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i B Camara Municigal de Jaguaré
- Estado do Espirito Santo
Q1’-1Il1?9¢v Sala das Sessoes “José Carlos Queiroz"
EMENDA MODIFICATIVA n” 001/2014
A0 Projeto de Lei n° 035/2014
O Vereador infra assinado, no uso de suas atribuigoes legais, consubstanciados
no do art. 65, paragrafo 5° do Regimento lnterno desta Casa, vem a presenga
desta Comissao de Justiga e Redacao, para apresentar a seguinte Emenda
Modificativa ao Projeto de Lei n° 035l2014 referente ao Codigo de Postura do
Municipio de Jaguaré-ES, em tramitagao:
0 art. 93 do Projeto de Lei n° 03512014 passa a ter a seguinte redagao:
Art. 93. A indicagao dos espacos para localizacao do
comércio ambulante ou eventual poderé ser alterada a
qualquer tempo, a critério da administracao, devendo ser em
local de pouco fluxo de veiculo e pedestres.
JUSTIFICATIVA
Uma das principais reivindicagoes é quanto ao transito no local, que segundo os
moradores 0 fluxo de veiculos é intenso. E o comércio ambulante ou eventual
vem ocorrenclo em locais de fluxo na sede do municipio, prejudicando quem
precisa se locomover.
Assim, propomos que se realize em local com pouco fluxo de veiculos e
pedestres.
Pelo exposto, solicitamos apreciacao dos Nobres Colegas.
Sala de reunioes da Camara Municipal de Jaguaré-ES, aos 10 (dez) dias do més
de setembro (09) do ano de dois mil e quatorze (2014).
. APROVADO
/ Em, 15 rt '>-14
__ Secreta§ladaCamara un wm-ES
1.,/' _(_ ___; A, /' __, Ml TON NOBRE 7
VEREADOR
Rue Constanta Casagrande, 299 - Telefax (Oxx27) 3769-1414 - CEP 29.950-D00 - Jaguaré-ES - CNPJ. 31 .?87.922!C-001-14
E-mail: cmj@interoonon|inet.com.br
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