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materia nº 48/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 48 / 2014
Date 2014-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA CLÁUDIO DE ARAÚJO ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id553

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-31 Proposição arquivada — Arquivada
2014-09-02 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.177/2014
2014-09-02 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2014-09-01 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª e 2ª votação
2014-09-01 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-08-18 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-08-14 Proposição Protocolada — Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.985580-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-28T10:24:59.984780-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Q
L
P-5.
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Projeto cie Lei n° 048, de 12 de Agosto de 2014
Dispoe sobre doagao, com encargo, de terreno localizado
no Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa
Claudio de Araujo ME, e da outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguare, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Camara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo,
por escritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa Claudio
de Araujo ME. pessoa juridlca de direito privado. inscrita no CNPJ n° 1051812510001-61.
com endereco na Av. 09 de agosto, centro, Jaguaré-ES.
Paragrafo finico. A escritura de doacao com encargos e clausula de reversao sera
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo 0
donatario todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracao quanto do
registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de uma area de terra medindo
10.04188 mg (dez mil e quarenta e um metros e noventa e oito centimetros quadrados).
identificado pelo lote n° 07 da Quadra 08, do Condominio Empresarial de Barra Seca, criado
pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado
Corrego Menezes, neste Municipio, com area total de 508.998,18m’ (quinhentos e oito mil
novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetros quadrados), confrontando-se
com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Roberto de Menezes; ao sul: Jose Janio Bizi, Joel
Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste:
Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de
Jaguaré, sob a matricula n° 8000.
Art. 3° A area objeto da doaoao desiina-se a insialacao de unidade fabril da
donataria.
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013,
sao condicionantes da presente doacao:
I - Valor de investimentos diretos com a implantacao e operacao do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliagao do lote;
ll - Utilizacao de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na
fase de construoao, como irnplantacao e operacao;
lll - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacao e
operacao, admitida prorrogacao por periodo determinado pela Secretaria Municipal de
Turismo Indilstria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo
estar em operacao, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar ola presente doacao;
IV — Observancia da legislacao ambiental para a implantacao fisica estrutural da
empresa;
\ /
v. 09 dc Agosto, n° 2.326, Centro, JaguaréfES. CEP 29950-000, CNPJ 21-’.744.184i’000I-S0, Telefax (2?) 3169-;;N1__
>Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
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. . ,-=-- Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
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V - Permanéncia em operacao da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como nao apresentada justificativa plausivei e aceita pelo Municipio de Jaguaré, o imovel
objeto da doacao revertera (clausula de reversao) ao Patrimonio Publico Municipal,
independentemente de qualquer notificacao da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erario pllfolico qualquer indenizacao ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacao, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Economico, o processo de fiscalizacao quanto ao cumprimento das
condicoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisites e obrigacoes nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restricoes, no que se refere a este
aspecto.
Paragrafo imico. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos, o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com o Chefe do
Executivo, providenciara a expedigao de certidao, sendo providenciada a devida averbacao
as margens da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a
implantacao e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica 0 donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos. de
vender, ceder, transferir o lmovel, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantla para financiamento destinado exclusivamente para a construcao,
implantacao e operacao da lndustria neste Municipio, devendo-se observar, no caso, o que
disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse publico, fica dispensada de
concorréncia a presente doacao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 1?
da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposicoes contldas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas na
escritura publica de doacao, bem como no ato de registro junto ao Cartorio de Registro de
lmoveis. -1
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de .Ja§uaréi’ES, ao_s doze dias do més de agosto do
ano de dois mil e quatorze (12.08.2014)._ _' 1
. /
l .. = 1 1/ _b\./no Rog_ Feitani
Prefeito Municipal
/'\\.'-
v. 09 dc Agosto. n“ 2.326, Centro, Jaguz1réfES, CEP 29950000, CNPJ 27.744.184!000]-50, Telefax (27) 3769-2900

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