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I APROVAD
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EMENDA MODIFICATIVA I10 001/2014 /
A0 Projeto de Lei n° 07112014
O Vereador infra assinados, no uso de suas atribuieoes legais,
consubstanc-iados no do art. 65, § 2° do Regimento lnterno desta Casa, vem
a presenoa desta Comissféio de Justioa e Redaoéio, para apresentar a seguinte
Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° O71/2014, que altera o texto do
projeto de lei n" 071/2014, em tramitaoaoz
O art. S“ do projeto dc lei n° 071/2014 passa a ter a seguinte redagfio:
“Art. 5° Ficam autorizados a abrir créditos adicionais suplementares
até 0 limite de l0,0% (dez por cento) do total da despesa autorizada em
seus respectivos orgamentos, para reforgto de dotagfies oreamentarias,
considerando-se recursos disponiveis para ta], os definidos no § 1°, do
art. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108, l, da Lei Orgiinica cc. Com as
disposieoes do art. 55, inciso I e § 4°, da Lei do Diretrizes
Oreamentzirias de 2015)”.
J USTIFICATIVA
O Prefeito Municipal pretends com o Projeto de Lei n“ {)7lf20l4, prover 50% (quarcnta
por cento) do oreamcnto para suplcmcntar o oroamento vigentc.
Ora. como o ()r<;amcnto é o plano financeiro cslratégico de uma administraoao para
determinado cxorcicio, neste caso para 2015. vemos que o perccntual do 50% (cinquenta
por cento) Pogo aos principios da razoabilidade 0 proporcionalidade vez que da uma
oxlenséio enormc para inicio do ano administraefio do exercicio vindouro. podendo fugir
das mctas e planos brilhantemente prcvislos.
Assim, com 0 perccntual da suplementaqao reduzido, possibilita que o Lcgislativo
aoompanhe mais de perto a administra<;2"1o,ja que além de legislar e fiscalizar, também
estamos para auxiliar, uma vcz que o fim dos poderes é o mesmo: O bem estar do todos!
Nfio qucremos com isso. engessar o orqamcnto. vez que 10% (dcz por cento) represenla
um valor consideravel, e assim como representantes do povo, nao deixar simplesmentc
quc o Chefe do Executivo Municipal controle o Oreamento por Decreto. E ainda, se no
decorrer do exercicio_ o percentual de l0% (dez por cento) for insuficiente, e a
necessidade de rnaior silplenientaefio for necessaria, nada impede que 0 oxcoutivo peea
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