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materia nº 51/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 51 / 2014
Date 2014-08-14
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA CIMOL COMÉRCIO E INDUSTRIA DE MÓVEIS LTDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id556

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-31 Proposição arquivada — Arquivada
2014-09-02 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.180/2014
2014-09-02 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2014-09-01 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª e 2ª votação
2014-09-01 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-08-18 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-08-18 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-08-14 Proposição Protocolada — protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.985730-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-28T10:24:59.984950-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

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L
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 051, de 12 de Agosto de 2014
Dispoe sobre doaoao, com encargo, de terreno localizado
no Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa
Cimol Comércio e lndustria de Moveis LTDA, e da outras
providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faoo saber que a
Camara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar corn encargo,
por escritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa Cimol
Comercio e lndllsstria de Moveis LTDA, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ
n° 36.398.527!0001-63, com endereoo Av Joaquim Calmon, 01, Bairro Santa Cruz, Linhares￾ES.
Paragrafo flnico. A escritura de doagao com encargos e clausula de reversao seré
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo o
donatério todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituraoéo quanto do
registro.
Art. 2° O bem imovel referido no arligo anterior é constituido de duas areas de terras
medindo a totalidade de 20.100,00 m2 (vinte mil e cem metros quadrados), correspondente
aos lotes n° O3 e 04, quadra 08, do Condominio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei
Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no iugar denominado Corrego
Menezes, neste Municipio, com area total de 508.998,18m= (quinhentos e oito mil
novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetros quadrados), oonfrontando-se
com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Roberto de Menezes; ao sul: Jose Jénio Bizi, Joel
Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste:
Rodovia BR 101, devidamente reglstrada no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de
Jaguaré, sob a matricula n° 2486.
Art. 3° A area objeto da cloaoao destina-se a instalaoéo de unidade fabril da
donatéria.
Art. 4° Por foroa do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013,
sao condioionantes da presente doagao:
I - Valor de investimentos diretos com a implantaoéo e operagao do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliagao do lote;
ll - Utilizaoao de no minimo 70% (setenta por cento) da méo de obra local, tanto na
fase de construgéo, oomo implantagéo e operaoéo;
Ill - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantagéo e
operagao, admitida prorrogagao por periodo determinado pela Secretaria Municipal de
Turismo lndustria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo
estar em operaoao, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
oontar da presente doaoao; ,. 1*
,, , b Z
v. 09 dc Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguaré!ES, CEP 29950-000, CNPJ 271744.184/0001-50,Te-lcfax(27}3769-2900
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L
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
IV - Observancia da legislacao ambiental para a implantacéo fisica estrutural da
empresa;
V - Permanéncia em operacao da em presa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como néo apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, o imovel
objeto da doacao revertera (clausula de reversao) ao Patrimonio Publico Municipal,
independentemente de qualquer notificacéo da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erario publico qualquer indenizacéo ao donatario pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacéo, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Economico, o processo de fiscalizacéo quanto ao cumprimento das
condicoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisitos e obrigacoes nela constantes, a empresa donatéria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restricoes, no que se refere a este
aspecto.
Parégrafo imico. Assim que constatado 0 cumprimento dos encargos assumidos, o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com o Chefe do
Executivo, providenciaré a expedicao de certidao, sendo providenciada a devida averbacéo
as margens da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao ou outras quaisquer para a
implantacao e operacao da empresa correrao a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de
vender, ceder, transferir o imovel, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcéo,
implantacao e operacéo da lndustria neste Municipio, devendo-se observar, no caso, o que
disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse publico, fica dispensada de
concorréncia a presente doacéo com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17
da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposicoes contidas no art. 4° da referida lei deveréo ser transcritas na
escritura publica de doacao, bem como no ato de registro junto ao Cartorio de Registro de
lmoveis. , '
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicacéo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré:‘ES, aos doze dias do mes de agosto do
ano de dois mil e quatorze (12.08.2014).
; . _ ff . A I I 0 K}/‘Q
Rog'e‘I‘{i'o Feitani
Prefeito Municipal
{WJ
v. 09 de Agosto, 11° 2.326, Centro, .laguaréfES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.l8-U000!-50, Tclcfax (27) 3769-2900

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