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materia nº 50/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 50 / 2014
Date 2014-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA DALL'AGRASSI MÁQUINAS DE CAFÉ EXPRESSA LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id555

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-31 Proposição arquivada — Arquivada
2014-09-02 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.179/2014
2014-09-02 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2014-09-01 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª e 2ª votação
2014-09-01 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-08-18 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-08-14 Proposição Protocolada — Protocolado

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.985680-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-28T10:24:59.984885-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
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1 \» Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 050, de 12 de Agosto de 2014
Dispoe sobre doacéo, com encargo, de terreno localizado
no Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa
Dall’Agrassi Maquinas de café Expresso Ltda, e da outras
providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo,
por escritura piiblica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa
DaIl’Agrassi Maquinas de Café Expresso Ltda, pessoa juridica de direito privado, inscrita no
CNPJ n° 14.798.551:’0001-57, com endereco no Corrego 15 de Novembro, sfn°, Galpéo,
Centro, Governador Lindembergi'ES.
Paragrafo unico. A escritura de doagéo com encargos e clausula de reverséo sera
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo o
donatério todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracéo quanto do
registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de duas area de terras
medindo na totalidade 17.E-374,93 m’ (dezessete mil e seiscentos e setenta e quatro metros e
noventa e trés centimetros), do lote de n° O1 e 02, quadra 03, do Condominio Empresarial
de Barra Seca, criado peia Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no
lugar denominado Corrego Menezes, neste Municipio, com area total de 508.998,18m2
(quinhentos e oito mil novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetros quadrados),
confrontando-se com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Roberto de Menezes; ao sul: José
Jénio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e,
a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio de Registro de lmoveis da
Comarca de Jaguaré, sob a matricula n° 2486.
Art. 3° A érea objeto da doagéo destina-se a iristalagéo de empress na fabricagzéo de
méquinas de café expresso com tecnologia italiana, e maquinério de ég ua com gas.
Art. 4° Por forca do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013,
séo condicionantes da presente doacao:
l - Valor de investimentos diretos com a implantacao e operaoéo do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacao do lote;
ll - Utilizacéo de no mlnimo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na
fase de construcao, como implantacao e operacao;
Ill - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacéo e
operaoao, admitida prorrogacéo por periodo determinado pela Secretaria Municipal de
Turismo lndustria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo
estar em operacéo, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar da presente doacao;
v. 09 do Agosto, n° 2.326, Centre, .laguarér’ES, CEP 29950-000, CNPJ 2'z'.744. l 84:'000l-50, Tclef -,2 87269-2900
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IV - Obsewancia da legislacao ambiental para a implantagao fisica estrutural da
empresa;
V - Permanéncia em operagéo da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como néo apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, 0 imovel
objeto da doagéo revertera (ciausula de reversao) ao Patrimfmio Publico Municipal,
independentemente de qualquer notificacao da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erario publico qualquer indenizagéo ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacao, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econémico, o processo de fiscalizacéo quanto ao cumprimento das
condiooes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisitos e obrigacoes nela constantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restricées, no que se refere a este
aspecto.
Paragrafo iiinico. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos, o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com o Chefe do
Executivo, providenciara a expedicao de certidéo, sendo providenciada a devida averbacao
as margens da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da iranscricao ou outras quaisquer para a
implantacao e operacao da empresa correréo a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de
vender, ceder, transferir o imovel, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcao,
implantacao e operacao da lndilistria neste Municipio, devendo-se observar, no caso, o que
disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 dejunho de 1993.
Art. 8° Em razéo do manifesto e relevante interesse pdblico, fica dispensada de
concorréncia a presente doaoéo com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17
da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposicoes contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas na
escritura publica de doacao, bem como no ato de registro junto ao Cartorio cle Registro oe
lmoveis. .1’
1 .
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacao.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré!ES, Iaos doze dias do més de agosto do
ano de dois mil e quatorze (12.08.2014). ’ E
.1 ~ 1 2 L‘???
Rloguio Fei\fani
Prefeito Municipal
/ 7‘-xx J
v. 09 dc Agosto, n“ 2.326, Centro, Jaguaréi'ES, cap 29950-000, CNPJ 2?.744.l84l000l-50, Tclefax (21) 3269-2900

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