integrantes do Anexo I desta Lei sera autorizado
pelo Prefeito Municipal de Jaguare, mediante requisicéo das Secretarias interessadas,
desde que haja vaga e dotacao orcamentaria para atender as despesas.
§ 1° Da requisicéo deverao constar:
I - denominacao e nivei de vencimento do cargo;
II - quantitativo de cargos a serem providos;
III - justificativa para a solicitacao de provimento.
§ 2° O provimento referido no caput deste artigo so se verificaré apos o
cumprimento do preceito constitucional que o condiciona a realizagéo de concurso
publico de provas ou de provas e titulos, de acordo com a natureza e a complexidade de
cada cargo, observados a ordem de classificacéo e o prazo de validade do concurso.
Art. 8° Na realizacao do concurso publico poderao ser aplicadas provas escritas,
orais, teoricas, praticas, de titulos, entre outras modalidades, conforme as
caracteristicas do cargo a ser provido.
Parégrafo Unico. Para todos os cargos de Fiscal, o concurso sera realizado em
duas etapas eliminatorias.
Art. 9° Aos candidatos aos cargos de Fiscal sera concedido auxilio financeiro no
valor de 50% (cinquenta por cento) do padrao de vencimento inicial do cargo, durante o
periodo de realizacao do curso de formagao, segunda etapa do concurso, a ser
conduzido pela Prefeitura Municipal de Jaguaré.
Art. 10. O concurso publico tera validade de ate 2 (dois) anos, prorrogével uma
vez, por igual periodo.
Art. 11. O prazo de validade do concurso, as condicoes de sua realizacao e os
requisitos para inscricao dos candidatos serao fixados em edital que sera divulgado de
modo a atender ao principio da publicidade.
Art. 12. Nao se realizara novo concurso publico enquanto houver candidato
aprovado em concurso anterior, com prazo de validade ainda nao expirado, para os
mesmos cargos.
Parégrafo Unico. A aprovacao em concurso pubiico nao gera direito a
nomeacao, a qual se dara, a exclusivo critério da Prefeitura Municipal de Jaguaré,
dentro do prazo de validade do concurso e na forma cla lei.
Art. 13. Fica reservado as pessoas portadoras de deficiéncia o percentual de 5%
(cinco por cento) dos cargos publicos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de
Jaguaré previsto no Anexo I desta Lei.
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v.09 dc Agosto, 11° 2.326, Centro, JaguaréIES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.I84r’0001-50, Telefax (27) 3769-2
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
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Paragrafo Unico. Caso a apiicaceo do percentual de que trata 0 caput deste
artigo resulte em numero fracionado, este devere ser elevado ate o primeiro niimero
inteiro subsequente.
Art. 14. Compete ao Prefeito Municipal expedir os atos de provimento dos cargos
da Prefeitura Municipal de Jaguare.
Paragrafo unico. O ato de provimento devere, necessariamente, conter as
seguintes indicacoes, sob pena de nulidade:
I - fundamento legal;
II - denominaceo do cargo;
III - forma de provimento;
IV - nivei de vencimento do cargo;
V - nome completo do servidor;
VI - indicacao de que o exercicio do cargo se fare cumulativamente com outro
cargo ou emprego, obedecidos os preceitos constitucionais, quando for 0 caso;
VII - declaraceo de bens.
Art. 15. Para atender a necessidade temporaria de excepcional interesse publico
municipal, é permitida a contratacéio por tempo determinado nos termos do art. 37,
inciso IX, da Constituiceo Federal, e da Iegislacao municipal especifica.
CAPITULO III
DA PROGRESSAO
Art. 16. Progressao é a passagem do servidor de seu padréo de vencimento para
outro, imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo a que pertence
pelo critério de merecimento, observadas as normas estabelecidas nesta Lei e em
decreto.
Art. 17. Para fazer jus a progressao, o servidor devere, cumulativamente:
I - ter cumprido o estegio probatorio;
II - ter cumprido o intersticio minimo de 03 (trés) anos de efetivo exercicio no
padréo de vencimento em que se encontre;
III - ter obtido, pelo menos, 70% (setenta por cento) do total de pontos na media
de suas duas uitimas Avaliacoes de Desempenho funcional, observadas as normas
dispostas nesta Lei e em decreto;
IV - estar no efetivo exercicio de seu cargo.
Parégrafo (mico. Entende-se por afastamento do efetivo exercicio os casos
previstos no Estatuto dos Servidores Publicos Municipais.
Art. 18. Havendo disponibilidade financeira, o servidor que cumprir os requisitos
estabelecidos no Art. 17 desta Lei passare para o padreo de vencimento seguinte,
reiniciando-se a contagem de tempo, para efeito de nova apuracéio de merecimento.
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v. 09 dc Agosto, n“ 2.326, Ccntro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.74-4.1 8403001-50, Telcfax (27) 3769-2 _ ‘-
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Art. 19. Neo havendo os recursos financeiros indispensaveis para a concessao
da progressao a todos os servidores que a ela tiverem direito, a Prefeitura Municipal de
Jaguare fare um escalonamento de pagamento, onde tereo preferencia os servidores
que contarem com os melhores resultados na Avaliacao de Desempenho.
Paragrafo Unico. Em caso de empate no resultado da avaliacao de
desempenho, o servidor que contar maior tempo de servico publico precedera os
demais.
Art. 20. Caso nao alcance o grau de merecimento minimo, o servidor
permanecera no padrao de vencimento em que se encontra, devendo cumprir o novo
intersticio exigido de efetivo exercicio nesse padreo, para efeito de nova apuraceo de
merecimento.
Paragrafo Unico. A Prefeitura Municipal de Jaguare promovera as acoes
necessaries para suprir as insuficiencias de desempenho, promovendo cursos de
treinamento e capacitacao entre outras agzoes.
Art. 21. Apos concluido o estegio probatorio, o servidor que obtiver a estabilidade
no servico publico, nos termos do art. 41, § 4°, da Constituicao Federal, fare jus aos
efeitos financeiros previstos no Art. 18 desta Lei.
Art. 22. Os efeitos financeiros decorrentes da progressao prevista neste Capitulo
serao pagos ao servidor no mes subsequente ao seu processamento.
Art. 23. As progressoes serao processadas pela Prefeitura Municipal de Jaguare
uma vez ao ano, no mes de aniverserio do servidor.
CAPITULO |v
DA AVALIAQAO DE DESEMPENHO
Art. 24. A Avaliaceo de Desempenho sera apurada, anualmente, em Formulerio
de Avaliacao de Desempenho analisado pela Comissao de Desenvolvimento Funcional.
§ 1° O Formulario de Avaliacao de Desempenho devera ser preenchido pelo
servidor e sua chefia imediata, e enviado a Comissao de Desenvolvimento Funcional
para apuracao, objetivando a aplicacao do instituto da progresseo, definido nesta Lei.
§ 2° Cabera a chefia imediata dar ciencia do resultado da avaliacao ao servidor e
a chefia mediata.
§ 3° Havendo, entre a chefia e o servidor, divergencia que ultrapasse o Iimite de
20% (vinte por cento) do total de pontos da avaliacao, a Comissao de Desenvolvimento
Funcional devera solicitar, a chefia, nova avaliacao.
§ 4° Havendo alteracao da primeira para a segunda avaliaceo, esta devera ser
acompanhada de consideracoes que justifiquem a mudanca.
§ 5° Ratificada pela chefia, a primeira avaliacao, cabera a Comissao pronunciarse a favor de uma delas.
§ 6° Nao havendo a divergencia disposta no §3° deste artigo, prevalecera o
apresentado pela chefia imediata.
v. 09 dc Agosto, n° 2.326, Ccntro, Jaguarér’ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.18-470001-50, Telefax (27) 3769-290
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E Estado do Espirito Santo
Art. 25. As chefias e os servidores deverao enviar, sistematicamente, ac orgao
responsavel pela manutencao dos assentamentos funcionais, os dados e informacoes
necessanos a avaliagao do desempen ho.
Paragrafo Unico. Cabera a Comissao de Desenvolvimento Funcional solicitar ao
orgao de Pessoal os dados referentes aos servidores a fim de subsidiar as avaliacoes
de desempenho.
Art. 26. Os critérios, os fatores e o metodo de avaliacao de desempenho serao
estabelecidos em decreto.
CAPlTULO V
DA COMISSAO DE DESENVOLVIMENTO FUNCIONAL
Art. 27. A Comissao de Desenvolvimento Funcional sera constituida por 5 (cinco)
membros sendo 3 (tres) designados pelo Prefeito Municipal de Jaguare e os demais
eleitos pelos servidores municipais com a atribuigao de coordenar os procedimentos
relativos a avaliagao periodica de desempenho, de acordo com o disposto nesta Lei e
em decreto.
Paragrafo unico. Os servidores entregarao ao Secretario Municipal de Saude
Iista contendo 5 (cinco) nomes de representantes eleitos entre servidores estaveis,
cabendo ao Prefeito a designagao de 2 (dois) deles para integrar a Comissao.
Art. 28. A alternencia dos membros constituintes da Comissao de
Desenvolvimento Funcional eleitos pelos servidores verificar-se-a a cada 3 (tres) anos
de participacao, observados, para a substituigao de seus participantes, os critérios
fixados neste Capitulo.
Paragrafo unico. Na hipotese de impedimentos, proceder-se-a a substituigao do
membro, de acordo com o estabelecido neste Capitulo.
Art. 29. A Comissao reunir-se-e:
I para coordenar os procedimentos relativos a avaliagao de desempenho dos
servidores, com base nos fatores constantes do Formulario de Avaliacao de
Desempenho, objetivando a aplicacao do instituto cla progressao, sempre que existir
disponibilidade financeira;
II - para coordenar os procedimentos relativos a avaliageo de desempenho dos
servidores, com base nos fatores constantes do Formulario de Avaliacao de
Desempenho, objetivando a aplicacao do instituto da promocao, sempre que existirem
vagas e disponibilidade financeira;
III - extraordinariamente, quando for conveniente.
Art. 30. A Comissao de Desenvolvimento Funcional tera sua organizagao e forma
de funcionamento regulamentadas por decreto do Prefeito Municipal de Jaguare.
V. 09 dc Agosto, n“ 2.326, Ccntro, Jaguaré7ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184f000l-50, Telefax (27) 3769-2900
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CAPITULO VI
no VENCIIIIIENTO E DA REMUNERAQAO
Art. 31. Vencimento ou vencimento-base e a retribuicao pecuniaria pelo exercicio
do cargo publico, com valor fixado em lei, vedada a sua vinculacao ou equiparacao;
Art. 32. Remuneracao e o vencimento do cargo, acrescido das vantagens
pecunierias, permanentes ou temporarias, estabelecidas em lei;
Art. 33. O vencimento dos servidores publicos da Prefeitura Municipal de Jaguare
somente podera ser fixado ou alterado por lei, observada a iniciativa do Poder
Executivo.
§ 1° O vencimento dos cargos publicos e irredutivel, ressalvado o disposto no
inciso XV do Art. 37, da Constituicao Federal.
§ 2° A fixacao dos padroes de vencimento e demais componentes do sistema de
remuneragao dos servidores da Prefeitura Municipal de Jaguare obsenrara:
I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que
compoem seu Quadro;
ll - os requisitos de escolaridade e experiencia para a investidura nos cargos;
Ill - as peculiaridades dos cargos.
Art. 34. Os cargos e classes de cargo de provimento efetivo do Quadro de
Pessoal da Secretaria Municipal de Saude da Prefeitura Municipal de Jaguare estao
hierarquizadas por niveis de vencimento no Anexo II desta Lei.
§ 1° A cada nivei corresponde uma faixa de vencimento, conforme Tabela
constante do Anexo III desta Lei.
§ 2° O aumento do vencimento respeitare a politica de remuneracao definida
nesta Lei, bem como seu escalonamento e respectivos distanciamentos percentuais
entre os niveis e padroes.
Art. 35. Os proventos dos senridores inativos e o beneficio dos pensionistas
observare o disposto na Constituicao Federal e Iegislaceo especifica.
Art. 36. O Poder Executivo publicara anualmente os valores da remuneracao dos
cargos publicos da Secretaria Municipal de Saude da Prefeitura Municipal de Jaguare,
conforme dispoe o Art. 39, § 6° da Constituigeo Federal.
' SEQAO I
DAS GRATIFICAQOES POR PLANTAO
Art. 37. Podera ser concedido gratificacao de hora-plantao aos servidores do
Quadro de Pessoal da Secretaria Municipal de Saude, mediante critérios, limites e
condicoes fixados em decreto do Chefe do Poder Executivo.
§ 1°A realizacao de hora-plantao somente sera admitida por imperiosa
necessidade de servigo e fechamento de escalas ou turnos de trabalho, previamente
elaboradas, desde que devidamente registradas em instrumento ou equipamento de
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v. 09 dc Agosto, n“ 2.326, Centro, Jaguar:-9E8, CEP 29950-000, CNPJ 27.74-4.1847000l-S0, Telefax (27) 3769-
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Estado do Espirito Santo
Prefeitura Municipal de Jaguaré
controle individual de jornada, sob a responsabilidade direta da administrageo da
unidade hospitalar ou assistencial, estando sujeita a fiscalizacao e normatizaceo dos
orgaos do Sistema cle Gestao de Recursos Humanos e sera devida na folha de
pagamento do mes imediatamente subsequente a sua realizacao.
§ 2° Fica vedado o pagamento de hora-planteo aos servidores que exercem
cargos de provimento em comissao.
§ 3° A autorizacao de hora-planteo de forma indevida implicara no ressarcimento
aos cofres publicos, por parte do agente autorizador e do autorizado, alem da apuraceo
das infragoes administrativas.
§ 4° Sobre a gratificacao de que trata este artigo incidira somente o tergo
constitucional de ferias e gratificacao natalina, considerando-se para base de calculo a
media da hora- planteo trabalhada nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores.
§ 5°O pagamento da hora-planteo esta condicionado ac registro
de frequencia no local de trabalho.
§ 6° Ao profissional que substituir em plantao, devidamente autorizado elou
solicitado pela Secretaria Municipal de Saude, sera devida a remuneraceo conforme
descrito no anexo IV.
Art. 38.A indenizacao de sobreaviso podera ser concedida aos servidores do
Quadro de Pessoal da Secretaria municipal de Saude de Jaguare, mediante os
seguintes critérios:
I - Escala previamente elaborada pela Chefia imediata, aprovada pela Direcao da
Unidade e homologada pelo titular da pasta ou autoridade por este deiegada,
especificando a quantidade, horerio e local de trabalho, estando sujeita a fiscalizacao e
normatizageo do orgao setorial de recursos humanos da Secretaria Municipal de Saude
de Jaguare e sera paga na folha salarial do mes imediatamente subsequente a sua
realizageo.
§ 1° Entende-se por sobreaviso a permanencia do servidor fora de seu ambiente
de trabalho, em estado de expectativa constante, aguardando o chamamento para o
senrico, face a situacao emergencial ou calamitosa.
§ 2° O valor da hora sobreaviso correspondera:
II - A0 mesmo valor da hora-plantao quando o servidor, durante 0 periodo da
escala, for convocado para comparecer ao seu local de trabalho face a ocorrencia de
fatos que requeiram sua intervencao imediata, pelo numero de horas que permanecer
no local de trabalho comprovadas em registro de frequencia; e
II - A 20% (vinte por cento) do valor da hora-planteo quando 0 servidor, durante o
periodo da escala, neo for convocado para comparecer ao seu local de trabalho.
§ 3° O pagamento da gratificacao prevista no caput deste artigo ocorrera no mes
imediatamente posterior a sua realizacao. . § 4°A autorizacao de sobreaviso de forma indevida implicara no ressarcimento
aos cofres publicos por parte do agente autorizador e do autorizado, alem da apuraceo
das infracoes administrativas.
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v. 09 dc Agosto, n° 2.326, Centro, .laguaré7ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.7-44.184/0001-50, Tclcfax (27) 37 "
Prefeitura Municipal dc Jaguaré
...\ ‘E Estado do Espirito Santo
§ 5° O servidor que estiver em escala de sobreaviso, quando convocado para
comparecer ao local de trabalho e nao o faze-lo, perdera o direito a percepcao do
sobreaviso inerente a escala mensal.
§ 6° O servidor em escala de sobreaviso devera manter-se dentro de
determinado raio cle acao, que lhe permita atender as chamadas urgentes do seu local
de trabalho.
§ 7° Fica vedado o pagamento cumulativo da indenizacao de sobreaviso com o
pagamento de hora-plantao, realizadas no mesmo horario, bem como aos servidores
que exercem cargos de provimento em comissao.
§ 8°O valor da indenizacao de que trata este artigo nao se incorpora a
remuneraceo para nenhum efeito legal.
§ 9° Os servicos passiveis de sobreaviso e os critérios de concessao serao
definidos pelo Secretario Municipal de Saude atraves de ato proprio.
Art. 39. Para fins de percepcao das gratificacoes, serao considerados de efetivo
exercicio os periodos de licenga medica, Iicenca a gestante, Iicenca-paternidade, bem
como cs afastamentos para participagao em eventos de desenvolvimento profissional,
regularmente autorizados pela Administracao e desde que nao ultrapassem 05 (cinco)
dias titeis.
Art. 40. Os beneficios descritos neste capitulo poderao ser concedidos
cumulativamente, mediante procedimentc administrative proprio, por ato do Secretario
Municipal de Saude.
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DA GRATIFICAQAO POR sERv|c0 EXTRAORDINARIO
Art. 41.0 servico extraordinario sera remunerado com acrescimo de 50%
(cinquenta por cento) em relacao a hora normal de trabalho e de 100% (cem por cento)
quando executado aos sabados, domingos e feriados, exceto nos casos em que a
escala de trabalho seja exigencia do cargo que o servidor ocupa ou em que haja
Iegisiagao especifica. '
§ 1° O calculo da hora sera efetuado sobre a remuneragao do servidor, sendo
vedada a sua incorporacao.
§ 2° A concessao da gratificacao de que trata este artigo dependera de
requisicao justificada da chefia imediata, autorizada pelo Secretario da pasta a qual se
vincula o servidor.
Art. 42. Somente sera permitido servigo extraordinario para atender a situagoes
excepcionais e temporarias, respeitado o Iimite maximo de 2 (duas) horas diarias e 52
(cinquenta e duas) horas mensais, obsewado o disposto no art. 48, § 1° e 2°.
Art. 43. O exercicio de cargo em comissao, bem como o de funcao gratificada,
exclui a gratificacao por senrico extraordinario.
Art. 44.Agratificacao prevista por servico extraordinario nao incorporara a
remuneracao.
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Art. 45. E vedado conceder gratificacao por servico extraordinario com o objetivo
cle remunerar outros servicos ou encargos.
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. SEQAO III
DA GRATIFICAQAO DE QUALIDADE no PLANO MUNICIPAL DE SAUDE
_ Art. 46. Gratificacao de Qualidade do Plano Municipal de Saiide e aplicada aos
S8l'VId0l’9S publicos efetivos e servidores em emprego publico que atuam nas atividades
vinculadas as Gerencias, Unidades de Saude, area administrativa e apoio geral no
planejamento e cumprimento do Plano Municipal de Saude.
Paragrafo Einico. A gratificacao citada no caput deste artigo sera regulamentada
por decreto do Prefeito Municipal de Jaguare, em ate 60 (sessenta) dias da data de
publicacao desta Lei.
CAPITULO Vll
no DIIIIIENSIONAMENTO DA i=oRcA DE TRABALHO E DA LOTAQAO
Art. 47. A Iotacao representa a forca de trabalho, em seus aspectos qualitativos e
quantitatlvos, necessaria ao desempenho das atividades gerais e especlficas da
Prefeitura Municipal de Jaguare.
Art. 48. O Secretario Municipal de Saude estudara, anualmente, a Iotacao de
todas as unidades em face dos programas de trabalho a executar.
§ 1° Partindo das conclusoes do estudo referido no caput deste artigo, o
Secretario Municipal de Saude apresentara, ao Prefeito Municipal, proposta de lotacao
geral da Secretaria Municipal de Saude da Prefeitura Municipal de Jaguare, da qual
deverao constar:
l - a Iotacao atual, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos
existentes em cada unidade organizacional;
II - a lotacao proposta, relacionando os cargos com os respectivos quantitativos
efetivamente necessarlos ao pleno funcionamento de cada unidade organizacional;
III - relatorio indicando e justificando o provimento ou extincao cle cargos
existentes, bem como a criacao de novos cargos indispensaveis ao servico;
§ 2° As conclusoes do estudo deverao ser efetuadas com a devida antecedencia,
para que se preveja na proposta orgamentaria, as modificacoes sugeridas.
Art. 49. O afastamento de seividor do orgao em que estiver Iotado, para ter
exercicio em outro, so se verificara mediante previa autorizacao do Secretario (a)
Municipal de Saude para fim determinado e por prazo ceito.
Paragrafo Unico. Atendido sempre o interesse publico, o Secretario (a)
Municipal de Saude podera alterar a Iotagao do servidor, ex-officio ou a pedido, desde
que nao haja desvio de funcao ou alteracao de vencimento do servidor.
_ I 10.
v. 09 dc Agosto, 11° 2.326, Ccntro, Jaguaréi’ES, CEP 29950-000, CNPJ 27744.1 8470001-50, Tclefax (27) 3769-29
Prefeitura Municipal dc Jaguaré
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CAPlTULO Vlll
DA MANUTENQAO DO QUADRO
Art. 50. Novos cargos poderao ser incorporados a Parte Permanente do Quadro
de Pessoal da Prefeitura Municipal, observadas as disposicoes deste Capitulo.
Paragrafo Unico. Novas areas de atuacao, especializacao e formacao poderao
ser incorporadas aos cargos previstos no Anexo I desta Lei desde que sejam aprovadas
por lei especifica.
Art. 51. As Secretarias e os orgaos de igual nivei hierarquico poderao, quando da
realizacao do estudo anual de sua Iotagao, propor a criagao de novos cargos.
§ 1° Da proposta de criacao de novos cargos deverao constar:
I - denominacao dos cargos;
II - descrigao das atribuicoes e requisitos de instrucao e experiencia para o
provimento;
III - justificativa de sua criacao;
IV - quantitativo dos cargos;
V - nivel de vencimento dos cargos.
§ 2° O nivei de vencimento dos cargos deve ser definido considerando-se o
disposto no § 2° do aitigo 40.
Art. 52. Cabera ao Secretario Municipal de Saude analisar a proposta e verificar:
I - se ha dotacao orcamentaria para a criacao do novo cargo;
II - se suas atribuicoes estao implicitas ou explicitas nas descricoes dos cargos ja
existentes.
Art. 53. Aprovada pelo Secretario Municipal de Saude, a proposta de criacao do
novo cargo sera enviada ao Prefeito Municipal para a apresentacao de projeto de lei, de
acordo com a sua apreciacao.
Paragrafo Unico. Se o parecer do Secreterio Municipal de Saude for
desfavoravel, este encaminhara copia da proposta ao Prefeito Municipal, com relatorio e
justificativa do indeferimento.
CAPITULO ix
DA CAPACITAQAO
Art. 54. A Prefeitura Municipal de Jaguare devera instituir, como atividade
permanente, a capacitacao de seus servidores, tendo como objetivos:
I - criar e desenvolver habitos, valores e comportamentos adequados ao digno
exercicio da fungao pL'ibIica;
' 11
v. 00 dc Agosto,7n° 2.326, Centro, .laguaréfES, car 29950-000, cum 21.7-44.104/0001-50, Telefax (21) -2900
‘I.\ . . ‘V
.21+-.
I
9 X , Estado do Espirito Santo
.154 CU1,33» /‘x
' II - capacitar_o senriclor para o desempenho de suas atribuicoes especificas,
orientando-o no sentido de obter os resultados desejados pela Administracao;
Ill - estimular o desenvolvimento funcional, criando condicoes propicias ao
constante aperfeicoamento dos servidores;
_ _|V - integrar os objetivos pessoais de cada servidor, no exercicio de suas
atribuicoes, as finaiidades da Administracao como um todo.
Art. 55. Serao tres os tipos de capacitacao:
I - de integragao, tendo como finalidade integrar o servidor no ambiente de
trabalho, atraves de informacoes sobre a organizacao e o funcionamento da Prefeitura
Municipal.
II - de aperfeicoamento, objetivando dotar o servidor de conhecimentos e tecnicas
referentes as atribuicoes que desempenha, mantendo-o permanentemente atualizado e
preparando-o para a execucao de tarefas mais complexas;
III - de adaptacao, com a finalidade de preparar o servidor para o exercicio de
novas funcoes quando a tecnologia absorver ou tornar obsoletas aquelas que vinha
exercendo ate o momento.
Art. 56. A capacitacao tera sempre carater objetivo e pratico e sera minlstrada,
direta ou indiretamente, pela Prefeitura Municipal de Jaguare:
I - com a utilizacao de monitores Iocais;
II - mediante 0 encaminhamento de servidores para cursos e estagios realizados
por instituigoes especializadas, sediadas ou nao no Municipio;
Ill - atraves da contratacao de especialistas ou instituigoes especializadas.
Art. 57. As chefias de todos os niveis hierarquicos participarao dos programas de
treinamento:
I - identificando e analisando, no ambito de cada orgao, as necessidades de
capacitacao e treinamento, estabelecendo programas prioritarios e propondo medidas
necessarias ao atendimento das carencias identificadas e a execugao dos programas
propostos;
II - facilitando a participacao de seus subordinados nos programas de
capacitacao e tomando as medidas necessaries para que os afastamentos, quando
ocorrerem, nao causem prejuizos ao funcionamento regular da unidade administrative;
Ill - desempenhando, dentro dos programas de treinamento e capacitacao
aprovados, atividacles de instrutor;
IV - submetendo-se a programas de treinamento e capacitacao relacionados as
suas atribuicoes.
Art. 58. O Secretario Municipal de Saude elaborara e coordenara a execugao de
programas de capacitagao e treinamento.
Paragrafo Unico. Os programas de capacitacao serao elaborados, anualmente,
a tempo de se prever, na proposta orcamentaria, os recursos indispensaveis a sua
implementacao. '
,._ 12
v. 09 dc Agosto, n° 2.326, Cc1itro,Jaguaré7ES,CEP 20050-000, ci?ir=i 27.744.l847000l-50, Telcfax (21) 3769-_'i f
-ii
( fig Prefeitura Municipal de Jaguare
\
“E7 Estado do Es ' ' -- 3* . pinto Santo ti‘;
Art. 59. lnclependentemente dos programas previstos, cada chefia desenvolvera.
com seus subordinados, atividades de treinamento em servico, em consonancia com 0
programa de capacitacao estabelecido pela Ad ministracao, atraves de:
I - reunioes para estudo e discussao de assuntos de seivico;
II - divulgacao de normas legals e aspectos tecnicos relativos ao trabalho e
orientacao quanto ao seu cumprimento e a sua execucao;
III - discussao dos programas de trabalho do orgao que chefia e de sua
contribuicao para o sistema administrativo;
IV - utilizacao de rodizio e de outros metodos de capacitacao em sewico,
adequados a cada caso.
CAPITULO x
DAS NORMAS GERAIS DE ENQUADRAMENTO
Art. 60. Os servidores ocupantes dos cargos de provimento efetivo do quadro de
profissionais da Saode da Prefeitura Municipal de Jaguare serao enquadrados nos
cargos previstos no Anexo I desta Lei, cujas atribuicoes sejam da mesma natureza,
mesmo grau de dificuldade e responsabilidade dos cargos que estiverem ocupando na
data de vigencia desta Lei, observadas as disposicoes deste Capitulo.
§ 1° Ficam assegurados, a titulo de vantagem residual, os valores excedentes
que componham os vencimentos do servidor, nao podendo esta ser computada ou
servir como base para concessao de futuras vantagens.
§ 2° Nenhum servidor sera enquadrado com base em cargo que ocupa em desvio
de funcao ou a titulo de substituicao.
§ 3° Os sewidores efetivos em desvio de funcao que passaram a executar
atividades diferentes das do cargo para o qual foram concursados, deverao retornar ao
exercicio das atribuicoes relativas aos cargos que ocupavam anteriormente a ocorrencia
do desvio.
Art. 61. Fica vedada a concessao de quaiquer gratificagao, adicional ou
vantagem que nao esteja expressamente prevista em Lei, no Estatuto dos Servidores
Publicos Municipais de Jaguare.
Art. 62. O Prefeito Municipal de Jaguare designara Comissao de Enquadramento
constituida por 7 (sete) membros, presidida pelo Secretario Municipal de Administracao,
e cla qual farao parte o Secretario Municipal de Saude, um Advogado do quadro de
servidores, um representante do orgao de Recursos Humanos da Prefeitura e dois
representantes dos servidores.
Paragrafo Unico. Os servidores da Secretaria de Saitde da Prefeitura Municipal
de Jaguare entregarao ao Secretario Municipal de Sande uma Iista contendo 5 (cinco)
nomes cie servidores estaveis, cabendo ao Prefeito Municipal a designacao de 2 (dois)
deles para integrar a Comissao de Enquadramento.
Art. 63. Cabera a Comissao de Enquadramento:
Prefeitura Municipal dc Jaguaré
v. 09 dc Agosto, 11° 2.326, Ccntro, Jaguaré7ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.l847000l-50, Tclcfax (27) 3769-
in Estado do Espirito Santo
"'4our-Y5’
I - elaborar normas de enquadramento e submete-Ias a aprovacao do Prefeito
Municipal de Jaguare, que podera revisa-Ias;
ll - elaborar as propostas de atos coletivos de enquadramento e encaminha-las
ac Prefeito Municipal, que podera revisa-las;
§ 1° Para cumprir o disposto no inciso ll deste artigo, a Comissao de
Enquadramento se valera dos assentamentos funcionais dos servidores e de
informacoes colhidas junto as chefias dos ergaos onde estejam Iotados.
§ 2° Os atos coletivos de enquadramento serao baixados atraves de decreto sob
a forma de Iistas nominais, pelo Prefeito Municipal, ate 120 (cento e vinte) dias apos a
data de publicacao desta Lei, de acordo com o disposto neste capitulo.
Art. 64. Do enquadramento nao podera resultar reducao de vencimentos,
ressalvadas as hipoteses previstas no Art. 37, inciso XV da Constituicao Federal.
Art. 65. No processo de enquadramento serao considerados os seguintes
fatores:
I - nomenclatura e atribuicoes do cargo que ocupa;
II - nivei de vencimento dos cargos;
Ill - experiencia especifica no cargo;
IV - grau de escolaridade exigido para o exercicio do cargo;
V - habilitacao legal para o exercicio de profissao regulamentada.
Paragrafo Unico. Os seividores que nao satisfizerem os requisitos IV e V deste
artigo, serao mantidos nos cargos que ocupam, constando do Quadro Suplementar.
Art. 66. O servidor que entender que seu enquadramento tenha sido feito em
desacordo com as normas desta Lei podera, no prazo de ate 10 (dez) dias, a contar da
data de publicacao das Iistas nominais de enquadramento, dirigir ao Prefeito Municipal
peticao de revisao de enquadramento, devidamente fundamentada e protocolada.
§ 1° O Prefeito Municipal, apes consulta a Comissao de Enquadramento a que se
refere o Art. 70 desta Lei, devera decidir sobre o requerido, nos 20 (vinte) dias uteis que
se sucederem a data de recebimento da peticao, ao fim dos quais sera dada ac servidor
ciencia do despacho.
§ 2° Em caso de indeferimento do pedido, a Secretaria Municipal de
Administracao dara ao servidor conhecimento dos motivos do indeferimento, bem como
solicitara sua assinatura no documento a ele pertinente.
§ 3° Sendo o pedido deferido, a ementa da decisao do Prefeito devera ser
publicada ate 10 (dez) dias a contar do termino do prazo fixado no § 1° deste artigo e os
efeitos financeiros decorrentes da revisao do enquadramento serao retroativos a data de
publicacao das Iistas nominais de enquadramento.
CAPITULO XI
__ l4
v. 09 dc Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguai'éi’ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.lS47000l-50, Tclcfax (27) 3769 900
Prefeitura Municipal dc Jaguaré '3, I_;'=.' If
Prefeitura Municipal de Jaguaré
{Q Estado do Espirito Santo
II 1
DISPOSIQOES FINAIS E TRANSITORIAS
Art. 67. Os cargos definidos no anexo I desta Lei serao excluldos do Quadro
Geral de Pessoal da Prefeitura Municipal de Jaguare, descritos na Lei 68272006, e irao
compor o Quadro de Profissionais da Saude a partir da vigencia desta Lei.
Art. 68. Os cargos de provimento em comissao e as funcoes gratificadas sac os
previstos em lei especifica.
Art. 69. As despesas decorrentes da implantacao da presente Lei correrao a
conta de dotagao propria do orcamento, suplementada se necessario.
Art. 70. Ate 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicacao desta Lei, o Prefeito
Municipal regulamentara, por ato proprlo, a progressao.
Art. 71. A cada ano, apes definida a proposta orcamentaria do Municipio, serao
expedidos, pelo Prefeito Municipal, os critérios de concessao de progressoes propostos
pela Comissao de Desenvolvimento Funcional prevista no Art. 34 desta Lei.
Paragrafo Unico. Os critérios mencionados no caput deste artigo definirao, tendo
em vista as disponibilidades orcamentarias, os quantitativos de progressoes e
promocees possiveis e a sua distribuicao por classe.
Art. 72. Quando do enquadramento, os servidores cedidos e ainda lotados no
orgao de origem serao lotados no orgao da Prefeitura Municipal em que estiverem
exercendo, efetivamente, suas atividades funcionais.
Art. 73. Os vencimentos previstos na Tabela do Anexo IV serao devidos a partir
da publicacao dos atos coletivos de enquadramento referidos no § 2° do Art. 69 desta
Lei
Art. 74. Sac partes integrantes da presente Lei os Anexos I a IV que a
acompanham.
Art. 75. Esta Lei entra em vigor a partir na data de sua publicacao, ficando
revogada a Lei Complementar n° 688, de 22 de janehip de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal guare-I58‘, aos quatro dias do mes de maio
do ano de dois mil e quatorze (O4.05.201l4 . I
RO Fe a
/ Prefeito Municip I
'.i
15
v. 09 de Agosto, n“ 2.326, Ccritro, Jaguaré7ES, CEP 29950-000, Cl\lP]27.744.184f000l-50, Tclefax (27) 3769-2900
-9 I 7 Estado do Espinto Santo
ANEXO I
Prefeitura Munici al dc Ja uar '
“:7
CARGOS E CLASSES DE CARGO DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE
PESSOAL
Ocupacional II
‘ Grupo Nivel Carga Areas de
Cargo Quant. de Horaria atuacaolespecializacaoi
Vencimento Semanal areas de formacao
I
Auxiliar
Consultorio
Médio Odontologico
Saude
Curso nivel medic
especifico
Auxiliar de
Enfermagem
Saude
Curso nivei medic
especifico
Fiscal Fiscalizacao Sanitério Sadde
Curso normal interno
I Medic p Tecnico em
Tecnico Enfermagem
Saude
Curso Tecnico especifico
Auditor em
Sadde IV Saude
Supenor
Enfermeiro IV Saude
Supenorespecfimo
. Farmaceutico
Bioquimico IV Saude
Supefiorespecmco
Medico
Clinico Geral IV Sadde
Supefiorespecmco
Superior , Médico
Ginecof
Obstetra
IV Saude
Supenorespecmco
Odontelogo IV Saude
Superior especifico
Psicologo IV Saude
Superior especifico
Fisioterapeuta IV Saude
Supedorespecfimo
v. 09 cle Agosto, n° 2.326, Centro, .Iaguaréi'ES, CEP 29950-000, CNPJ 22944.1 0470001 -50, Telefax (21) 3769-2900
1.
Prefeitura Municipal de Jaguaré
-41002.95’
{>5 I7 Estado do Espirito Santo
ANEXO ll
HIERARQUIZACAO DAS CLASSES DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE
PESSOAL
NIVEIS DE ~ VENCIMENTO DENOMINAQAO DAS CLASSES
I Auxiliar de Consultorio Odontologico; Auxiliar de Enfermagem
\ II Fiscal Sanitario
Ill Tecnico em Enfermagem
Auditor em Saixde; Enfermeiro; Farmaceutico Bioquimico; Medico
IV Clinico Geral; Medico Ginecoi'Obstetra; Odontologo; Psicologo;
\ Fisioterapeuta
__ N 17
v. 09 dc Agosto, n° 2.326, Ccntro, JaguaréfES, CEP 29950-00.0, CNPJ 27.744.I847000l-50, Tclefm (27) 3769-2900
__ . \
.1
Prefeitura Municipal dc Jaguare
J Estado do Espirito Santo
ANEXO III
TABELA SALARIAL
NIVEL‘ CARGO A BC‘D\EFGHNlJ\L
A“"“‘a' +1 ‘+1 +1 I +1 +1 ‘+1 +1 +1 +1 +11 I . Consultorio 724,00 % % % % % % % % % %
Odontologico \ , 1
I ‘ Auxiliarde 724 on +1 ‘+1 +1 +1 +1 ‘+1 +1 +1 +1 l+1 ‘ Enfermagem ( ’ % , % I % % % % % I% % % , H Fiscal 81709 l+1 +1 +1 +1 ,+1 +1 +1 +1l+1 +1
Sal'IItéI'IO ' % °/0 °/0 % °/iii % l% % 0/n ,%
I Tecnicoem ‘ +1 +1 +1 1+1 +1 ‘+1 +1 +1 +1 +1
‘" Enfermagem 1'°°°’°° % % % % % % % % % %
I Auditorem +1 ‘+1 +1 +1 +1 +1 +1 ,+1 +1 ‘+1
‘V souoo 1'2“'°° % % % % ‘% % ,% % % .%
. 1 1 1 1 1l1 1 1 1 1
IV I Enfermeiro 1.214,60 I/0 I/0 I/0 I/O 2}‘. 2;, ‘:2’ 2}“ :2: 2%
Farmaceutico +1 +1 +1 I +1 +1 +1 +1 +1 +1 +1 "" Bioquimico 1-2145” % % 1/. % 1% % % % % %
MedicoCIinico +1 +1 +1 +1 +1 +1 +1 +1 +1 +1 ‘V Geral 1'214'°° 0% % 1 % % ,% ‘% % =% % %
Medico I ‘ iv Ginecoi’ 1.214 60 I1 *1 *1 *1 *1 *1 *1 *1 *1 *1 * /0 °/0 °/O °/U °/0 "/0 °/0 "/0 °/0 "/U ‘
+1 +1 +1 +1 +1 +1 +1 +1\+1,+1
‘V Odontologo "'214*°° % % % % % % % % % % l
.. +1 +1I+1 +1 +1 +1 +1 +1 +1 +1 IV Psicologo 1.214,60 ‘% A % % % % p% % % % ‘%
N Fisioterapeutau 1214,60 , ‘L’/1 ‘L’/I Q I
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I
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v. 09 dc Agosto, n° 2.326, Centre, Jaguaré7ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.I84i'0001-50, Telcfax (27) 3769-2900
,<
9; 0 0 0 I
" 0% Estado do Espirito Santo
Prefeltura Munlclpal de Jaguare
'3‘-2r_‘@,§’”
A_NEXO IV
DESCRIQAO nos CARGOS
GRUPO OCUPACIQNAL I
APOIO OPERACIONAL A SAUDE
1. C|asse1AGENTE DE APOIO OPERACIONAL A SAUDE
2. Areas de Formagaor'Especialidades!/ireas de Atuagéo: auxiliar de enfermagem,
auxiliar de Iaboratério, auxiiiar de consuitério odontolégico.
3. Requisitos para provimento:
lnstrugao: ensino fundamental completo, acrescido de curso especifico regulamentado
pelo conselho da classe elou registro no conselho da classe, quando 0 cargo assim
exigir.
Outros requisitos: conhecimentos basicos de processador de textos, planilhas
eletrfmicas, internet.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso pfilblico.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcionalt
Progressao: para 0 padréo de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence.
6. Atribuigfies tipicas:
QUANDO NA AREA DE AUXILIAR DE CONSULTORIO ODONTOLOGICO:
- receber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontolégico;
- preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de
informagfies odontolégicas;
- informar os horarios de atendimento e agendar consultas, pessoalmente cu por
telefone;
- controlar fichario e arquivo de documentos relativos ao histerico dos pacientes,
organizando-os e mantendo-0s atualizados, para possibilitar ao Odontélogo consultalos, quando necessario;
- atender aos pacientes, procurando identificé-los, averiguando as necessidades e o
histerico clinico dos mesmos, para prestar-lhes informagfies, receber recados ou
encaminha-los ao Odontélogo;
- esterilizar os instrumentds utilizados no consultério;
- colaborar na orientagao ao pflblico em campanhas de prevengao a carie;
16%
v. 09 dc Agosto, 11° 2.326, Centre, Ja.gua.ré:'E$, CEP 29950-000, CNPJ 2'r.?44.1s4x0001-50, Telefax (2?) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
<1\ EL’ Estado do Espirito Santo
§'\§'?19v»-\‘*’ /
- orientar os pacientes sobre o correto modo de esoovagao dos dentes
- executar outras atribuigoes afins.
QUANDO NA AREA DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM:
- fazer curativos diversos, desinfetando 0 ferimento e apiicando os medicamentos
apropriados;
- aplicar injegoes intramusculares e intravenosas entre outras, segundo prescrigao
médica;
- aplicar vacinas, segundo orientagao superior;
- ministrar medicamentos e tratamentos aos pacientes, observando os horarios e doses
prescritos pelo Medico responsavel;
- verificar temperatura, pressao arterial, pulsagao e peso dos pacientes, empregando
tecnicas e instrumentos apropriados;
- orientar pacientes em assuntos de sua oompeténcia;
- preparar pacientes para consuitas e exames;
- lavar e esterilizar instrumentos médicos e odontologicos, utiiizando produtos e
equipamentos apropriados;
- auxiliar Medicos, Odontologos e Enfermeiros no preparo do material a ser utilizado nas
consuitas, bem como no atendimento aos pacientes;
- auxiliar no controle de estoque de medicamentos, materiais e instrumentos médicos e
odontologicos, a fim de solicitar reposioao, quando necessario;
- fazer visitas domiciliares a escolas e creches, segundo programaoéo estabeiecida,
para atender pacientes e coietar dados de interesse da saflde;
- participar de oampanhas de vacinagéio;
- auxiiiar no atendimento da popuiagao em programas de emergéncia;
- manter 0 local de trabalho limpo e arrumado;
- executar outras atribuigoes afins.
QUANDO NA AREA DE ENFERMAGEM:
- limpar e desinfetar a aparelhagem, os utensilios e as instalaooes de laboratorio,
utilizando tecnicas e produtos apropriados, de acordo com as normas estabelecidas e
orientaoao superior;
- efetuar e manter a arrumagao dos materiais de laboratorio em gavetas e bandejas,
providenciando sua reposigao quando necessario;
- auxiliar na coleta e manutengao de materiais fisicos, quimicos e bioiogicos, para
possibilitar a realizagao dos exames;
- preencher, embalar e rotular vidros, ampolas e simiiares;
- preencher fichas relacionadas aos trabalhos de laboratorio, fazendo as anotaooes
pertinentes, para possibilitar cons_u|tas ou informaooes posteriores;
- comunicar ao superior imediato quatquer problema no funcionamento dos aparelhos e
equipamentos do laboratorio, a fim de que seja providenciado o devido reparo;
- executar outras atribuigoes afins.
GRUPO OCUPACIONAL
réomco MUNICIPAL oE NiVEL MEDIO DA AREA DA SAUDE
v. 09 do Agosto, n“ 2.326, Céritro, JaguaréfES, CEP 29950-000, cNi>'J 27.'r44.1s4r0001-50, Telefax (2?) 3269-2900
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. I1 .- -I
Prefeitura Municipal de Jaguaré
liq “A1! Estado do Espirito Santo
~’4r;uii\9’ /
1. Classe: TECNICO MUNICIPAL DE Nl\/EL MEDIO DA AREA DA SAUDE
2. Areas de FormagaolEspecialidadesiAreas de Atuaoao: enfermagem, laboratorio,
radiologia.
3. Requisitos para provimento:
lnstrugao: curso tecnico de nivel médio, de acordo com a area de atuagao e registro no
respectivo conselho de classe, quando se tratar de profissao regulamentada.
Outros requisitos: conhecimentos basicos de processador de textos, planilhas
eletronicas, internet.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso publico, para a classe de Tecnico
Municipal de Nivel Médio da Area da Saiide.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional;
Progressao: para o padrao de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence.
6. Atribuigoes tlpicas:
QUANDO NA AREA DE ENFERMAGEM:
- prestar, sob orientagao do Medico ou Enfermeiro, servigos técnicos de enfermagem,
ministrando medicamentos ou tratamento aos pacientes, controle de pressao
venosa, monitorizagao e utilizagao de respiradores artificiais;
- controlar sinais vitais dos pacientes, observando a respiragao e pulsaoao e utilizando
aparelhos de ausculta e pressao;
- prestar cuidados de conforto, movimentagao ativa e passiva e de higiene pessoal;
- efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados,
segundo orientaoao médica ou do enfermeiro;
- auxiliar na prestagao de ouidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave
sob a supervisao do enfermeiro;
- participar de campanhas de vacinagéo;
- assistir ao Enfermeiro na prevenoao e no controle sistematico da infecoao hospitalar e
ambulatorial;
- assistir ao Enfermeiro na prevengao e controle de doengas transrnissiveis em geral e
nos programas de vigilancia sanitaria;
- auxiliar na coleta e analise de dados sociossanitarios da comunidade, para o
estabelecimento de programas de educagao sanitaria;
- proceder a visitas domiciliares, a fim de efetuar testes de imunidade, vacinagao,
investigagoes, bem como auxiliar na promoqzao e protegao da saude de grupos
priorilarios;
- participar de programas e atividades de educaoao em saude;
-' participar na ekecugao de programas é atividades de assisténcia integral a saude
individual e de grupos especificos, particuIa'rlnefi{e daqueles prioritarios;
_ i 2i
V. 09 de Agosto, n“ 2.326, Cehtro, Jag'uaréi'ES, CEP 29950~000, CNPJ 27.74-118430001 -50, Telefax (27) 3769-2900
. , 0'. Estado do Espirito Santo
\ -2_2_- /
- participar dos programas de higiene e seguranga do trabalho e de prevencao de
acidentes e de doencas profissionais e do trabalho;
- auxiliar na prevencéio e controle das doencas transmissiveis em geral em programas
de vigilancia epidemiologica;
- participar do planejamento, programacao, orientacao e supervisao das atividades de
assisténcia de enfennagem;
- participar de programas educativos de saude que visem motivar e desenvolver atitudes
e habitos saudaveis em grupos especificos da comunidade;
- participar do Programa de Saude da Familia
- anotar no prontuario do cliente as atividades da assisténcia de enfermagem;
- manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o periodo de validade
dos mesmos, informando a chefia imediata a necessidade de reposigao;
- participar de atividades de capacitagzao promovidas pela instituicao;
- zelar pela conservacao dos equipamentos utilizados;
- utilizar equipamentos de protecao individual conforme preconizado pela ANVISA;
- realizar outras atribuicoes afins.
QUANDO NA AREA DE LABORATORIO:
- efetuar a coleta de material, empregando as técnicas e os instrumentos adequados;
- manipular substéincias quimlcas, fisicas e biologicas, dosando-as conforme
especificagoes, para a realizacéo dos exames requeridos;
- realizar exames hematologicos, coprologicos, de urina, bacilosoopia, (secrecoes,
escarro e liquidos diversos) e outros, aplicando tecnicas especificas e utilizando
aparelhos e reagentes apropriados, a fim de obter subsidios para diagnosticos clinicos;
- registrar resultados dos exames em formularios especificos, anotando os dados e
informacoes relevantes, para possibilitar a agao médica;
- realizar o transporte e armazenamento de produtos hemoterapicos, em caixas térmicas
e geladeiras especificas, para garantir e assegurar os padroes de qualidade e
funcionalidade requeridos;
- zelar pela assepsia, conservagao e recolhimento do material, utilizando autoclaves,
estufas e armarios, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os
padroes de qualidade e funcionalidade requeridos;
- controlar o material de consume do laboratorio, verificando o nivei de estoque para,
oportunamente, solicitar ressuprimento;
- preparar corantes, utilizando formulas para a bateria de coloracéio;
- executar a coloracao de léiminas contendo material biologico, para leitura microscopica;
- efetuar leituras microscoplcas dos esfregagos citologicos, visando a identificacao efou
prevencao de cancer e outras doencas;
- registrar o material examinado, identificando as laminas com os respectivos numeros
de registro de laboratorio e dados dos pacientes;
- registrar resultados dos exames em formularios especificos, com a classificacao do
exame e o Iaudo, bem como encaminha-los ao médico patologista responsavel;
- auxiliar o medico patologista nas atividades de rotina do laboratorio;
- orientar e supervisionar seus auxiliares a fim de garantir a correta execucao dos
trabalhos;
- zelar pela manutencao e conservacao dos equipamentos e instrumentos sob sua
guarda bem como realizar pequenos reparos, quando necessario;
. 2/.\J
Prefeitura Municipal dc Jaguaré
@029
v. 09 do Agosto, n° 2.326, Centro, JaguaréfES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184z'000l-50, Telefax (27) 3769-2900
if
Prefeitura Municipal dc Jaguaré
Q mi? Estado do Espirito Santo
*1 |§/9‘ ‘j‘*§@&
- obsewar o uso de indumentaria apropriada, segundo as normas de higiene e do local
de trabalho, bem como utilizar equipamentos de protecao individual conforme
preconizado pela AN\/ISA;
- realizar outras atribuicoes afins.
QUANDO NA AREA DE RADIOLOGIA:
- selecionar os filmes a serem utilizados, de acordo com o tipo de radiografia requisitada
pelo médico, e coloca-los no chassi;
- posicionar o paciente adequadamente, medindo as distancias para focalizapao da area
a ser radiografada, a fim de assegurar a boa qualidade das chapas;
- operar equipamentos de raios X, acionando os dispositivos apropriados, para
radiografar a area determinada;
- encaminhar o chassi a camara escura para ser feita a revelaoao do filme;
- operar maquina reveladora, preparando e utilizando produtos quimicos adequados,
para revelar, fixar e secar as chapas radiograficas;
- encaminhar radiografia, ja revelada, ao medico responsavel, efetuando as anotacoes e
registros necessarios;
- controlar o estoque de filmes e demais materiais de uso no setor, verificando e
registrando o consumo, para solicitar reposioao, quando neoessario;
- orientar e supervisionar os auxiliares, a fim de garantir a correta execucao dos
trabalhos;
- zelar pela conservagao dos equipamentos que utilizar;
- executar outras atribuicoes afins.
ATRIBUIQOES COMUNS A TODAS AS AREAS:
- elaborar informes técnicos e relatorios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo
observagoes e sugerindo medidas para implantacao, desenvolvimento e
aperfeicoamento de atividades em sua area de atuacao;
- participar das atividades de treinamento e aperfeicoamento de pessoal auxiliar,
realizando-as em servigo ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o
desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua area de atuacao;
- participar de grupos de trabalho elou reunioes com unidades da Prefeitura e outras
entidades publicas e particulares, realizando estudos e fazendo exposigoes sobre
situagoes efou problemas identificados, opinando e oferecendo sugestoes;
- manter-se informado sobre novas tecnologlas bem como propor solucoes
que otimizem os senricos prestados pela Secretaria Municipal de Saude;
- zelar pela conservacao e limpeza dos utensilios e das dependéncias do local de
trabalho;
- utilizar equipamentos de proteoao individual conforme preconizado pela ANVISA e
obedecer as normas de seguranca na execucao das tarefas;
- realizar outras atribuicoes afins.
GRUPO OCUPACIONAL
FISCALIZAQAO
V. 09 de Agosto, n° 2.326, Ccntro, Jaguai‘ér'ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.lS4f000i-50, Tclofax {2'i') 3769-2900
231]
Prefelt‘ura Municipalde Jaguaré
"I7 \/ Estado do Espirito Santo
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1. Classe: Fiscal Sanitario
2. Descripao sintética: cornpreende os cargos que se destinam a executar trabalhos de
fiscalizacao no campo da vigilancia sanitaria, fazendo cumprir a legislacao municipal.
3. Requisitos para provimento:
lnstrucao - ensino médio completo.
Outros requisitos - dominio da legislacao referente a vigilancia sanitaria; conhecimento
de processador de textos e de planilha eletronica; habilitacao para a conducao de
veiculos (categoria B) e motos (categoria A), conforme necessidade especificada em
edital de concurso publico.
Condicao para nomeacao no cargo - alem das condicoes previstas no Edital de
Concurso Publico, a nomeacao para o cargo pressupoe que, apos aprovacao na 1a fase
do concurso o candidato devera freqilentar e ser aprovado em curso especifico a ser
ministrado diretamente ou a ser contratado pela Prefeitura. Durante a realizacao do
curso sera concedido ao candidato auxilio financeiro no valor de 50% (cinquenta por
cento) do padrao de vencimento inicial do cargo.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalho, mediante concurso publico.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional;
Progressao - para o padrao de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence.
6. Atribuicoes tipicas: -
- integrar a equipe de vigilancia sanitaria;
- inspecionar ambientes e estabelecimentos de alimentacao publica, verificando
cumprimento das normas de higiene sanitaria contidas na legislagao em vigor;
- proceder a fiscalizagao dos estabelecimentos de venda de géneros alimenticios,
inspecionando a qualidade, 0 estado de conservacao e as condicoes de
armazenamento dos produtos oferecidos ao consumo;
- proceder a fiscalizacao dos estabelecimentos que fabricam ou manuseiam alimentos,
inspecionando as condicoes de higiene das instalacoes, dos equipamentos e das
pessoas que manipulam os alimentos;
- colher amostras de géneros alimenticios para analise em laboratorio, quando for o
caso;
- providenciar a interdicao da venda de alimentos improprios ao consumidor;
- providenciar a interdicao de locals com presenca de animals, tais como pocilgas e
galinheiros, que estejam instalados em desacordo com as normas constantes do Codigo
de Posturas do Municipio;
- inspecionar hotéis, restaurantes, laboratorios de analises clinicas, farmacias,
consultorios médicos ou odontologicos, entre outros, observando a higiene das
instalacoes;
- comunicar as infracoes verificadaé, propor a instauracao de processos e proceder as
devidas autuacées de interdicoes inerentés a tungab;
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v. 09 66 @6516, n° 2.326, Ccntro, Jaguaré;’ES, cat» 29950-000. CNPJ 27144.1 041/0001-50, Teiefax (27) 3169-290
Prefeitura Municipal dc Jaguaré
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- orientar o comércio e a industria quanto as normas de higiene sanitaria;
- elaborar relatorios das inspecoes realizadas;
- executar outras atribuicoes afins.
GRUPO OCUPACIONAL
TECNICO MUNICIPAL DE NlVEL SUPERIOR DA AREA DE SAUDE
1. Classe: TECNICO MUNICIPAL DE Nl\/EL SUPERlOR DA AREA DE SAUDE
2. Areas de FormacaoiEspecialidadesi'Areas de atuagao: auditoria em saiide, biologia,
enfermagem, farmacia, fisioterapia,fonoaudiologia, farmacia-bioquimica, medicina,
medicina veterinaria, nutrioao, odontologia, psicologia, servico social, terapia
ocupacional, vigilancia sanitaria.
3. Requisitos para provimento:
lnstrucao: curso de nivel superior completo, de acordo com a area de atuacao, registro
no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissao regulamentada e,
quando necessario, curso de especializacao:
Na area de \/igilancia Sanitaria: curso de nivel superior completo, de acordo com a area
de atuacao, e registro no respectivo conselho de classe quando se tratar de profissao
regulamentada e, quando necessario, curso de especializacao.
Outros requisitos: conhecimentos de informatica em especial, editor de texto, planilhas
eletronicas e internet.
4. Recrutamento:
Externo - no mercado de trabalno, mediante concurso publico, para a classe de Técnico
Municipal de Nivel Superior da Area da Satrde.
5. Perspectivas de desenvolvimento funcional:
Progressao: para 0 padrao de vencimento imediatamente superior na classe a que
pertence. .
6. Atribuicoes tipicas:
QUANDO NA AREA DE AUDlTORlA EM SAUDE:
- realizar o exame analitico e pericial da legalidade dos atos da Administracao
Orcamentaria, Financeira e Patrimonial no ambito da assisténcia do SUS;
- analisar a regularidade dos atos tecnicos profissionais praticados por pessoas fisicas e
juridicas integrantes ou participantes do Sistema Unico de Saude;
- verificar os controles, procedimentos e condicoes fisico-funoionais dos prestadores de
servicos de saude;
- analisar dados gerados pelos sistemas de informacao ambulatorial e hospitalar, de
programas e services especificos;
- analisar a conformidade da programacao aprovada da aplicacao dos recursos
repassados ao Municipio;
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v. 09 dc Agosto, n“ 2.326, Centro, Jagua-6iEs, CEP 29950-000, C-NPJ27.744.1S4f000l-50, Telcfax (27) 3269-2 00
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Prefeitura Munlclpal dc Jaguare 1ta , . <-lg 1 _, Estado do Espinto Santo
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- emitir parecer fundamentado nas evidencias encontradas no processo de investigacao
e, em conformidade com a legislaoao, livre de interferéncia e interesses outros;
- controlar e avaliar os servicos prestados na rede propria na rede propria e pelas
instituicoes contratadas eiou conveniadas;
- planejar estudos de viabilidade tecnica e financeira par implantacao de novos projetos
e estratégias relativos a saude coletiva;
- utilizar equipamentos de protecao individual conforme preconizado pela ANVlSA;
- realizar outras atribuicoes afins.
QUANDO NA AREA DE BIOLOGIA:
- participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de
educacao em saude e educacao ambiental, visando a melhoria de saude do individuo,
da familia, do ambiente e da populagao em geral;
- participar da prevencao e controle das doencas transmissiveis em geral e nos
programas de vigilancia em saflde: epidemiologica, sanitaria e ambiental;
- participar de auditorias e sindicancias quando solicitado;
- integrar equipe do Programa de Saude da Familia;
- participar das atividades de treinamento e aprimoramento, nos programas de educacao
permanente;
- elaborar relatorios individuais sobre as intervencoes efetuadas na area de vigilancia
em sadde, para fins de registro, intercambio com outros profissionais, avaliagao e
planejamento de acoes coletivas;
- assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saiide
publica e da educacao ambiental;
- efetuar a notificacao compulsoria de doengas;
- prestar informagoes do processo saude-doenca aos individuos e a seus familiares ou
responsaveis quando necessario;
- participar de reunioes comunitarias em espacos publicos privados ou em comunidades,
visando a divulgaoao de fatores de risco que favorecem enfermidades e os fatores que
favorecem as degradacoes ambientais;
- participar dos processos de avaliagao cla equipe e dos servigos prestados a populacao;
- realizar diagnostico da comunidade e levantar indicadores de saude e ambientais da
comunidade para avaliagao do impacto das acoes em saude e
ambientais implementadas por equipe;
- compor e participar de equipes multidisciplinares para a elaboracao, coordenacao e
execugao de programas, projetos e senricos na area da saude e ambiente;
- participar da elaboracao, coordenacao e execucao de campanhas educativas no
campo da sadde publica, higiene e saneamento ambiental;
- coordenar e realizar levantamento de dados para identificar e conhecer os indicadores
de saude e ambientais do Municipio;
- desenvolver acoes educativas e socio-educativas no Programa de Educacao em
Saude e Mobilizagao Social da Vigilancia Ambiental;
- estudar e propor solucoes para a melhoria de condicoes ambientais do trabalho,
contribuindo com a saude do trabalhador;
- apoiar a area de Defesa Civil da Prefeitura no planejamento das acoes em situacoes
de calamidade e emergéncia;
- articular-se com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e nao
goverriamentais, com universidades e outras instituicoes, a fim de desenvolver formacao
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v. 09 66 Agosto, 11" 2.326, Centro, Jaguaré!ES, ci-iv 29950-000, ENPJ 2'r‘.%44.1s4i'000i-50, Telefax (22) 3769-2%
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Estado do Espirito Santo
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de parcerias para o desenvolvimento de acoes voltadas para a promocao de saiide e
melhores condigoes de saneamento ambiental das comunidades;
- integrar a equipe de Vigilancia em Saiide: Sanitaria, Epidemiologica, Ambiental;
- realizar outras atribuicoes afins.
QUANDO NA AREA DE ENFERMAGEM:
- participar do processo de elaboragao do planejamento, organizacao, execugao,
avaliacao e regulacao dos servigos de saude;
- cumprir os protocolos clinicos instituidos pelo Municipio;
- planejar, organizar e coordenar os servicos de enfermagem e de suas atividades
tecnicas e auxiliares nas unidades prestadoras desses servicos;
- participar. articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de
educacao em saude visando a melhoria de saude do individuo, da familia e da
populagao em geral;
- realizar consultas de enfermagem;
- realizar cuidados de enfermagem de maior complexidade tecnica, que exijam
conhecimentos cientificos adequados e que demandem capacidade de tomar decisoes
imediatas;
- prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saude pdblica
e em protocolos aprovadas pela instituicao de saude;
- prestar cuidados diretos de Enfermagem a pacientes com risco de morte;
- acompanhar o transporte do paciente com risco de morte ate um servico de maior
complexidade, em conjunto com o medico, quando necessario;
- supervisionar e executar as acoes de imunizacao no Municipio tais como bloqueios e
campanhas;
- participar da prevencao e controle das doengas transmissiveis em geral e nos
programas de vigilancia epidemiologica;
- investigar os casos de eventos inusitados e de doengas de notificacao em situacoes
especiais;
- prevenir e realizar o controle sistematico da infeccao hospitalar, inclusive como
membro das respectivas comissoes;
- participar da elaboracao de medidas de prevencao e controle sistematico de danos que
possam ser causados aos pacientes durante a assisténcia de Enfermagem;
- participar na elaboragao e na operacionalizagao do sistema de referencia e contra
referencia do paciente nos diferentes niveis de atengao a saude;
- participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de sailide,
particularmente nos programas de educacao continuada;
- participar nos programas de higiene e seguranca do trabalho e de prevengao de
acidentes e de doengas profissionais e do trabalho
- participar dos programas e nas atividades de assistencia integral a saude individual e
de grupos especificos, particularmente daqueles prioritarios e de alto risco;
- prestar assisténcia de Enfermagem a gestante, parturiente, puérpurae ao resemnascido;
- acompanhar a evolucao do trabalho de parto;
- identificar as distdcias obstétricas e tomar as providencias ate a chegada do médico;
- executar a assistencia obstetrica e execugao do parto sem distocia na ausencia do
medico
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v. 09 66 Agosto, 6° 2.326, Céntro, JaguaréfES, cap 29960-000, 'CNP0.li2'i.744. 18410001-0510, Telefax (21) 3269-290‘
Prefeltura Municipal de Jaguaré
ll. Prefeitura Municipal dc Jaguaré
Estado do Espirito Santo
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- participar da elaboragao e coordenacao de programas de combate e controle de
vetores, roedores e raiva animal;
- recomendar medidas preventivas para o controle de agravos de notificacao
compulsoria;
- codificar e investigar declaragoes de obito de acordo com CID;
- coordenar os programas desenvolvidos na vigilancia epidemiologica- hanseniase,
tuberculose, raiva, MDDA, DSTIAIDS, imuniza(,:ao,hiperdia, esquissostomose,
doengas exomtematicas, meningite, coqueluche, Dants e outras;
- analisar o sistema de informaooes de Atencao Basica de Sande
- realizar visita domiciliar, quando necessario;
- realizar vacinacao de bloqueio, quando necessario;
- realizar quimioprofilaxia de comunicantes, quando necessario;
- participar de auditorias e sindicancias quando solicitado;
- integrar equipe do Programa de Saude da Familia;
- participar das atividades de treinamento e aprimoramento, nos programas de educacao
permanente;
- orientar e zelar pela preservacao e guarda dos equipamentos, aparelhos e
instrumentais utilizados em sua especialidade, observando a sua correta utilizagao;
- utilizar equipamentos de protecao individual conforme preconizado pela AN\/ISA;
- realizar outras atribuicoes afins.
QUANDO NA AREA DE FARMACIA:
- participar do processo de elaboracao do planejamento, organizacao, execugao,
avaliagao e reg ulacao dos servicos de saude.
- cumprir os protocolos clinicos instituidos pelo Municipio;
- planejar, organizar, coordenar, acompanhar e avaliar todo o trabalho desenvolvido na
Assistencia Farmaoeutica;
- planejar, organizar, coordenar e supervisionar a programagao, a aquisicao, o
armazenamento e a distribuigao de medicamentos e material medico hospitalar;
- analisar balangos e requisicoes e liberar medicamentos e material para as Unidades de
Saude;
- receber das unidades a programacao e o balanco dos programas de sailide mental,
tuberculose, hanseniase, DSTIAIDS e enviar relatorio e solicitagao ao DAFISESA;
- manter atualizados os valores de consumo medio mensal de cada medicamento e
material nas Unidades de Sadde;
- fazer a programacao de ressuprimento de medicamentos e material medico hospitalar;
- supervisionar e estar atento para as possiveis causas de ineficacia do tratamento
como: baixa adesao, sub-dose, ineficacia do medicamento, reacoes adversas, etc. e
inteniir quando necessario;
- supervisionar e avaliar o desempenho de sua equipe realizando a capacitagao e
esclarecimento dos funcionarios;
- supervisionar a distribuicao dos medicamentos elou materiais medico-hospitalares aos
diferentes setores das Unidades de Servico;
- promover o uso racional de medicamentos junto aos prescritores;
- integrar-se a equipe de saude nas acoes referentes aos Programas implantados no
municipio atraves da Secretaria Municipal de Saiide;
- desenvolver acoes de educabao em sadde junto aos usuarios principalmente quanto
ab uso raciiohal de medicamentos;
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v.09 dc Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguai'ér’ES, CEP 29950-000, 'CNP.i 27144.1 34r'000l-50, Tclefax (2?) 3769-2
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Prefeitura Municipal dc Jaguaré
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- realizar e supervisionar o controle fisico e contabil dos medicamentos;
- realizar e supervisionar a dispensagao de medicamentos;
- capacitar e supervisionar as Boas Praticas de Armazenamento de Medicamentos;
- elaborar os dados estatisticos necessarios a construcao dos indicadores ja definidos
enviando-os a coordenaoao do Servico de Assisténcia Farmacéutica;
- manter informados os prescritores sobre a disponibilidade de medicamentos na
farmacia.
- prestar esclarecimentos e informar a sua equipe e aos pacientes sobre a
disponibilidade e 0 local onde sao oferecidos, pelo municipio, os servigos ligados a
saude;
- informar ao Servigo de Assistencia Farmacéutica e a Coordenacao da Unidade de
Saude as questoes de ordem administrativa e tecnica de ocorréncias dentro da
farmacia;
- realizar visitas tecnicas periodicamente em farmacias, drogarias, industrias quimicofarmaceuticas, a fim de orientar seus responsaveis no cumprimento da legislagao
vigente;
- avaliar periodicamente os aspectos fisicos e validade dos medicamentos,
remanejando-os ou recolhendo-os quando necessario;
- participar de auditorias e sindicancias quando solicitado;
- utilizar equipamentos de protecao individual conforme preconizado pela ANVISA;
- realizar outras atribuicoes afins.
QUANDO NA AREA DE FARMAClA- BIOQUIMICA:
- participar do processo de elaboracao do planejamento, organizacao, execucao,
avaliaoao e regulacao dos sen/loos de saiide.
- cumprir os protocolos clinicos instituidos pelo Mu nicipio;
- supervisionar, orientar e realizar exames hematologicos, imunologicos,
microbiologicos, toxicologicos, citopatologicos, sorologicos,baciloscopicos, bioquimicos
e outros, empregando materiais, aparelhos e reagentes apropriados;
- interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diag nostico clinico;
- verificar sistematicamente os aparelhos a serem utilizados nas analises, realizando
calibragoes, controle de qualidade e promovendo a resolucao de possiveis problemas
apresentados por aparelhos automaticos existentes no Iaboratorio, a fim de garantir seu
perteito funcionamento e a qualidade dos resultados;
- controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados
das analises;
- supervisionar e avaliar o desempenho de sua equipe realizando a capacitacao,
esclarecimento dos funcionarios;
- integrar-se a equipe de sarlide nas acoes referentes aos Programas implantados no
municipio atraves da Secretaria Municipal de Saude;
- participar de auditorias e sindicancias quando solicitado;
- utilizar equipamentos de protecao individual conforme preconizado pela ANVISA;
- realizar outras atribuicoes afins.
QUANDO NA AREA DE FISIOTERAPIA:
- realizar testes musculares, funcionais, de amplitude articular, de verificacao cinetica e
movimentacao, de pesquisa de reflexds, ‘provas de esforco e de atividades, para
identificar o nivei de capacidade funbional dos membros afetados;
9. 09 dc Agosto, rt" 2.326, Centre, .iaguarei‘ES, CEP 29950-0*00fcNP.i 27.?44.184i0001-50, Tclcfax (23) 3169-29
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Prefeitura Municipal dc Jaguaré
Ii, ‘H iii’ '0 Estado do Espirito Santo
- planejar e executar tratamentos de afeogoes reumaticas, osteoporoses, sequelas de
acidentes vasculares cerebrais, poliomielite,raquimedulares, de paralisias cerebrais,
motoras, neurogenas e de nervos periféricos, miopatias e outros;
- atender a amputados, preparando o coto e fazendo treinamento com protese, para
possibilitar a movimentacao ativa e independente do paciente;
- ensinar aos pacientes exercicios corretivos para coluna, defeitos dos pes, afeccoes
dos aparelhos respiratorio e cardiovascular, orientando-os e treinando-os em exercicios
ginasticos especiais a fim de promover correcoes de desvios posturais e estimular a
expansao respiratoria e a circulacao sangiiinea;
- proceder ao relaxamento e a aplicacao de exercicios e jogos com pacientes portadores
de problemas psiquicos, treinando-os sistematicamente;
- efetuar aplicagao de ondas curtas, ultra-som, infravermelho, laser, micro-ondas, forno
de Bier, eletroterapia, estimulacao e contracao muscular, crioe outros similares nos
pacientes, conforme a enfermidade, para aliviar ou eliminar a dor;
- aplicar massagens terapéuticas;
- promover acoes terapéuticas preventivas a instalacao de processos que levem a
incapacidade funcional;
- realizar atividades na area de saude do trabalhador, participando da elaboragao e
execugao de atividades relacionadas a esta area;
- integrar a equipe do Programa da Saude da Familia, atuando com profissional da area;
- executar outras atribuicoes afins.
QUANDO NA AREA DE FONOAUDIOLOGIA:
- planejar, organizar, orientar, supervisionar e avaliar a assistencia prestada
em fonoaudiologia;
- observar a clientela no que se refere ao desenvolvimento de linguagem oral, escrita,
voz, fala, articulacao e audicao;
- realizar triagem, avaliacao, orientagao acompanhamento fonoaudiologico, no que se
refere a linguagem oral, escrita, fala, voz, articulaoao e audigao;
- realizar avaliagao audiologica;
- realizar terapia fonoaudiologica individual ou em grupo conforme indicacao;
- desenvolver ou assessorar oficinas terapeuticas com enfoque na area
de fonoaudiologia;
- solicitar, durante consulta fonoaudiologica, a realizacao de exames complementares;
- propiciar a complementagao do atendimento, sempre que necessario; por meio de
encaminhamento a outros profissionais ou modalidades de atendimento disponiveis na
comunidade;
- realizar assessoria fonoaudiologica a profissionais de saude e educacao;
- desenvolver atividades educativas de promocao de saiirde individual e coletiva,
enfocando o desenvolvimento de linguagem oral, escrita, voz, fala, articulacao e
audigao;
- realizar visitas a pacientes em hospitals, escolas, domicilios, sempre que necessario;
- identificar problemas ou deficiencias ligadas a comunicacao oral, empregando tecnicas
proprias de avaliacao e fazendo o treinamento fonetico, auditivo de
dicca_o, empostaoao da voz e outros, para possibilitar o aperfeicoamento elou
reabilitacao da fala.
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v. 09 dc Agosto, 11° 2.326, Centro, JaguaréiES, CETL‘ 29950-000, CNP] 221744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-290 _
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, 9,49 Estado do Espirito Santo
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- avaliar as deficiéncias do paciente realizando exames foneticos, da
linguagem, audiometria, gravacao e outras tecnicas proprias, para estabelecer o piano
de treinamento ou terapéutico;
- promover a reintegragao dos pacientes a familia e a outros grupos sociais;
- prestar orientagoes aos pals de criancas que apresentem fissuras quanto a forma
adeq uada de alimentagao;
- selecionar e indicar aparelhos de amplificacao sonora individ uais - proteses auditivas;
- habilitar e reabilitar individuos portadores de deficiencia auditiva;
- emitir parecer quanto ao aperfeicoamento ou a praticabilidade de
reabilitacao fonoaudiologica, elaborando relatorios, para complementar o diagnostico;
- trabalhar em parceria com escolas, hospitals, e outras equipes multidisciplinares,
estudando casos e contribuindo na sua area de atuacao, preventiva e corretivamente;
- elaborar relatorios individuais sobre as intervenpoes efetuadas, para fins de registro,
intercambio com outros profissionais, avaliagao e planejamento de agoes coletivas;
- conhecer e ensinar, entre outras atividades, a Lingua Brasileira de Sinais — LIBRAS
aos portadores de deficiéncia auditiva;
- executar outras atribuicoes afins.
QUANDO NA AREA DA MEDICINA:
- participar do processo de elaboracao do planejamento, organizacao, execucao,
avaliacao e regulagao dos senrigos de saude;
- cumprir os protocolos clinicos instituidos pelo Municipio;
- integrar a equipe de padronizagao de medicamentos e protocolos para utilizacao dos
mesmos;
- assessorar, elaborar e participar de campanhas educativas nos campos da saude
publica e da medicina preventiva;
- participar, articulado, com equipe multiprofissional, de programas e atividades de
educagao em saude visando a melhoria de saude do individuo, da familia e da
populagao em geral;
- efetuar exames medicos, emitir diagnosticos, prescrever medicamentos, solicitar,
analisar, interpretar diversos exames e realizar outras formas de tratamento para
diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou
terapeutica;
- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusao diagnostica, o
tratamento prescrito e a evolugao da doenca;
- realizar atendimento individual, individual programado e individual interdisciplinar a
pacientes;
- realizar procedimentos cirurgicos ambuiatoriais;
- realizar partos em situagoes emergenciais;
- efetuar a notificacao compulsoria de doencas;
- realizar reunioes com familiares ou responsaveis de pacientes a fim de prestar
informacoes e orientacoes sobre a doenca e o tratamento a ser reallzado;
- prestar informacoes do processo saude-doenca aos individuos e a seus familiares ou
responsaveis;
- participar de grupos terapeuticos, atraves de reunioes realizadas com grupos de
pacientes especificos, para prestar orientacoes e tratamentos e proporcionar a troca de
experiencias entre os paciehtes;
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v. 09 do Agosto, n" 2.326, Ceiitro, Jagiian-SEES, CEP 29950-000, CNPJ 27.'?44.184r’000l-50, Tclefair (27) 37 - 0
Prefeitura Municipal dc Jaguare
Prcfeitura Municipal dc Jaguaré
A Estado do Espirito Santo
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- participar de reunioes comunitarias em espacos publicos privados ou em comunidades,
visando a divuigacao de fatores de risco que favorecem enfermidades;
- promover reunioes com profissionais da area para discutir conduta a ser tomada em
casos clinicos mais complexos;
- participar dos processos de avaliagao da equipe e dos servicos prestados a populagao;
- realizar diagnostico da comunidade e levantar indicadores de S3lJd8 da comunidade
para avaliagzao do impacto das agoes em saudeimplementadas por equipe;
- atuar em equipe multldisciplinar e interdisciplinar do Programa de Satlde da Familia;
- efetuar regulacao medica, otimizando o atendimento do usuario SUS, na rede
assistencial de saude - ambulatorial, hospitalar, urgenciallemergéncia;
- dar assistencia a pacientes que estao em internacao domiciliar e ou acamados;
- prestar atendimento em urgencias e emergencias;
- encaminhar pacientes para internacao hospitalar, quando necessario;
- acompanhar os pacientes com risco de morte no transporte ate um senrico de maior
complexidade;
- encamin har pacientes para atendimento especializado, quando necessario;
- participar dos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saude,
particularmente nos programas de educagao continuada;
- participar de auditorias e sindicancias medicas,quando solicitado;
- orientar e zelar pela preservacao e guarda dos equipamentos, aparelhos e
instrumentals utilizados em sua especlalldade, observando a sua correta utilizacao;
- utilizar equipamentos de protecao individual conforme preconizado pela ANVISA;
- realizar outras atrlbulcoes afins.
QUANDO NA AREA DE MEDICINA VETERINARIA:
- proceder ao controle das zoonoses, efetuando levantamento de dados, avaliacao
epidemioiogioa e pesqulsas para possibilitar a profilaxia de doengas;
- participar da elaboracao e coordenacao de programas de combate e controle de
vetores, roedores e raiva animal;
- realizar a lnspeoao de produtos de origem animal e vegetal, visualmente e com base
em resultados de anallses laboratorlais;
- fiscallzar e autuar nos casos de infragao, processamento e na industrializacao de
produtos de origem vegetal e animal;
- coordenar, orientar e fiscallzar as operagoes de abate nos matadouros (suinos,
bovinos, caprinos, ovinos, aves);
- fazer exame clinlco nos lotes a serem abatldos na fase “ante-mortem” e exigir os
respectivos documentos sanitarlos;
- inspecionar todos os produtos para consumo humano dentro do matadouro na fase
"pos-mortem” (carcacas e visceras);
- coordenar a equipe responsavei pela inspecao e fiscalizacao das operagoes de abate
nos matadouros;
- fazer cumprir fielmente o Regulamento Sanitario nos matadouros, entrepostos de
carnes, pescados, fabrica de lactlcinios, embutidosetc;
- vistoriar areas destinadas a construcoes de industries de produtos alimenticios;
- solicitar, periodicamente, exames microbiologicos eiou fisico-quimico da agua servida
e produtos alimenticios em iguals intervalos de tempo, avaliando os resultados;
- solicitar exames bromatologicos dos produtos a serem consumldos avaliando os
resultados;
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v. 0'9 do Agosto, ii“ 2.326, Ccntro, Jaguor6.rEs,Elai5 29950-000, Cl\ll'°] 21.744. 1 s4r000i-50, Tclcfax (27) 3269-290
\ "17 Estado do Espirito Santo
Prefeitura Municipal dc Jaguarc
C\l’9§*'4oA¥’5"
- analisar e coordenar os produtos reprovados para consumo humano, dando o destino
adequado;
- determinar que sejam rigorosamente cumpridos o horario de descanso, jejum e dieta
hidrica para os lotes de animals a serem abatldos, bem como iniclo do horario de abate;
solicitar, periodicamente, a carteira de sailde dos servidores que realizam lnspegao
animal, bem como dos funclonarios dos estabelecimentos que produzem produtos de
origem animal;
- utilizar equipamentos de protecao individual conforme preconizado pela ANVISA;
- realizar outras atribulcoes afins.-
QUANDO NA AREA DE NUTRIQAO:
- avaliar o estado nutriclonal do paciente, a partir de diagnostico clinico, exames
laboratorlais; anamnese alimentar e exames antropometricos;
- estabelecer a dieta do paciente, fazendo as adequacoes necessarlas;
- solicitar exames complementares para acompanhamento da evolugzao nutriclonal do
paciente, quando necessario;
- prescrever complementos nutricionals, quando necessario;
- registrar em prontuario individual a prescricao dietoterapica, a evolucao nutriclonal,
as intercorrencias e alta em nutricao;
- promover orlentacao e educacao alimentar e nutriclonal para pacientes e familiares;
- avaliar os habitos e as condicoes allmentares da familia, com vistas ao apoio
dietoterapico, em funcao de disponibilidade de alimentos, condicoes, procedimentos e
comportamentos em relacao ao preparo, conservacao, armazenamento, higiene e
administracao da dieta;
- desenvolver e fornecer receltuario de preparacoes culinarias;
- elaborar efou controlar programas e projetos especificos de assistencia alimentar a
grupos vulneraveis da populacao;
- integrar equipe multidisclplinar, com participacao plena na atencao prestada ao
paciente.
- participar do planejamento e execugao de treinamento, orientacao, supervisao e
avaliacao de pessoal tecnico e auxiliar;
- desenvolver estudos e pesqulsas relacionadas a sua area de atuacao;
- colaborar na formacao de profissionais na area da sadde, orientando estagios e
participando de programas de treinamento;
- apoiar a Comissao de Licltacao quanto as descrlgoes especificas dos produtos a
serem adquirldos;
- efetuar controle periodico dos trabalhos executados;
- executar outras atribuicoes afins.
QUANDO NA AREA DE ODONTOLOGIA:
- participar do processo de elaboracao do planejamento, organizagao, execucao,
avaliagao e regulagao dos servicos de saude; '
- cumprir os protocoios clinicos instituidos pelo Municipio;
- realizar tratamento curativo (restauracoes, extracoes, raspagens,
curetagem subgengival e outros) e preventivo (apllcacao de fliJor,selantes, profilaxia e
orientagao sobre escovacao diaria);
- realizar élténdimentos do uigéncia;
Q09 66 Ajgosto, 6° 2.326, conrro, JagiiaréiES, CEP 29950-"000, CNPJ0 22.144. 1 841000] -50, Teletax (22) 3769-
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6-5' ,‘. Prefeitura Municipal dc Jaguaré
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- encaminhar usuarios para tratamentos de referencia odontologica, oferecidos pelo
Sistema Unico de Saude;
- examinar os tecidos duros e moles da boca e a face no que couber ao cirurgiao
dentista, utilizando instrumentals ou equipamentos odontologioos por via direta, para
veriflcar patologias da boca;
- identificar as afecgoes quanto a extensao e a profundidade, utilizando instrumentos
especiais, radiologia ou exames complementares para estabelecer diagnosticos,
prognostico e piano de tratamento;
- aplicar anestesias tronco-reglonais, lnfiltrativas terminals e topicas ou qualquer outro
tipo regulamentada pelo Conselho Federal de Odontologia, para promover conforto e
facllitar a execucao do tratamento;
- efetuar remogao de tecido cariado e restaurapao dentaria, utilizando instrumentos,
aparelhos e materials odontologicos adequados para restabelecer a forma e a funcao do
elemento dentario;
- executar a remocao mecanlca da placa dental e do calculo e taitaro supra
e subgengival, utilizando-se melos manuals e ultra-sonicos;
- realizar RX odontologico para diagnostico de enfermidades;
- proceder a pericias odonto-adminlstrativas, examinando a oavidade bucal e os dentes,
a fim de fornecer atestados e Iaudos previstos em normas e regulamentos;
- realizar exames nas escolas e na comunidade por meio tatil-visual para controle
epidemiologico e tratamento de doencas bucais;
- elaborar, coordenar e executar programas educativos e de atendimento odontologico
preventivo para a comunidade;
- realizar agoes de educagao em saude bucal individual e coletiva, visando motivar e
ampllar os conhecimentos sobre o assunto, bem como despertar a responsabilidade do
lndividuo no sucesso do tratamento;
- prestar orientagoes a comunidade sobre higiene bucal e comportamento alimentar;
- orientar, coordenar e supervisionar os trabalhos desenvolvidos pelos Tecnlcos de
Higiene Dental e pelos Auxiliares de Consultorio Dentario;
- levantar e avaliar dados sobre a sailde bucal da comunidade;
- participar do planejamento das acoes que visem a saude bucal da populacao;
- integrar equipe multidisciplinar do Programa de Sailide da Familia;
- orientar e zelar pela preservagao e guarda dos equipamentos, aparelhos e
instrumentals utilizados em sua especlalldade, observando a sua correta utilizacao;
- utilizar equipamentos de protecao individual conforme preconizado pela ANVISA;
- realizar outras atribuicoes afins.
QUANDO NA AREA DE PSICOLOGIA:
- participar do processo de elaboracao do planejamento, organizacao, execucao,
avaliacao e reg ulacao dos selvicos de saude.
- proceder ao atendimento pslcoteraplco de crlangas, adolescentes e aduitos, individual
e em grupo, encaminhando para outros profissionais e servico, quando necessario;
- articular-se com outros profissionais para elaboragao de piano terapeutico individual
dos pacientes e de programas de assistencia e apoio a grupos especificos, na
perspective de atencao psicossocial;
- aterider aos pacientes na rede municipal de satlde, avaliando-os e empregando
tecnicas psicolbgicas adequadas;
vi. 09 66 Agosto, n“ 2.326, cotttto, .lz£guaréfES, CEi>29'950=00"0, CNFJ 2534618410001-50, Télcfax (27) 3769-290
Prefeitura Municipal dc Jaguaré
<1}, ll,* t Estado do Esptnto Santo
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- prestar assistencia psicologlca, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes,
preparando-os adequadamente para situacoes resultantes de enfermidades;
- articular-se com a area de educagao visando parcerias em programas voltados a
educacao sexual, a prevencao de doengas sexualmente transmissiveis (DSTIAIDS), ao
uso indevido de drogas, e qualquer outro assunto que julgue impoitante para contribuir
no processo do desenvolvimento do lndividuo;
- articular-se em equipe com outros profissionais visando parcerias com programas que
possam otimizar a reinsercao social e familiar do paciente portador de sofrimento
psiqulco;
- realizar visita domiciliar quando necessario;
- articular-se com outros profissionais para elaboragao e execugao de programas de
prevencao, assistencia, apoio, educagao em satlde e reinsercao social de dependentes
quimicos;
- desenvolver atividades da sua area profissional nos programas de saude coletiva, tais
como os referentes a hanseniase, diabetes, hipertensao, doencas sexualmente
transmissiveis (DST/AIDS), entre outros;
- prestar assistencia pslcologica, individual ou em grupo, no ambito ambulatorial ou
hospitalar, aos familiares de pacientes portadores de patologias incapacitantes/cronicas,
inclusive pacientes em fase terminal;
- exercer atividades de interconsulta com equipe multidisciplinar em Hospital Geral;
- atuar em Centros de Atengao Pslcossocial;
- desenvolver trabalhos utilizando conhecimento de sua area profissional, com equipe
multidisciplinar em unidade hospitalar ou de satlde, visando um maior entrosamento
entre equipes, preparando-as adequadamente para situacoes emergentes, tanto no
ambito da equipe, quanto na relagao com os pacientes e familiares;
- prestar assistencia psicologica, individual ou em grupo, ao paciente infantll ou adulto,
que se encontre hospitalizado em fase terminal, inclusive em estado de pre ou poscirurglco, bem como a gestantes, dentre outros;
- participar do planejamento das acoes que visem a saiide mental da populagao;
- participar da elaboracao de protocolos de atendimento quando solicitado;
- participar das atividades relatlvas a satlde mental desenvolvldas pelo Programa de
Sadde da Familia, atraves de treinamento da equipe, supervisao, processos de
educacao continuada, entre outras formas;
- executar outras atribuicoes afins.
QUANDO NA AREA DE SERVIQO SOCIAL
- planejar, organizar, adminlstrar a execucao de beneficios e servicos sociais;
- elaborar campanhas de prevencao na area de atuacao, em aniculacao com as demais
areas da prefeitura;
- elaborar e executar projetos comunltarios para atendimento de demandas especiflcas
de idosos, mulheres e associacoes comunitarias entre outros segmentos;
- compor e participar de equipes multidisciplinares para a elaboracao, coordenacao e
execugao de programas, projetos e servigos na area da satlde;
- participar, junto com profissionais das outras areas, da elaboragao e execucao de
programas de assistencia e apoio a grupos especificos de pessoas;
- participar da elaboracao, co‘orde'n'a‘r;ao e execugao de campanhas educativas no
compo da sa't'1d'e ptibiica, higiene 6 saneamento;
iv. 09 do Agosto, it 2.326, coottojlrogttatéras, caP'29'9§0-000,009122]?-t4.1slv000i-50,rti6rttttr2i)3i69-29'
Prefeitura Municipal dc Jaguare
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- coordenar e realizar levantamento de dados para identiticar e conhecer os indicadores
de saude do Municipio;
- desenvolver acoes educativas e socio-educativas nas unidades de sadde, unidades de
educacao e unidades de assistencia social;
- realizar entrevistas e avaiiacao social do publico para fins de concessao de auxilios,
beneficios e Iaudos tecnicos que identifiquem a elegibilidade frente as necessidades
sociais;
- realizar visita domiciliar sempre que se faga necessario;
- incentivar a comunidade a participar das atividades, dos programas e projetos
desenvolvidos pela Secretaria de Sailde;
- coordenar, executar ou supervisionar a realizacao de programas e servigos socioassistenciais, desenvoivendo atividades de carater educativo ou recreativo para
proporcionar a melhoria da qualidade de vida pessoal e familiar dos usuarios das
politicas publicas;
- colaborar no tratamento de doencas organicas e psicossomaticas, identificando e
atuando na remogao dos fatores psicossociais e economicos que interferem na
qualidade de vida e no exercicio da cidadania do lndividuo;
- orientar os usuarios da rede municipal de saude, inclusive aqueles com problemas
referentes a readaptacao ou reabilitacao profissional e social por diminuicao da
capacidade de trabalho, sobre suas relacoes empregaticias;
- estudar e propor solucoes para a melhoria de condicoes materiais, ambientais e
sociais do trabalho;
- apoiar a area de Defesa Civil da Prefeitura no planejamento das acoes em situacoes
de calamidade e emergencia;
- realizar visltas domiclliares para constatar a situacao do servidor afastado por invalidez
ou afastado por motivo de doenca;
- elaborar, coordenar e executar programas e projetos de reabiiitacao comunltaria para
pessoas com deflciencia;
- divulgar as politicas sociais utilizando os melos de com unicacao, participando de
eventos e elaborando material ed ucativo;
- formular projetos para captacao de recursos;
- articular-se com outras unidades da Prefeitura, com entidades governamentais e nao
governamentals, com universidades e outras lnstltuicoes, a fim de desenvolver formacao
de parcerias para o desenvolvimento de acoes voltadas para a comunidade;
- representar, quando designado, a Secretaria Municipal de Saude em Conselhos,
Comissoes, reunioes com as demais Secretarias Municipais e em outros eventos;
- executar outras atribuicoes afins.
QUANDO NA AREA DE TERAPIA OCUPACIONAL:
- preparar e executar os programas ocupacionais baseando-se nos casos a serem
tratados, para propiciar aos pacientes uma terapeutica que possa desenvolver e
aproveitar seu interesse por determlnados trabalhos;
- planejar e desenvolver trabalhos individuais ou em pequenos grupos, tais como:
trabalhos criatlvos, manuals, de mecanografia, horticulture e outros, para possibilitar a
reducao ou a cu'ra das deficienclas do paciente bem como desenvolver as capacidades
rootanssoontos e hielhorai seu estadb bib-psicoésdcial;
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Prefeitura Municipal dc Jaguare
Estado do Espirito Santo
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- orientar a execucao de trabalhos terapeuticos, supervisionando os pacientes na
execucao das tarefas prescritas, para ajudar o desenvolvimento dos programas e
propiciar sua reabilitacao;
- articular-se com outros profissionais, para elaboragao e execucao de programas de
assistencia e apoio a grupos especificos de pessoas;
- atender aos pacientes da rede municipal de saiide, avaliando-os e empregando
tecnicas terapéuticas adequadas, para contribuir no processo de tratamento;
- orientar, indlvidualmente ou em grupo, os familiares dos pacientes, preparando-os
adequadamente para as situagoes resultantes de enfermidades;
- reunir informacoes a respeito de pacientes, levantando dados para fornecer subsidios
para diagnostico e tratamento de enfermidades;
- assistir ao servidor e aos usuarios da assistencia social, com problemas referentes a
readaptacao ou reabilltacao profissional por diminuigao da capacidade de trabalho eiou
dificuldades de convivencia social;
- encaminhar as pessoas atendidas para atividades sociais, culturais e educativas na
com unidade;
- realizar visita domiciliar quando necessario;
- planejar e desenvolver atividades de educacao em saude nos programas de
humanlzacao dos servicos de satlide;
- executar outras atribuicoes afins.
QUANDO NA AREA DE VIGILANCIA SANITARIA:
- integrar a equipe de Vlgilancia Sanitaria;
- orientar e supervisionar equipe tecnica de flscals sanitarios;
- cumprir e fazer cumprir a legislacao de vigilancia sanitaria;
- realizar atividades voltadas para a regulagao, inspecao e controle dos servicos de
interesse da sailtde pubiica e da saude do trabalhador;
- integrar comissoes tecnicas de regulamentacao;
- realizar visltas tecnicas a estabelecimentos comerciais, hospitals, escolas para
verlflcacao do cumprimento da Legislacao Sanitaria Municipal;
- lavrar e assinar autos de infracao, relatorlos e pareceres referentes as acoes
executadas;
- realizar atividades de inspecao e fiscalizacao em estabelecimentos assistenciais de
satide, produtores e comercializadores de alimentos, medicamentos e insumos
sanitarios e outros estabelecimentos de interesse a saude, a fim de assegurar o
cumprimento das normas e padroes sanitarios, especificados em lei;
- executar outras atrlbuigoes afins.
ATRIBUICDES COMUNS A TODAS AS AREAS:
- planejar, organizar e controlar as atividades desenvolvidas na sua area de atuagao,
acompanhando e avaliando as acaes desenvolvidas, elaborando relatorios e fornecendo
subsidios que visem a elaboracao de novas politicas de acao, aperieicoamento ou
extincao das existentes, para assegurar o cumprimento dos objetivos e das metas
estabelecidos; _
- particiipar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua area
de aiuaoao;
- elaboiar pareceres, informes taenioos, relatorios e outros dooumentos relativos a sua
area de atuagao;
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- realizar estudos e sugerir._ medidas para implantacao, desenvolvimento e
aperfeicoamento de atividades em sua area de atuacao;
- participar das atividades de treinamento e aperfelcoamento de pessoal tecnico e
auxiliar, realizando-as em servico ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir
para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua area de atuagao;
- participar como instrutor ou facilitador em programas de capacitacao, de
desenvolvimento e de educacao continuada;
- participar de grupos de trabalho elou reunioes nas unidades da Secretaria Municipal de
Saude e outras entidades ptlblicas e particuiares, realizando estudos, emitindo
pareceres ou fazendo exposicoes sobre situagoes eiou problemas identificados,
opinando, oferecendo sugestfies, revisando e discutindo trabalhos tecnico-clentificos,
para fins de formulacao de diretrizes, pianos e programas de trabalho afetos a area de
Saiide do Municipio;
- participar da form ulacao de politicas piiblicas e de pianos de desenvolvimento;
- participar de atividades em equipes multidisciplinares;
- desenvolver atividades em parceria com os varios setores da Prefeitura visando
ampllar o acompanhamento dos programas executados; -
- gerenciar acoes de pesquisa e de desenvolvimento, planejando, organizando e
controlando os programas e sua execucao, bem como avaliando resultados para
assegurar eflclencia, eficacia e efetividade dos servicos prestados aos usuarios;
- acompanhar a execucao de projetos executados por terceiros;
- desenvolver e propor novas tecnologlas de trabalho;
- desenvolver atividades relacionadas a utilizacao eficaz de equipamentos, materiais e
de pessoal, planejando, organizando e controlando programas e sua execucao de
acordo com a politica fixada, para assegurar o atendimento, a melhoria dos servlcos,
redugao dos custos e, em consequencia, obter maior eficiencia, efetividade e eficacia
dos servicos prestados a populacao;
- exercer suas atividades conforme as normas e procedimentos tecnicos estabelecidos;
- utilizar equipamentos de protecao individual no desenvolvimento de suas atrlbuigoes
bem como orientar os auxiliares na utilizacao dos mesmos;
- manter a chefia informada sobre o andamento dos trabalhos e dos resultados
alcancados;
- zelar pela qualidade dos servicos prestados, identificando causas de problemas e
orientando tecnicamente sua equipe na resolucao dos mesmos, para garantir o melhor
atendimento aos usuarios;
- participar das atividades de treinamento e capacitacao desenvolvidas pela Secretaria
Municipal de Saude e pela Prefeitura;
- prestar assistencia tecnica e transferéncia de tecnologia;
- realizar outras atrlbuicoes afins.
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tr. 09 deAgosto, 6° 2.326, cetttio, Joguai~6rEs,*cEP 29950-0'00, civiij 2i'.'r44.1s4r0001-50, it-iorax (22) 3769-2900