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Prefeitura Municipal de Jaguaré 3-tn I _ X1 Estado do Esp1r1to Santo
Projeto de Lei n° 053, de 12 de Agosto de 2014
Dispoe sobre doacéo, com encargo, de terreno localizado
no Condominio Empresarial de Barra Seca a empresa
J.M. Toldos Comércio e Servicos Ltda-ME, e da outras
providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Camara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo,
por escritura publica, um imovel de propriedade do Municipio de Jaguaré a empresa J.M.
Toldos Comércio de Servicos Ltda-ME, pessoa juridica de direito privado, inscrita no CNPJ
n° 08.288.1T/230001-14, situada na Av. Pedro Alvares Cabral, n° 594, lnterlagos, LinharesES.
Paragrafo unico. A escritura de doacéo com encargos e cléusula de reverséo seré
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo o
donatario todas os custos e emolumentos tanto decorrentes da escrituracéo quanto do
registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de duas areas de terras
medindo a totalidade de 5000,00 (cinco mil metros quadrados), correspondente ao lote n°
03, quadra 03, do Condominio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei Complementar n°
1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado Corrego Menezes, neste
Municipio, com area total de 508.998,18m2 (quinhentos e oito mil novecentos e noventa e
oito metros e dezoilo centimetros quadrados), confrontando-se com: ao norte, Edmilson
Correa e Carlos Roberto de Menezes; ao sul: José Janio Bizi, Joel Magnago, Wilson de Tal
e Hissato Fukuda; Ieste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente
registrada no Canorio de Registro de lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n°
2486.
Art. 3° A érea objeto da doagéo destina-se a instalagéo de unidade fabril da
donataria.
Art. 4° Por forga do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013,
sao condicionantes da presente doacao:
I - Valor de investimentos diretos com a implantacao e operacao do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliacéo do lote;
ll - Utilizacao de no minimo 70% (setenta por cento) da méo de obra local, tanto na
fase de construoao, como implantacéo e operagzao;
Ill - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacao e
operagao, admitida prorrogacéo por periodo determinado pela Secretéria Municipal de
Turismo |fld[lS’[fl8 e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo
estar em operacéo, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar da presente doacao;
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v. 09 do Agosto, n° 2.326, Ccntro, Jagu7a7réfE'S, CEP 29950-000, CNPJ 2?.944.%IT1\ro1f50, Telefax r27) 3169-2900
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IV - Obsewancia da legislacac ambiental para a implantacao fisica estrutural da
empresa;
V - Permanéncia em cperacéc da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridcs cs encargos descritos no art. 4°, assim
como nao apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municlpic de Jaguaré, c imcvel
objeto da doagao revertera (clausula de reverséo) ac Patrimonic Publicc Municipal,
independentemente de qualquer notificacac da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, néc cabendo ac erario publicc qualquer indenizacao ao dcnataric pelas
benfeitorias feitas no imovel cbjeto desta dcacao, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econfimico, o processo de fiscalizacéo quanto ac cumprimentc das
condicces.
Art. 5° Decorridcs cs prazos estipuladcs nos dispositivos desta Lei e apos 0
cumprimentc de todcs cs requisitos e obrigacoes nela ccnstantes, a empresa donataria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restricces, no que se refere a este
aspecto.
Paragrafo unico. Assim que constatado c cumprimentc dos encargos assumidos, o
Secretario Municipal de Desenvolvimentc Economico, juntamente com o Chefe do
Executivc, providenciara a expedigao de certidao, sendo prcvidenciada a devida averbacac
as margens da matricula do imovel doadc.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricao cu cutras quaisquer para a
implantacac e operacac da empresa correrao a conta exclusiva do donataric.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de
vender, ceder, transferir o imovel, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a ccnstrucao,
implantacao e cperagao da lndostria neste Municipio, devendo-se observar, no caso, o que
disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 8° Em razéc dc manifesto e relevante interesse publico, fica dispensada de
concorréncia a presente dcacac com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17
da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposicoes contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas na
escritura plliblica de doagao, bem como no ato de registro junto ao Cartorio de Registro de
lmoveis. ] /"'
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data da sua pdtalicacac.
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Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré!ES, {ace doze dias do més de agosto do
ano de dois mil e quatorze (12.00.2014). I
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Prefeito Municipa) Q ,__. -
v. 09 do Agosto, 11“ 2.326, Ccntro, Jagua1'éfES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.134f000l-50, Tclcfax (27) 3?69-2900