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‘?- Prefeitura Municigal de Jaguaré
J Estado do Espirito Santo
\ " J_4GUA?§»
Projeto de Lei n° O64, de 12 de setembro de 2014
Altera a Lei n° 683, de 15 de dezembro de
2006, que dispoe sobre o Estatuto dos
Senridores Ptiblicos do municipio de
Jaguaré.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco saber
que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do art. 99 da Lei n° 683r2006 passa a vigorar com a seguinte
redagao:
Art. 99. Ao senridor integra nte de comisséo de sindicéncia, de processo administrativo
disciplinar ou outra que exija regime especial de trabalho, sera concedida gratificacéo
no valor de 40% {quarenta por cento) sobre o vencimento do sewidor, em se tratando
de cargo efetivo, e 30% (trinta por cento) sobre o vencirnento do servidor, em se
tratando de cargo em comisséo ou contratado temporariamente.
Art. 2° A Lei 683f2006 passa a vigorar acrescida do art. 99-A, com a seguinte
redacao:
Art. 99-A. 0 servidor ptiblico municipal nao podera participar de mais de 02 lduas)
comissoes remuneradas.
Art. 7° A Lei 683/2006 passa a vigorar acrescida do art. 99-B, com a seguinte
redagao:
Art. 99-B. A gratificagéo prevista no art. 99, exceto aquela paga por produtividade, sera
devida durante a percepgao de férias pelo seruidor pdblico, gerando, ainda, reflexos no
paga mento do adicional de férias e gratificagfio na ina.
Art. 8° Esta lei entrara em vigor na-‘Jet de sua bl agao.
Gabinete do Prefeito Municipal de la uaré/ES, éos oze dias do més de setembro
do ano de dois mile quatorze (120912014)
ran3&1. i
Roger Feitani
Prefeito Mu
Av o9 de Agosto n9 2.326 Centre, Jaguaré/ES, cap 29950-ooo, cmu 22.244.1s4/ooo1-so, Telefax (221 3759-2900
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