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materia nº 66/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 66 / 2014
Date 2014-09-15
EmentaALTERA A LEI Nº 1.119, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id572

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-31 Proposição arquivada — Arquivada
2014-10-02 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.194/2014.
2014-10-01 Aguardando sanção governamental — Aguardando sanção
2014-09-30 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª e 2ª votação
2014-09-30 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-09-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-09-15 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-09-15 Proposição Protocolada — recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.987391-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-28T10:24:59.986790-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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Projeto de Lei n° 066, de 12 setembro de 2014
Altera a Lei n° 1.119, de 20 de dezembro de
2013, e da outras providéncias.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faoo
saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanoiono a seguinte Lei:
Art. 1° O caput do art. 2° da Lei n° 1.119, de 20 de dezembro de 2013, passa a
_ vigorar com a seguinte redaoéio:
Art. 2° O "B0|sa Auxilio Moradia" compreendera 0 valor mensai de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais), por profissional.
§ 3° O auxiiio moradia compreende o somatorio do aluguei, consumo de
energia, agua, condominio e tributos.
Art. 3° As despesas geradas para execugao desta Lei correrao a conta de
dotagoes oroamentérias da Seoretaria Municipal de Satlde.
Parégrafo unico. Fica, desde ja, autorizada a abertura do crédito especial para
atender as despesas desta Lei, sendo que o ato que abrir o orédito autorizado neste
artigo indioaré a origem dos reoursos neoessarios a sua abertura, em oonformidade
com as disposigoes do art. 46, combinadas com as do art. 41, inciso 1; e do an. 43, §
1°, inciso II, todos da Lei Federai n° 4.320, de 17 de margo de 1964.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publioaoao.
_, X
Gabinete do Prefeito Municipal gig Jaguar?/jg aos trés dias do més de
|' - r
setembro do ano de dois mil e quatorzef 3.09.201 . "
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I .,
»* Rog_"r|o Feita i
Prefdito Munici ,al ix)
Av. was Agosto, n° 2326, Centro, Jéguareras, CEP 29950-000, cuPJ 27.744.1a4r0001-50. Telefax (27) 3700-2900

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