br-locleg corpus explorer

← Jaguaré (ES)

materia nº 57/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 57 / 2014
Date 2014-08-18
EmentaDISPÕE SOBRE DOAÇÃO, COM ENCARGO, DE TERRENO LOCALIZADO NO CONDOMÍNIO EMPRESARIAL DE BARRA SECA À EMPRESA BOS E SERRA PLASTIC INSDUSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-ME, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id562

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-02 Proposição transformada em lei — Lei nº1.184/2014.
2014-09-02 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2014-09-01 Proposição aprovada — Aprovada
2014-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-09-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-09-01 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-08-18 Proposição Protocolada — Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.985881-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-28T10:24:59.985114-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

‘
L
._._\‘
-' '
L Prefeitura Municipal de Jaguaré .-:==- "‘-.1 -_’
‘KIA Estado do ESp1 to Santo
\'-_i_~
Projeto de Lei n° 057, de 15 de Agosto de 2014
Dispoe sobre doacao, com encargo, de terreno localizado
no Condominio Empresarial de Barra Seca 2?: empresa
Bos e Serra Plastic lndustria, Comércio e Servicos LTDA
- ME, e dé outras providéncias.
O Prefeito Municipal de Jaguaré, Estado do Espirito Santo. Faco saber que a
Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar com encargo,
por escritura publica, um imovel de propriedacle do Municipio de Jaguaré a empresa Bos e
Serra Plastic lndustria, Comércio e Servioos LTDA - ME, pessoa juridica de direito privado,
inscrita no CNPJ n° 19.233.744.'0001-84, situada na Rua Vice Prefeito Zaudino Ceolin, n°
17, Novo Horizonte, Centro, LinharesfES.
Parégrafo unico. A escritura de doacéo com encargos e clausula de reverséo sera
levada a registro junto ao Cartorio de Registro de lmoveis correspondente, assumindo 0
donatério tocias os custos e emolumentos tanto decorrentes cla escrituracéo quanto do
registro.
Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido de duas areas de terras
medindo a totalidade de 20.100,00 m2 (vinte mil e cem metros quadrados,), correspondente
ao lote n° 04 e 05, quadra 04, do Condominio Empresarial de Barra Seca, criado pela Lei
Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013, situado no lugar denominado Corrego
Menezes, neste Municipio, com area total de 508.998,18m2 (quinhentos e oito mil
novecentos e noventa e oito metros e dezoito centimetros quadrados), confrontando-se
com: ao norte, Edmilson Correa e Carlos Alberto de Menezes; ao SU|1 José Janio Bizi, Joel
Magnago, Wilson de Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninsenha Neto, e, a oeste:
Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio de Registro de lmoveis da Comarca de
Jaguaré, sob a matricula n° 2486.
Art. 3° A area objeto cia cloacao clestina-se a instalacao de unidacle atuando no ramo
de fornecimento de produtos de irrigacao, peoas e acessorios para veiculos automotores
agricolas e materials plasticos para industria moveleira.
Art. 4° Por foroa do art. 6° da Lei Complementar n° 1.102 de 21 de outubro de 2013,
sao condicionantes da presente doacéo:
I - Valor de investimentos diretos com a implantaoao e operacao do empreendimento
industrial em pelo menos 1 (uma) vez o valor de avaliaoao do lote;
ll - Utilizacéo de no minimo 70% (setenta por cento) da mao de obra local, tanto na
fase de construcao, como implantacéo e operagao;
Ill - Cumprimento de prazos previstos no Plano de Negocios para implantacéo e
operagzéo, admitida prorrogacao por periodo determinado pela Secretaria Municipal de
Turismo lndustria e Comércio mediante prévia justificativa aprovada pela mesma, devendo
v. 09 do Agosto, 11° 2.326,HCemro, Jagua.réfES, CEP 29950-060. CNPJ 21744.1 s4r0001-so, Telcfax (27) 3769-2900 i
L
L.
Prefeltura Munlclpal de Jaguare
F‘/7 /'2 £0
Jim
. .
U‘
'\
Estado do Esplnto Santo
estar em operacéo, mesmo que parcial, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
contar da presente doacao;
IV - Observancia da legislagao ambiental para a implantacao fisica estrutural da
empresa;
V - Permanéncia em operagao da empresa por um periodo minimo de 10 (dez) anos.
§ 1° Findo o prazo sem que sejam cumpridos os encargos descritos no art. 4°, assim
como néo apresentada justificativa plausivel e aceita pelo Municipio de Jaguaré, o imovel
objeto da doacao revertera (cléusula de reverséo) ao Patrimonio Publico Municipal,
independentemente de qualquer notificagéo da municipalidade, quer seja judicial ou
extrajudicial, nao cabendo ao erario publico qualquer indenizacéo ao donatério pelas
benfeitorias feitas no imovel objeto desta doacéo, ficando a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Economico, o processo de fiscalizacao quanto ao cumprimento das
condicoes.
Art. 5° Decorridos os prazos estipulados nos dispositivos desta Lei e apos o
cumprimento de todos os requisitos e obrigacoes nela constantes, a empresa donatéria
passara a ter plena propriedade do imovel sem quaisquer restricoes, no que se refere a este
aspecto.
Parégrafo Elnico. Assim que constatado o cumprimento dos encargos assumidos. o
Secretario Municipal de Desenvolvimento Economico, juntamente com o Chefe do
Executivo, providenciara a expedioao de certidao, sendo providenciada a devida averbaoao
as margens da matricula do imovel doado.
Art. 6° As despesas decorrentes da transcricéo ou outras quaisquer para a
implantacao e operacao da empresa correréo a conta exclusiva do donatario.
Art. 7° Fica o donatario terminantemente proibido, pelo periodo de dez (10) anos, de
vender, ceder, transferir o imovel, bem como gravar onus para terceiros, exceto quando se
tratar de garantia para financiamento destinado exclusivamente para a construcao,
implantacao e operacao da lndustria neste Municipio, devendo-se observar, no caso, o que
disposto no § 5° do art. 17 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 8° Em razao do manifesto e relevante interesse publico, fica dispensada de
concorréncia a presente doacéo com encargos, na forma do disposto § 4°, in fine, do art. 17
da Lei Federal n° 8.666 de 21 de junho de 1993.
Art. 9° As disposicoes contidas no art. 4° da referida lei deverao ser transcritas na
escritura publica de doacao, bem como no ato de registro junto ao Cartorio de Registro de
lmoveis. ., »
Gabinete do Prefeito Municipal de J 'rguarél'ES, aos quinze dias do més de agosto do
ano de dois mil e quatorze (15.08.2014). , _\/;‘
| -,_
Rogirxo Feitapi
Prefeito Municifiaal
Art. 10. Esta Lei entra em vigor naiclata da su_$/ publicacao.
t
Ii/“*
V. 09 do Agosto, n° 2.326, Centre, Jaguar:-‘:fES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.18-410001-50, Tclefax (27) 3769-2900

open original →