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Céimara Munjpjpal de Jaguearé
Estado do Espirito Santo
9
“Palécio Legislative Eugénio Salvador"
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EMBNDA ADITIVA if???--“ac w““‘°‘°a'f“*“@"a’e E
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(ao Projeto de Lei 11“ 071!2014 — Lei Oreamentaria Anual para 2015) ,//
O Vereador infra assinado. no use dc suas atribuiq:6es lcgais. cm especial as c-ontidas no
art. 166, §§ 2° e 3° da Constituiqfie Federal; art. 109, §§ 2° e 3°. da Lei Orgfinica
Municipal e disposiefies pertinentes do Regimento Interno desta Casa. vem £1 presenea
dcsta Douta C oinissfio para aprcsentar a presente E-menda an Projeto de Lei
Oreamentaria para 0 exercicio de 2015, cm traniitaefio ncsta Casa:
1- INCLUSRO DE PROJETOS:
I00 — Secretaria Municipal de Agricultura
109 — Secretaria Municipal dc Agricultura
- Transferéncia de Rccursos Financeiros para 0 Sindicato dos Trabalhadorcs
Rurais de Jaguaaré..........................................................................................50.000,00
Total..................................................................................................................50.000,00
ll - INDICACAO DOS RECURSOS:
Os recursos adviriio das seguintes dotaqfics oreamentarias:
900 - RESERVA. DE CONTINGENCIA
901 —- RESERVA DE CONTINGENCIA
90090l.9999999999.999 — Reserva de Contingéncia.
99999900000 -— Reserva dc Contingéncia ...................................................S0.000,00
Total.................................................................................................................50.000,00 1
JUSTIFICATIVA
Justifica-se cssa emcnda eis que nfio ha no presents projeto previsfio para subvencionar
através de convénios ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais, eis que ha tais previsfies na
PPA e LDO, contando ainda com 0 relevantc trabalho que tal entidade proporciona e
contribui com 0s Traballladores Rurais dc Jaguaré, ES. E notério es servieos 1-eaiizadn
pelo sindicato que ora se pede emcnda, reconhecido p01‘ t0d0s_ c cspcramos entfio sua
aprovaeéio pelos Nobres Colegas.
RUE COl'lSl3i'1l8 Casagrande, 299 - Telefax (D2?) 759-1414 - CEP 29.950-DUO - Jaguaré-ES - C-.N.P.J n° 3| .Y8?.922lDDU‘l-14
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