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Prefeitura Municipal de Jaguaré
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Projeto de Lei n° 031, de 30 de junho de 2014
Dispee sobre 0 desmembramentc Secretaria
Municipal de Turismo, lndustria, Comércio e
Sewicos, e da outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Art. 1° Fica autorizado 0 Chefe do Executive Municipal a desmembrar a
Secretaria Municipal de Turismo, lndustria, Comércio e Services em 02 (duas)
Secretarias:
I — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econémico;
11- Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 2° Diante da modificacao introduzida por esta Lei, o art. 17, inciso Ill, da
Lei n° 726, de 02 de outubro de 2007, passa a viger com a seguinte redacao:
“Art. 17. A Administracao Direta é constituida dos érgaos intcgrantes da
estrutura organizacional da Prefeitura Municipal, que compreencle:
(...)
III. ORGAOS DE EXECUQAO PROGRAMATICA:
1. Sccrctaria Municipal dc Desenvolvimento Econémico;
(...)
8. Sccretaria Municipal de Turismo.”
Art. 3° O Capitulo I do Titulo VII da Lei n° 726, de 02 de outubro de 2007, que
dispce sobre a Organizacao Administrative do Municipio de Jaguare e da outras
providéncias, passa a vigorar com a seguinte redagao:
“TiTULO v11
r ~ ~ 1 DOS ORGAOS DA EXECUQAO PROGRAMATICA E IN staumawmt;
ATRIBUICCES E COMPETENCIAS
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centre, JaguarefES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184!0001-50,
Telefax (27) 3769-2900 _
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
‘"47 Estado do Espirito Santo
\"AcuA\?~ /
CAPITULO 1
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONGMICO
Art. 44. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico tem por
finalidadc desenvolver e executar a politica setorial no ambito municipal,
coordenando programas e projetos para o desenvolvimento e o incremento de
atividades dc industria, comércio e dc servicos no Municipio com papel
relevante na geracfio de empregos e divisas, proporcionando a inclusfio social,
além de executar a politica municipal para o setor em conjunto com as diversas
Secretarias Municipais e orgfios afins na elaboracfio e execucao de pianos e
projetos que garantam a melhoria da infraestrutura, a qualidade dos servioos
prestados e a promoofio do desenvolvimcnto no Municipio.
SEQAO 1
GERENCIA DE. EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVIQOS
Art. 45. Compete a Geréncia dc Empreendimentos Comerciais e Servicos:
I - elaborar e mantcr atualizado 0 cadastro das atividades c empreendimentos
comerciais e services do Municipio;
II - criar mecanisrnos de apoio a implantacao e ao desenvolvimento de projetos
e investimentos;
Ill - elaborar propostas de politicas municipais de fomento ao comércio e
servicos;
IV - elaborar estudos, pesquisas, pianos, programas e projetos destinados ao
fomento das atividades comerciais e do servicos;
V - realizar estudos e pesquisas visando o conhecimento da economia informal
do Municipio;
VI - eiaborar o calendario anual do eventos do Municipio, na area do comércio
e dc services, coordenando e compatibilizando as acoes dos orgaos da
administracfio indireta na execueao dos projetos de eventos promovidos pela
Secretaria;
VII - promover uma politica de integraoao e articulacao dos organismos
pfiblicos e privados envolvidos com a realizacao dc eventos na area de
comércio e servicos;
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguare,*ES, CEP 29950-000, CNPJ 27144.1 B4!000
Telefax (2?) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguare
i, Estado do ESpirito Santo
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VIII - articular-se com os organismos que atuem no ambito de sua competencia,
objetivando promover o desenvolvimento do comércio exterior do Municipio;
IX - promover, apoiar e incentivar politicas voltadas para o desenvolvimento
organizacional, tecnologico e dos recursos humanos das micro, pequenas e
medias empresas;
X - promover medidas objetivando o desenvolvimento cie programas de
produtividade, competitividade e qualidade dos produtos oferecidos pelas
micro, pequenas e medias empresas;
XI - coordenar, em nive] da competencia do Municipio, as atividadcs de
promocao de investimentos relacionadas as micro, pequenas e medias
empresas;
XII - coordenar acoes voltadas para a consolidacao, ampliacao e abertura de
mercados para as micro, pequenas e medias empresas;
XIII - promover congressos, debates, palestras e reunioes com representantes da
sociedade de diversos segmentos, visando ajudar aos comerciantes e
prestadores de services a gerenciar seu comércio;
XIV - coordenar acoes que contribuam para a reducao de encargos e da carga
burocratica incidente sobre as micro, pequenas e medias empresas;
XV - organizar mercados, feiras livres, entrepostos e outras formas de
abastecimento publico a cargo do Municipio;
XVI - promover o desenvolvimento da mao de obra especializada para o
comercio do Municipio;
XVII - montar um sistema dc informacoes gerenciais para os pequenos
empreendedores;
XVIII - montar um sistema de qualificacao profissional e gerencial;
XIX - executar outras acoes designadas pelo Prefeito.
SECAO II
GERENCIA DE EMPREENDIMENTOS INDUSTRIAIS
Art. 46. Compete a Gerencia de Empreendimentos Industriais:
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguare!ES, CEP 29950-ooo, crv PJ 2r.r44.1s4100o1-
Telefax (27) 31769-2900
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Estado do Espirito Sante
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I - elaborar e manter atualizado o cadastro das atividades e ernpreendimentos
industriais do Municipio;
II - elaborar estudos e pesquisas que subsidiem a formulacao da politica
industrial do Municipio e que contribuam para o aperfeiceamento do sistema
municipal de incentives;
III - prestar suporte tecnice eperacional aos empresarios industriais;
IV - coerdenar a preposta de aplicacao de recursos do Municipio em planes,
pregramas e projetos da politica industrial e de incentives;
V - realizar estudos relatives a viabilidade ecenemica para implantacae,
ampliacao, relecalizacae e medernizacao de empreendimentos no Municipio;
VI - coordenar ou acompanhar e avaliar planes, pregramas e prejetos veltados
para infraestrutura fisica, urbane-social e de pretecae ambiental dirigida a area
industrial;
VII - desenvolver estudos e promover agzees objetivande a implementacéie do
processo de cornplementaridade industrial no Municipio;
VIII - assistir ao Secretario na formuiacéio da politica municipal para o setor
industrial;
IX - acompanhar o desempenhe ecenemico do setor e realizar estudos que
objetivem atrair investimentos;
X - promover e use dos rec-urses industriais nas estrategias de geraciie de
emprego e renda;
XI - elaborar o calendario anual de eventos do Municipio, na area industrial,
coordenando e compatibilizando as acees dos ergaos da administracao indireta,
na execucao dos prejetes e eventos promovidos pela Secretaria;
XII - promover a censelidacae de parcerias com entidades governamcntais e
nae governamentais, para o desenvelvimento de atividades econemicas c
sociais do Municipio;
XIII - promover o desenvolvirnento da méio de obra especializacla para o setor
industrial do Municipio;
XIV - promover congresses, debates, palestras e reuniees com representantes
da socie-dade de diversos segmentos, visande ajudar as pequenas industrias a
gerenciar suas empresas;
Av. U9 de Agosto, n° 2.326, Centre, JaguareIES, CEP 29950-DUO, CNPJ 2?.744.'I84fOO
Telefax (27) 3769~2900
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XV - montar um sistema de informacees gerenciais para es pequenos
empreendedores;
XVI - montar um sistema de qualificacao profissienal e gerencial;
XVII - cumprir outras atividades cempativeis com a natureza de suas funcees,
que lhe ferem atribuidas.
suesecixo 1
SECAO DE DESENVOLVIMENTO ECONCMICO
Art. 47. Compete a Secae dc Desenvoivimento Ecenemico:
I - realizar Ievantamentos estatisticos e cadastrais quante as atividades
pertinentes, assim come e respective Iicenciamento e fiscalizacao, objetivando
per um lade, o femente nas areas e por outro, a sua adequacao e observancia de
regulamentes administrativos;
II - agilizar e desburocratizar os processes de instalacao dos estabelecimentos
comerciais e industriais;
III - elaborar estudos e prepostas prioritarias para a atracao de novas empresas
para e Municipio, fomentando a implantacao das mesmas;
IV - estabelecer e manter mecanismos de comunicacao com o Sisterna “S”
(SEBRAE, SESC, SENAC, SENAI, SESI);
V - criar mecanismes de apeio a implantacae e ao desenvelvimento de projetos
e investimentos;
VI - exercer a fiscalizaciio e acompanhamento das atividades clesenvolvidas nos
estabelecimentos econemicos, no que for pertinente;
VII - montar um sistema dc infermacees gerenciais para os pequenos
empreendedores;
VIII - montar um sistema de qualificaeao profissional e gerencia];
IX - desenvolver, em conjunto com as Secretarias afins, a metodologia do
orcamente participative;
X - cumprir outras atividades compativeis com a natureza de suas funcees, que
lhe forem atribuidas.
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centre, JaguareiES, CEP 29950-000, CNPJ 27.?'44.184l00
Teleiax (27) 3769-2900
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Estado do Es irito Santo
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CAPITULO I-A
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
sec/10 1
GERENCIA DE PROGRAMAS DE DESENVOLVIMENTO DO TU RISMO
Art. 48. A Geréncia de Pregramas de Desenvolvimento do Turismo compete
I - subsidiar a formulacao dos planes, programas e acees destrnades ao
desenvolvimento e fortalecimento do turismo municipal;
II - subsidiar a formulacao e acompanhar es pregramas de desenvolvnnento
regional do turismo e a promocao do apeio tecnice, institucienal e financerro
necessario ao fortalecimento do turismo municipal;
III - subsidiar o desenvolvimente de planes, prejetos e acees para a captacéio e
estimulo aos investimentos privades para o Municipio;
IV - promover a ceeperacao e a articulacao dos instrumentos da admimstiacao
r Peblica para financiamento, apeio e promocao da atividade turistica,
V - regulamentar e apoiar a certificacao das atividades, empreendimentos e
equipamentes dos prestaderes de services e fixar es criteries de avalracao dos
erganismos de certificacae para a atividade no Municipio;
VI - apoiar a qualiticacae profissional e a 1nelhoria da qualidade da prestacao
de services para o turista;
VII - apoiar a diversificacae da oferta turistica, mediante 0 incentive a
producae associada ae turismo;
VIII - proper diretrizes e prioridades para a aplicacéio do Fundo de
Desenvolvimento do Turismo do Municipio- FUNDETUR;
IX - adetar acees voltadas ao turismo sustentavel, disseminado pela
organizacae Mundial do Turismo;
X - elaberar projetos turisticos que visem viabilizar recursos para
empreendimentos do Municipio no ambito do Prodetur Nerdeste II
XI - defender e valorizar es elementos da natureza do Municipio, das tradlcoes,
costumes e o estimulo as manifestacees que possam constituir-se em atracoes
turisticas;
AV. 09 de AQOSIO, H" 2.320, Centre, JaguarefES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.‘l84I000‘l-50,
Telefax (27) 3769 2900
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XII - executar outras atividades correlatas, inerentes ao bom funcionamento e
desempenhe das atribuicees do setor e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
sunseciio I
secao DE PROJETOS
Art. 49. A Secao dc Projetos compete:
I - coerdenar a elaberacao e avaliacao do plane municipal do turismo;
II - realizar estudos, pesquisas, analises e levantamente de dados e indicadores
necessaries a formulacao, implementacao e avaliacae da politica municipal de
turismo;
III - participacao nos eventos de interesse do turismo municipal, realizando
acees institucienais programaticas na area de sua cempeténcia;
IV - implementar atividades de monitoramento e avaliacao da politica
municipal de turismo, atraves de sistemas e redes de informacees setoriais.
tecnicas e politicas;
V - coerdenar, acompanhar, supervisionar e articular politicas, planes,
programas, projetos e acees para a estruturacao e diversificacao da oferta
turistica;
VI - subsidiar a formulacao e o gerenciamento de politicas, programas e
projetos para o ordenamento e desenvolvimento do turismo e de seus
segmentos no Municipio, promovendo a insercao da tematica social, ambiental
e cultural;
VII - planejar, elaborar e coerdenar a execucao de projetos, estudos, pesquisas e
levantamentos de dados necessaries a formacao e ao funcienamento do sistema
de turismo;
VIII - apresentar sugestoes de projetos para o desenvolvimente do setor
turistice do Municipio;
IX - subsidiar a elaboracao de zoneamente turistico do Municipio, corn
indicacees de areas consideradas de interesse para a exploracao de atividades
vinculadas ao turismo, mantendo estas infermacees atualizadas e disponiveis
para investimentos pilblicos ou privados;
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centre, JaguarerES, CEP 29950-000, CNPJ 27.?44.184r00 - 0,
Teiefax (2?) 3769-2900 -
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Prefeitura Municipal dc Jaguaré
Estado do Espirito Santo
X - executar projetos que viabilizem a inclusao do Municipio em eventos da
area turistica tais come congresses, convencees, seminarios, feiras, encontros e
outres eventos de interesse do Municipio;
XI - fazer a estimativa dos custos de eventos turisticos que e Municipio tenha
interesse em promover ou participar;
XII - estabelecer e manter permanente contato com ergaes oficiais de turismo,
publico ou privado com o ebjetivo de manter a Secretaria atualizada quanto aos
planes, programas e normas de turismo vigentes;
XIII - executar outras atividades correlatas, inerentes ae bom funcionamente e
desempenhe das atribuicees do setor e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
sossscélo 11
SECAO DE CAPACITACAO EM TURISMO
Art. 50. A Secao de Capacitacao em Turismo:
I - formatar, implementar e apoiar es planes, programas e acees voltadas ao
desenvelvimento da preducae artesanal e demais produtos associados ao
turismo;
II - coerdenar as acees voltadas para premocae e comercializacae da producao
artesanal e demais produtos associados ae turismo;
III - formatar e implementar es programas e acees voltadas ao desenvolvimento
da qualificacao e certificacao de profissionais, de equipamentes e services
turisticos;
IV - coerdenar as acees voltadas a qualificacae prefissienal e a melheria da
qualidade dos services prestados ao turista;
V - desenvolver, implementar e apoiar projetes estruturantes em regiees alvo de
novos investimentos turisticos, geraderes de impactes econemices e sociais.
VI - articular, apoiar e acompanhar a promocao de apeio tecnico, institucional e
financeiro necessaries nos necleos com potencial turistico;
VII - coerdenar a formulacao, apoiar e acompanhar es planes, programas e
acees voltadas para geracao de novas alternativas de desenvelvimento local
com base nos segmentos turisticos e sua cadeia produtiva;
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centre, Jaguare!ES, CEP 29950-000, CNPJ 2?.744.184r000 0, ' Teiefax (27) 3769-2900 u
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Estado do Espirito Santo
VIII - articular corn es demais ergaes e entidades da Administracae Municipal,
Estadual, Federal, do setor produtivo, programas, projetos e acees que tenham
interface com a Secretaria Municipal de Turismo.
IX - coerdenar, apoiar e acompanhar o desenvolvimente junto as instituicees
financeiras de linhas de crédito para as empresas da cadeia produtiva do
turismo;
X - proper convenies ou centratos a serem celebrados com bancos de
desenvolvimente e de investimento, e com as demais instituicees financeiras;
XI - executar outras atividades correlatas, inerentes ao bom funcionamente e
desempenhe das atribuicees da secao e aquelas solicitadas pela chetia imediata.
sscito n
DA osaencm es PROMOCAO, EVENTOS E MARKETING
Art. 51. A Gerencia de Promocae, Eventos e Marketing compete as seguintes
atribuicees:
I - previdenciar a elaboracae e acompanhar a execucao de calendarie anual de
eventos turisticos;
II - manter-se permanentemente informada e agendar tedos es eventos
turisticos de ambito regional, nacional e internacional, visande a participacao
direta ou indireta de acorde com es objetives da Administracae Municipal;
III - organizar e manter atualizado em arquivo o cadastro de promotoras do
eventos, eperadoras turisticas, agencias de viagens, meios de hospedagem,
bares, restaurantes, beates, camping, clubes, colenias de férias, locadoras de
veiculos, transportaderas aereas, terrestres e maritimas, associacees, sindicates
e demais prestadores de services turisticos sediades no Municipio;
IV - proper, apoiar, planejar, coerdenar e acompanhar as acoes e projetos de
promecao, eventos e marketing do turismo municipal no mercado nacional;
V - organizer e manter atualizada a relacao de pessoas fisicas e juridicas que
possam constituir come petenciais patrecinaderes de eventos, com manutencao
periedica de contatos;
Av. 09 de Agosto, n“ 2.326, Centre, JaguareIES, CEP 29950-000, CN PJ 27744.1 0 0 - 0,
Telefax (27) 3769-2900
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e» Estado do Espirito Santo
VI - apoiar, plariejar, coerdenar e acompanhar es programas de promocao e
divulgacao de eventos e de produtos turisticos ou associados do Municipio no
mercado nacional;
VII - avaliar atrativos locais e previdenciar a elaboracao de manual de
informacees turisticas;
VIII - elaborar e fazer cumprir o calendario anual de eventos turisticos do
Municipio;
IX - inc-entivar o turismo receptive no Municipio;
X - proper a reaiizacao de seminaries, congresses e encontros no Municipio;
XI - promover a instalacao de postos de informacees turisticas do Municipio;
XII - interagir com iniciativa privada para a divulgacao dos services turisticos;
XIII - desenvolver campanhas promecionais do potencial turistico do
Municipio;
XIV - executar outras atividades correlatas, inerentes ae bom funcionamente e
desempenhe das atribuicees do setor e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
SUBSEQAO 1
DA SECAO DE DIVULGACAO
Art. S2. A Secao de Divulgacao compete:
I - acompanhar a execucao de calendario anual de eventos turisticos;
II - promover a divulgacao de eventos turisticos do Municipio;
III - desenvolver campanhas publicitarias, com vistas a prejecae do Municipio
no ambito nacional e interriacional;
IV - previdenciar a selecao e o arquivamento de noticias, publicacees,
fotografias, slides, matérias, tilrnes e outros sobre o Municipio;
V - previdenciar a confeccae e a divulgacao de mapas, roteiros e outros tipos de
infermacees turisticas do Municipio;
VI - identificar os acessos a cidade;
VII - executar es programas de atendimento e recepcao a grupo de turistas e
visitantes no Municipio;
Av, es de Agosto, n° 2.326, Centre, JaguarerES, CEP 29950-coo, on l5Ji27.71-I4.1 B27 it 7
Telefax (27) 3769-2900
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V Estado do Espirito Santo
VIII - proper a instalacao de postos de inforrnacees turisticas do Municipio;
IX - impulsionar acees que visem a integracao das atividades do setor de
turismo com a regiao gee-turistica do Municipio, compreendende destinos,
roteiros e atividades turisticas dos Municipios vizinhes de caracteristicas
turisticas cenjuntas;
X - executar outras atividades correlatas, inerentes ae bom funcienamento e
desempenhe das atribuicees do setor e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
SUBSECAO II
DA SECAO DE PRODUCAO DE EVENTOS
Art. 53. A Secao de Producae de Eventos compete:
I - desenvolver o turismo per meio de premocees e eventos de nivel regional e
nacional;
II - incentivar a realizacao do feiras, congresses, convencoes e exposicees;
III - promover es eventos de turismo junto aos agentes turisticos;
IV - efetuar periodicamente pesquisas sobre o tluxo, a qualidade dos atratives e
es services turisticos;
V - organizar reunioes com representantes de entidades lecais e agentes dc
viagem visando discutir e collier sugestoes para e incremento do turismo no
Municipio, apoiar e viabilizar projetos e eventos;
VI - executar outras atividades correiatas, inerentes ao bom funcionamento e
desempenhe das atribuicoes do setor e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
SUBSECAO III
SECAO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO
Art. 54. Compete a Secao de Controle Administrative as seguintes atribuicees:
I - redigir e expedir as correspondencias da Secretaria;
II - participar da elaboracao e redacao do relaterio anual das atividades
desenvelvidas pela Secretaria para encaminhamento aos ergaos afins;
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centre, JaguarerES, CEP 29950-000, CNPJ 27.7-4418470001-50,
Telefax (27) ares-2900 /
.-*-
Prefcitura Municipal dc Jaguare
Estado do Espirito Santo
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III - participar da elaboracao e redacao da proposta orcamentaria anual da
Secretaria;
IV - registrar e controlar tode e expediente da Secretaria, mantendo o pretocole
atualizado;
V - controlar a lotacao e movimentacae dos servidores da Secretaria;
VI - controlar a coneessao dc ferias, licenca, afastamento e outros dos
servidores;
VII - elaborar escala de ferias dos servidores da Secretaria;
VIII - divulgar, no anibito da Secretaria, es ates no Executive Municipal de
interesse da area;
IX - realizar, em cenjunto com a area afim, levantamento da necessidade de
reforma, ampliacao e instalacoes da Secretaria e encaminhar ao orgao
competente;
X - desempenhar outras atividades cerrelatas as suas atribuicoes e aquelas
solicitadas pela chefia imediata.
Art. 4° Ficam criades os carges poblicos, de previmente em comissao, com
nomenclatura, padrees e vencimentos, descritos no Anexo Unico desta Lei,
vinculados a Secretaria Municipal de Turismo.
Art. 5° Face as alteracees introduzidas na Estrutura Organizacional da
Prefeitura em decorréncia da aplicacae desta Lei, para efeito da classificacao da
despesa, tante a funcional pregramatica quanto a natureza economica, fica
autorizada a abertura do competente crédito adicional especial.
Paragrafo (mice. O ate que abrir o crédito autorizade indicara a importancia,
a especie do mesmo, classificacao da despesa e fontes de recursos necessarias a
sua abertura em conformidade com as disposicoes do art. 46 da Lei n° 4.320, de 17
de marco de 1964 cc com disposicoes da legislacae ercamentaria.
Art. 6° Para es exercicios seguintes fica, desde ja, autorizada a inclusao de
prejetos e eu atividades que objetivem a manutencae e desenvolvimente de acees
gevernamentais vinculadas a Secretaria Municipal Turismo.
Art. 7° Ficam tambem autorizadas:
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centre, .laguarerES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184l 50,
Telefax (27) 3769-2900
_J
-9. 4 L» Estado do Espirito Santo
Prefeitura Municipal dc Jaguare
\i{ -alcuaslr fi/
l — a inclusao no PPA, aprovado pela Lei n° 1.097/2013, per Decreto, das
diretrizes, objetivos e metas vinculades a Secretaria Municipal de Turismo, na
sequencia pertinente; e
ll — a inelusao no Anexo I da Lei n° 108112013, da meta “lmplantacae e
manutencao e desenvolvimente da Secretaria Municipal de Turismo, recebendo, o
inciso, a numeracae sequencial pertinente.
Art. 8° Fica autorizada a publicacao anotada da Lei 726, de 02 de outubro de
2007, texto e anexos, com a atualizacao que se fizer necessaria em face da
aprovacao desta Lei.
Art. 9° Esta Lei entrara em vigor na data de sua p _ icacae.
Gabinete do Prefeite Municipal "e JaguarélE , es trinta dias do mes de
junho do ano cle dois mil e quaterze ( .2014).
R ério Feita i
Pr ito Munici al
Av. 09 de Agosto, 0° 2.326, Centre, JagLlarel'ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.18-M0001-50,
Telefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal dc Jaguaré
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ell ,,. Estado do Espirito Santo
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Anexo Unico
Art. 4° desta Lei
Gerencia de Empreendimento Cemerciais e Services (...) (...) (...) (...)
Geréncia de Empreendimentoslndustriais (...) ll (...) \ (...) (...)
Secretaria Municipal de Turismo Secretario 01 Subsidie , 4500,00
Gerencia de Programas de Desenvolvimento do Turismo Y Gerente 01 CC-Ill 3.000,00
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Secae de Capacitacae em Turismo (...)
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Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economice Cargo Quant. Padrao Venc. (R$)
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Secae de Prejetes (...) ( ) ( ) ,
,-_ -._/ ,-. »-._/ »--. -.__, »—~. -._¢
Geréncia de Promecao, Eventos e Marketing
Secae de Divulgacao ,l Consultor Tecnico 02 CC-IV 1521,90
/--. -L.’ w-~ --1 ,-. -.._, Secao de Controle Administrative ,-. --1 w-~ -_v ,-. -_1 w--. ~l_,
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centre, Jaguars-IES, CEP 29950-000, 4%CNPJ 27.744.184l0001-50.
Telefax (27) 3769-2900
Secao de Producae de Eventos ( ) l