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materia nº 61/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 61 / 2014
Date 2014-09-10
EmentaALTERA O ARTIGO 5º DA LEI Nº 1.124, DE 20 DE DEZEMRO DE 2013 - LOA DE 2014.
native_id567

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-31 Proposição arquivada — Arquivada
2014-10-02 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.190/2014.
2014-10-01 Aguardando sanção governamental — aguardando sanção
2014-09-30 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª e 2ª votação
2014-09-30 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-09-15 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-09-10 Proposição Protocolada — Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.987190-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-28T10:24:59.986588-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

h Prefeitura Municipal de Jaguaré
"{‘:“ ‘Ex. 1
0*1".7i<".=1'@ii.Ei='?Q» Estado do Esp1rito Santo
Projeto de Lei n° 061 de 05 de setembro de 2014
Altera 0 artigo 5° da Lei n° 1.124, de 20 de
dezembro de 2013 - LOA de 2014.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Fago
.- saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 5° da lei n°. 1124, de 20 de dezembro de 2013 - Lei
Orgamentaria anual de 2014 -, passa a vigorar com a seguinte redagéo:
“Art. 5° Ficam ainda autorizados a abrir créditos adicionais supiementares
até 0 limite de 48% (quarenta e oito por cento) do total da despesa autorizada
em seus respectivos orgamentos, para reforgo de dotagoes orgamentarias,
considerando-se recursos disponiveis para tal, os definidos no § 1°, do art.
43, da Lei 4.320i64 (art. 108, I, da Lei Orgénica cc. com as disposigoes do
art. 55, inciso I e § 4°, da Lei de Diretrizes Orgamentarias de 2014".
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagao.
L ' Gabinete do Prefeito Municipal-de_ Jaguaréi'ES, aos cinco dias do mes de
setembro do ano de dois mil e quatorze (05.09.2014).
55L "Rog%Le Fei/tani
Prefeito Municipal
‘_/‘X,
A Av. 09 de Agosto, E1" 2326, Centro, Jaguaréi'ES_ CEP 29950-ooo, cum 2v.?44.1a4rooo1-so. Telefax (2?) was-29oo

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