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l Prefeltura Munlclpal de Jaguare
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Projeto de Lei n° 042, de 15 de julho de 2014
Dispoe sobre doacao com encargo de terreno localizado
no lote n° 04, quadra 03, do Condominio Empresarial de
Barra Seca a empresa SMIL Grampos lndustria e
Comércio LTDA - EPP, e da outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Camera Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executive Municipal autorizado a doar com encargo,
por escritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa SMIL
Grampos lndustria e Comércio LTDA - EPP, pessoa juridica de direito privado, inscrita no
CNPJ n° 05.320.542l0001-65, com endereco a Rua José Candido Durao, n° 805, Bairro Tres
Barras, Linharesl'ES, CEP: 29.907-050.
Paragrafo (mico. A escritura de doacao com encargos e clausula de reversao sera
levada a registro junto a0 Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo o
donalario todas as custas e emolumentos tanto decorrentes da escrituracao quanto do
registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de uma area de terras
medindo 9.000,00 m2 (nove mil metros quadrados), do lote de n° 004, quadra 03, do
Condominio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de
outubro de 2013, situado no lugar denominado Corrego Menezes, neste Municipio, com
area total de 508.998,18m’ (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e
dezoito centimetres quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos
Roberto de Menezes; ao sul: Jose Janio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato
Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada
no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n° 2486.
Art. 3° A area objeto da doacao destina-se a instalacao de unidade fabril da
donataria com segmento na fabricacao de pinos e grampos para diversas areas.
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 cle 21 de outubro de 2013,
sac condicionantes da presente doagao:
I - Valor de investimentos diretos com a implantacao e operacao do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez 0 valor de avaliagao do lote;
ll - Utilizacao de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na
fase de construcao, como implantacao e operacao;
lll - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacao e
operacao, admitida prorrogacao por periodo determinado pela Secretaria Municipal de
Turismo lndustria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo
estar em operacao, mesmo qua parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar da presente doacao;
IV - Observancia da legislacao ambiental para a implantacao fisica estrutural da
empresa;
V - Permanéncia em operacao da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
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Av. O9 de Agosto, 2.326, Centro, Jaguaré-ES, CEP 299504500, CNPJ 27.744.184/0001-50, Telefax (27) 3769-2900
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Prefeitura Municipal de Jaguaré
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§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos cs encargos descritos no art. 4°, assim
como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, o imovel
objeto da dcacac revertera (clausula de reversao) ac Patrimonio Publico Municipal,
independentemente de qualquer notificacao da municipalidade, quer seja judicial cu
extrajudicial, nao cabendo ac erario publico qualquer indenizacao ac donataric pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacao, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Turismo, lndustria e Comércio, o processo de fiscalizacao quanto ac cumprimento das
condicoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprimento de todos cs requisitos e obrigacoes nela ccnstantes, a empresa donataria
passara a ter plena prcpriedade do imovel sem quaisquer restricoes, no que se refere a este
aspectc.
Paragrafo imico. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos, o
Secretario Municipal Turismo, lndustria e Comércio, juntamente com o Chefe do Executivo,
providenciara a expedicao de certidao, sendc providenciada a devida averbacao as margens
da matricula do imovel doadc.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a
implantacao e operacao da empresa correrac a ccnta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica terminantemente, o dcnataric, proibido, pelo periodo de dez (10) ancs de
vender, ceder, transferir 0 imovel, bem como gravar onus para terceiros, excetc quando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcao,
implantacao e operacao da lndirstria neste Municipio, devendo-se observar, no caso, o que
dispostc no § 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse piiiblicc, fica dispensada de
conccrréncia a presente doacao com encargos, na forma do dispostc § 4°, in fine, do art. 17
da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposicoes contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas na
escritura pfliblica de doacao, bem como no ato de registro junto ac Cartoric de Registro de
lmoveis.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaréi'ES, aos quinze clias do mes de Julho do
ano de dois mil e quatorze (15.07.2014).
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Rogério Feitani '
Prefeito Municipal
Av. 09 de Agosto, 2.326, Centrc, Jaguaré-E6, CEP 29950-000, CNPJ 27.744184/D001-50, Telefax (27) 3769-2900