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materia nº 46/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 46 / 2014
Date 2014-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA BIC-BIOMASSA INDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id551

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-31 Proposição arquivada — Arquivada
2014-09-02 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.174/2014.
2014-09-02 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2014-09-01 Proposição aprovada — Aprovada
2014-09-01 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Leitura
2014-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-08-18 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-08-14 Proposição Protocolada — Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.985480-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-28T10:24:59.984664-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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Prefeltura Municipal de Jaguare
M Estado do Espirito Santo
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Projeto de Lei n° 046, de 12 de Agosto de 2014
Dispoe sobre doacéo, com encargo, de terreno localizado
no Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa
Bic- Biomassa lndustria, Comércio e Servigos Ltda, e dé
outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo,
por esoritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa Bic￾Biomassa lndustria, Comércio e Servigos Ltda, pessoa juridica de direito privado, inscrita no
CNPJ n° 19.283.973l0001-03, com endereco a Rod. Caixa Postal 52, sin, Zona Rural,
LinharesfES.
Parégrafo |I|nico. A escritura de doagao com encargos e cléusula de reversao sera
ievada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis corresponclente, assumindo 0
donatario todas os custos e emolumentos tantc decorrentes da escrituracao quanto do
registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de uma area de terras
medindo 7320,63 m’ (sete mil trezentos e vinte metros e sessenta e trés centimetros
quadrados), do lote de n° 06, quadra 06, do Condominio Empresarial de Barra Seca, criado
pela Lei Complementar n° ‘L102 de 21 de outubro de 2013, situado no Iugar denominado
Corrego Menezes, neste Municipio, com area total de 508.998,18m’ (quinhentos e oito mil
novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetros quadrados), confrontando-se
com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Roberto de Menezes; ao sul: José Jénio Bizi, Joel
Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste:
Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de
Jaguaré, sob a matricula n° 2486.
Art. 3° A area objeto da doagzéo destina-se a instalacéo de unidade fabril cla
donatéria.
Art. 4° Por foroa do arl. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013,
séo condicionantes da presente doagao:
I - Valor de investimentos diretos com a implantagéo e operacéo do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliagéo do tote;
ll - Utilizacéo de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na
fase de construcéo, como implantacéo e operacéo;
lll - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacao e
operagéo, admitida prorrogacéo por periodo determinado pela Secretéria Municipal de
Turismo lndustria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo
estar em operacéo, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar da presente cloacéo; (
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v. 09 dc Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré:’ES, CEP 29950-000, CNPJ 27144.] 8410001-50, Telefax (27) 3769-2900
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Prefeitura Municipal de Jaguaré :1; ’ _ _i\W 3%~ ,, 1 Estado do Espinto Santo
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IV - Observancia da legislacao ambiental para a implantacao fisica estrutural da
empresa;
V - Permanéncia em cperacao da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, o imovel
objeto da doacao revertera (clausula de reversao) ac Patrimonio Publico Municipal,
independentemente de qualquer notificacao da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendc ao erario publico qualquer indenizaoao ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacao, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimentc Economico, o processo de fiscalizacao quanto ac cumprimento das
condicoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivcs desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisitos e obrigaooes nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restricoes, no que se refere a este
aspectc.
Paragrafo unico. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos, o
Secretaric Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com o Chefe do
Executivo, providenciara a expedicao de certidao, sendc providenciada a devida averbacao
as margens da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcrioao ou outras quaisquer para a
implantacao e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de
vender, ceder, transferir o imovel, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcao,
implantacao e operacao da lndustria neste Municipio, devendo-se cbservar, no caso, c que
dispostc no § 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 8° Em razao dc manifesto e relevante interesse ptiblicc, fica dispensada de
concorréncia a presente doacao com encargos, na forma do dispostc § 4°, in fine, do art. 1?
da Lei Federal n“ 8.666 de 21 dejunho de 1993.
Art. 9° As disposicoes contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas na
escritura publica de doagao, bem como no atc de registro junto ac Cartorio de Registro de
lmoveis. ,
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de iJaguaré!ES, aos doze dias do més de agostc do
anc de dois mil e quatcize (12.08.2014).
Raga/no‘Fe|tan|
Prefeito Municipal
‘J /2'
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I
v. 09 do Agosto, 11° 2.326, Contro, Jaguaréi’ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.IS4f0001-50, Telefax {27) 3769-2900

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