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materia nº 62/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 62 / 2014
Date 2014-09-10
EmentaAUTORIZA O CHEFE EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR DESPESA COM DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id568

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-10-02 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.191/2014.
2014-10-01 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2014-09-30 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª e 2ª votação
2014-09-30 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-09-15 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-09-10 Proposição Protocolada — Protocolada

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.987241-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-28T10:24:59.986638-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

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Prefeitura Municipal de Jaguaré
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“ Estado do Esplrlto Santo
Projeto de Lei n° 062, de 05 de setem bro de 2014
Autoriza 0 Chefs do Executivo Municipal a
realizar despesa com desapropriacao de imovel
e da outras providéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber que
a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica 0 Municipio de Jaguaré, através do Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a realizar despesa ate 0 limite de R$ 15.000,00 (Quinze Mil Reais), com a
finalidade de desapropriar uma area de terras, medindo 500 m’ (quinhentos metros
quadrados), correspondendo a parte de um terreno, legitimado, situado no Distrito de
Barra Seca, neste Municipio e Comarca de Jaguaré-ES, com area total de 1.125,00 m2
(mil, cento e vinte e cinco metros quadrados), medindo 45 metros de frente e fundos, por
27 metros de extensao na lateral direita; e 23 metros de extensao na lateral esquerda,
limitando-se: frente, com as margens da BR 101; fundo, com a Rua Projetada; lado
direito, com 0 Cemitério Municipal; e, lado esquerdo, com Jose Geraldo Ardizon,
adquirida cle Jose Geraldo Ardizon, portador do CPF n° 862296.807-34, parte de um
todo maior constante da matricula n° 4945, livro 2, do Cartorio de Registro Geral de
lmoveis deste Municipio de Jaguaré-ES, destinado a ampliacao do Cemiterio Municipal de
do distrito de Barra Seca.
Art. 2° Face a despesa autorizada no artigo anterior flca permitida a abertura de
crédito adicional suplementar ate 0 limite fixado no artigo anterior que para efeito cla Lei
Federal n° 4.320, de 17 de margo de 1964, receberé a seguinte classificacéo:
110 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIQOS URBANOS
119 — SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIQOS URBANOS
15 — Urbanismo
452 — Servicos Urbanos
0065 - Servigos Urbanos
2.058 - Manutencao, obras e servicos de engenharia em Senricos Urbanos
44906100000 - Aouislcixo DE IMOVEIS (F334)
Paragrafo unico. O ato que abrir 0 Crédito autorizado nesta Lei indicara a origem
dos recursos necessaries a sua abertura, em conformidade com as disposicoes do art. 46,
combinadas com as do art. 41, inciso ll; e do art. 43, § 1°, inciso Ii, todos da Lei Federal n°
4.320, de 1? de marco de 1964.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao.
w Av. 00 de Agosto, n" 2326, Centre, .JaguarélES. cEi= 29950-000, CNPJ 27.744.184r00D1-50,Teleiax (2?) 3760-2000
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Gabinete do Prefeito Municipal de Ja'iguarélES, os cinco dias do mes de setembro
do ano de dois mil e quatorze (05.09.2014). J
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' Rogyié Feitani\’
Prefeito Municipal
Av 09 de Agosto r1 2326 Centro Jaguaré!ES, CEP 29950 O00 CNPJ 27.744.184l00O1-50.Tslefax(2?) 3?69-2900

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