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materia nº 49/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 49 / 2014
Date 2014-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA COMIL COMÉRCIO DE MÁQUINAS E IMPLEMENTOS LUBIANA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id554

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-31 Proposição arquivada — Arquivada
2014-09-02 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.178/2014
2014-09-02 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2014-09-01 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª e 2ª votação
2014-09-01 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-08-18 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-08-14 Proposição Protocolada — Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.985630-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-28T10:24:59.984835-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Espirito Santo
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Projeto de Lei n” 049, de 12 de Agosto de 2014
Dispée sobre doacao, com encargo, de terreno looalizado
no Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa
Comill Comércio de Maquinas e lmplementos Lubiana
Ltda, e da outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Esplrito Santo. Faco saber que a
Camara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo,
por escritura pilrblica, um imovel de propriedade do Municipio ole Jaguaré a empresa Cornill
Comércio de Maquinas e lmplementos Lubiana Ltda, pessoa juridica de direito privado,
inscrita no CNPJ n° 39.280.193r'UOO1-‘i7, com endereco na Av Pref Samuel Batista da Cruz,
3645, Trés Barras, LinharesiES;
Paragrafo imico. A escritura de doacao com encargos e clausula de reversao sera
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo o
donatario todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracao quanto do
registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de uma area de terras
meclindo 9.000,00 m’ (nove mil metros quadrados), do Iote de n° 05, quadra 03, do
Condominio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n° 1.102 de 21 de
outubro de 2013, situado no lugar denominado Corrego Menezes, neste Municipio, com
area total de 508.998,18m* (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e
dezoito centimetros quadrados), conlrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos
Roberto de Menezes; ao sul: José Janio Bizi, Joel Magnago, Wilson cle Tal e Hissato
Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada
no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n° 2486.
Art. 3° A area objeto da doacao destina-se a instalacao de unidade fabril da
donatéria.
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013,
sao condicionantes da presente doacao:
l - Valor de investimentos diretos com a implantacao e operacao do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacao do Iote;
ll - Utilizacao de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanlo na
fase de construcao, como implantacao e operacao;
Ill - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantagao e
operacao, admitida prorrogaoao por periodo determinado pela Secretaria Municipal cle
Turismo lFlC|l]Stl'l3 e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo
estar em operacao, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar da presente doacao;
I
4J_'\
9. 09 dc Agosto, 0" 2.320, Centro, _laguarélES, CEP 29950-000, cum 2?.744.l84f0 :§elefax (27) 3.269-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
11.
Q
,Prefeitura Municipal dc Jaguaré
,<r;..,if_»__-§i,fr» Estado do Espirito Santo
\,\§_r_;5EE&§,{) .
IV - Observancia da legislacao ambienial para a implantacao fisica estrutural da
empresa;
V - Permanéncia em operacao da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, o imovel
objeto da doacao revertera (clausula de reversao) ao Patrimonio Publico Municipal,
independentemente de qualquer notificacao da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erario publico qualquer indenizacao ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacao, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Economico, o processo de fiscalizacao quanto ao cumprimento das
condicoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisitos e obrigacfiies nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restricoes, no que se refere a este
aspecto.
Paragrafo flnico. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos, o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com o Chefe do
Executivo, providenciara a expedicao de certidao, sendo providenciada a devida averbacao
as margens da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a
implantagao e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de
vender, ceder, transferir o imovel, bem como gravar (‘anus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcao,
implantacao e operacao da lndustria neste Municipio, devendo-se observar, no caso, o que
disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 dejunho de 1993.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse publico, fica dispensada de
concorréncia a presente doacao com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine. do art. 17
da Lei Federal n° 8.666 de 21 cle junho de 1993.
Art. 9° As disposicoes contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas na
escritura publica de doacao, Dem como no ato de regjstro junto ao Oartorio de Registro dc
lmoveis. “i I
Art. 10. Esta Lei entra em vigor ria data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de ;'Jaguaré!ES, gaos doze dias do mes de agosto do
ano de dois mil e quatorze (12.08.2014).
lfiogélitia
Prefeito Municipal ._‘/H kg
v. 09 dc Agosto, n° 2.326, Ccntro. JaguaréiES, CEP 29950-DOD, CNPJ 27.744.184f000l-50, Tclcfax (27) 3769-2900

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