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materia nº 47/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 47 / 2014
Date 2014-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA MGM MÓVEIS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id552

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-31 Proposição arquivada — Arquivada
2014-09-02 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.176/2014.
2014-09-02 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2014-09-01 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª e 2ª votação
2014-09-01 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-08-18 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-08-14 Proposição Protocolada — Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.985530-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-28T10:24:59.984715-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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1)
1
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‘A Prefeitura Municipal de Jaguaré
sf} Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 047, de 12 de Agosto de 2014
Dispfiie sobre doagao, com encargo, de terreno localizado
no Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa
MGM Moveis Ltda, e dé outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Camara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo,
por escritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa MGM
Moveis Ltda, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ n° 06.107.255l0001-34,
com endereco a Avenida dos Moveleiros, n° 1580, Bairro Canivete, Linhares:‘ES.
Paragrafo unico. A escritura de doacao com encargos e clausula de reversao sera
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de Irnoveis correspondente, assumindo 0
donatario todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracéo quanto do
registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de duas area de terras
medindo na totalidade 20.096.21 m’ (vinte mil e noventa e seis metros e vinte e um
centimetros quadrados), do lote de n° 06 e 07, quadra 08, do Condominio Empresarial de
Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no
Iugar denominado Corrego Menezes, neste Municipio, com area total de 508.998,18m2
(quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetros quadrados),
confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Roberto de Menezes; ao sul: José
Janio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e,
a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio de Registro de lmoveis da
Comarca de Jaguaré, sob a matricula n° 2486.
Art. 3° A area objeto da doacéo destina-se a instalacéo de empresa na area
move|eira_
Art. 4° Por forga do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013,
séo condicionantes da presente doagéo:
I - Valor de investimentos diretos com a implantacéo e operacao do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacao do lote;
ll - Utilizacéo de no minimo 70% (setenta por cento) da méo cle obra local, tanto na
fase de construcao, como implantagao e operacao;
Ill - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacéo e
operacao, admitida prorrogagéo por periodo determinado pela Secretaria Municipal de
Turismo lndustria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo
estar em operacéo, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar da presente doacao;
IV - Observancia da legislacéo ambiental para a implantacao fisica estrutural da
empresa;
v. 09 dc Agosto, 11° 2.326, Centre, Jaguar:-HES, CEP 29950-000, CNPJ 27144.1 55100001 -50, Tclcfax7l27} 3% 5,2900
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4.4?
l Prefeitura Municipal de Jaguaré . air, _.
\ / ,’| A ’ ".7 Estado do Es irito Santo P
V - Permanéncia em operacao da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, 0 imovel
objeto da doacao revertera (clausula de reversao) ao Patrimonio Publico Municipal,
independentemente de qualquer notificacao da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erario publico qualquer indenizacao ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacao, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econfiimico, o processo de fiscalizacao quanto ao cumprimento das
condicées.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisitos e obrigacées nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restricées, no que se refere a este
aspecto.
Paragrafo unico. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos, o
Secretério Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com o Chefe do
Executivo, providenciara a expedicao de certidao, sendo providenciada a devida averbacéo
as margens da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a
implantacao e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de
vender, ceder, transferir o imovel, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcéo,
implantacao e operacéo da lndustria neste Municipio, devendo-se observar, no caso, o que
disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 8° Em razéo do manifesto e relevante interesse publico, fica dispensada de
concorréncia a presente doacao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17
da Lei Federal n° 8.666 de 21 dejunho de 1993.
Art. 9° As disposicées contidas no art. 4° da referida lei deveréo ser transcritas na
escritura publica de doacao, bem como no ato de registro junto ao Cartorio de Registro de
lmoveis. ,
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na’ data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de ._l'aguaré:'ES, abs doze dias do més de agosto do
ano de dois mil e quatorze (12.08.2014)._ /
Rogerio lgeitani
Prefeito Municipal
A, \
__/'
//
./I
v. 09 dc Agosto, n“ 2.326, Ccntro, Jaguaré/ES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.l84:'0001-50, Telefax (27) 3769-2900

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