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materia nº 44/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 44 / 2014
Date 2014-07-28
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESA COM DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id549

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-31 Proposição arquivada — Arquivada
2014-09-02 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.172/2014.
2014-09-02 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2014-09-01 Proposição aprovada — aprovada em 1ª e 2ª votação
2014-09-01 Proposição apresentada em Plenário — leitura
2014-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-08-18 Proposição apresentada em Plenário — leitura
2014-07-28 Proposição Protocolada — protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.985380-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-28T10:24:59.984559-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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_1
0* Estado do Espinto Santo
Prefeitura Municipal de Jaguaré {J;GU@ ,
Projeto de Lei n° 044, de 18 de julho de 2014
Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a
realizar despesa com desapropriacao de
imovel e da outras providéncias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Camara Municipal de Jaguare aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Municipio de Jaguaré, atraves do Chefe do Poder Executivo
Municipal, autorizado a realizar despesa até 0 limite de R$ 8000,00 (oito mil reais),
com a finalidade de desapropriar um terreno rural medindo 14.000,00 m2 (quatorze
mil metros quadrados, com delimitagoes constantes da planta de situagéo
georreferenciada - area 1, pane de um todo maior da propriedade denominada
“Santa Rita", situada no lugar denominado Corrego do Laoo e Corrego do Jundié, no
distrito da Sede deste Municipio, integrante do Espolio de Calixto Dagostini,
destinado a recuperacao ambiental da area de deposicao de residuos sélidos
utilizada pela Prefeitura.
Art. 2° Face a despesa autorizada no artigo anterior fica permitida a abertura
de crédito adicional especial ate 0 limite fixado no artigo anterior que para efeito da
Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964, recebera a seguinte classificacao:
000- SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HIDRICOS.
use - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E RECURSOS
|-|ioR|cos.
18- Gestao Ambiental.
543 - Recuperacao de Areas Degradadas.
Programai 0059 MANUTENQAO, RECUPERAQAO OU AMPLIAQFXO DE
AREAS DEGRADADAS.
2.054 - MANUTENQAO, RECUPERAQAO OU AMPLIAQAO DE AREAS
DEGRADADAS.
4.4.90.61.00000 — Aquisicao de lmoveis
Parégrafo imico. O ato que abrir o Crédito autorizado nesta Lei indicara a
origem dos recursos necessaries a sua abertura, em conformidade com as
Av. 09 de Agosto, n9 2.326, Centro, Jaguaré,/ES, CEP 29950-000, CNPJ 2 .744-.184,/0001-50, Telefax [27] 3769-2900
Prefeitura Munici al de Ja uaré
A Estado do Espirito Santo
\ J“1EE*§>
disposicoes do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso ll; e do art. 43, § 1°,
inciso ll, todos da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964.
Art. 3° Desde ja, fica autorizada a inclusao da despesa no PPA deste
Municipio do quadriénio 2014/2017, aprovado pela Lei n° 1.097, de 07 de outubro de
2013, assim como a inclusao na Lei de Diretrizes Orgamentarias (LDO), aprovado
pela Lei 1.081, de 17 de julho de 2013 e Orcamento Anual (LOA), aprovado pela Lei
n° 1.124, de 20 de dezembro de 2013.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de su ublicacao.
Gabinete do Prefeito Muni ' l de Jaguar , aos dezoito dias do mes de
julho do ano de dois mil e quator e (18 7.2014)
A to Fétt n
Pr ito Munic at “ 
Av. 09 de Agosto, n9 2.325,Centro, Jaguare,/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744124/0001-50, Te|e¥a>t"(27} 3759-2900

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