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materia nº 45/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 45 / 2014
Date 2014-08-13
EmentaALTERA A LEI Nº 1.161. DE 16 DE JULHO DE 20147, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO (GP, PARA OS CARGOS DE OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES E OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS, CONSTANTES DO QUADRO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id550

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-31 Proposição arquivada — Arquivada
2014-09-02 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.173/2014.
2014-09-02 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2014-09-01 Proposição aprovada — Aprovada 1ª e 2ª votação
2014-09-01 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-08-18 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-08-13 Proposição Protocolada — protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.985430-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-28T10:24:59.984612-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municigal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 045, de 11 de agosto de 2014
Altera a Lei n° 1.161, de 16 de julho de
2014, que dispoe sobre a criagao de
Gratificagéo de Produgao (GP), para os
cargos de Operador de Maquinas Leves e
Operador de Maquinas Pesadas,
constantes do quadro de servidores do
municipio, e da outras providéncias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago
saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O art. 3° da Lei n° 1.161, de 16 de julho de 2014, passa a vigorar com
a seguinte redagao:
“Art. 3° O valor da gratificaofio dc produqfio més nfio poderé ser superior aos
vencirnentos do servidor.”
Art. 2° O art. 4° da Lei n° 1.161, de 16 de julho de 2014, passa a vigorar com
a seguinte redagéo:
“Art. 4° Quando ocorrer necessidade imperiosa de servioos e qua a produoiio
mensal superar os vencimentos do cada cargo a que faz jus A GP, a mesma seréi
acumulada para 0 més subsequente e assim sucessivamente, até que seja zerado o
crédito dc horas do GP do servidor perante 0 municipio.”
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua ublicagao.
Gabinete do Prefeito Munici I de Jaguar - stado do Espirito Santo, aos
onze dias do més de agosto do an e aois mil e ~ orze (11.08.2014).
LL“ o 'r1o Feitai
I Pre ito Munici ial
v. 09 dc Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguarér'ES, CEP 29950-ooh, CNPJ 21.v44.1s4r0o01-50, 'l:eiefax (27) 3169-2900

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