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Prefeitura Municigal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 045, de 11 de agosto de 2014
Altera a Lei n° 1.161, de 16 de julho de
2014, que dispoe sobre a criagao de
Gratificagéo de Produgao (GP), para os
cargos de Operador de Maquinas Leves e
Operador de Maquinas Pesadas,
constantes do quadro de servidores do
municipio, e da outras providéncias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago
saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 3° da Lei n° 1.161, de 16 de julho de 2014, passa a vigorar com
a seguinte redagao:
“Art. 3° O valor da gratificaofio dc produqfio més nfio poderé ser superior aos
vencirnentos do servidor.”
Art. 2° O art. 4° da Lei n° 1.161, de 16 de julho de 2014, passa a vigorar com
a seguinte redagéo:
“Art. 4° Quando ocorrer necessidade imperiosa de servioos e qua a produoiio
mensal superar os vencimentos do cada cargo a que faz jus A GP, a mesma seréi
acumulada para 0 més subsequente e assim sucessivamente, até que seja zerado o
crédito dc horas do GP do servidor perante 0 municipio.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicagao.
Gabinete do Prefeito Munici I de Jaguar - stado do Espirito Santo, aos
onze dias do més de agosto do an e aois mil e ~ orze (11.08.2014).
LL“ o 'r1o Feitai
I Pre ito Munici ial
v. 09 dc Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguarér'ES, CEP 29950-ooh, CNPJ 21.v44.1s4r0o01-50, 'l:eiefax (27) 3169-2900
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