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Prefeitura Municipal do Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Projeto cle Lei n° 071, de 08 de outubro de 2014
Aprova o Orgamento-Programa do Municipio de Jaguaré
para o exercicio de 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faco
saber que a Camara Municipal de Jaguaré aprovou e eu sanciono a seguinte,
Art. 1° - Fica aprovado 0 Orcamento-Programa do Municipio de Jaguaré
para o exercicio de 2015, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estimada a
receita liquida e fixada a despesa em R$ 82.694.200,00 (oitenta e dois milhoes,
seiscentos e noventa e quatro mil e duzentos Reais), assim distribuidos:
I - Administragéo Direta R$ 82.694.200,00
l.1 PoderLegis|ativo
Camara Municipal de Jaguaré R$ 2.850.000,00
|.1 - Total R$ 2.850.000,00
|.2 Poder Executivo
Prefeitura Municipal de Jaguaré R$ 49.587.200,00
Fundo Municipal de Assisténcia Social R$ 7.170.000,00
Fundo Municipal de Saude R$ 15.217.000,00
l.2 - Total R$ 71.974.200,00
Administragao lndireta Autarquica — Poder
ll- Executivo R$ 7.360.000,00
= Servico Autonomo de Agua e Esgotos R$ 7.360.000,00
lll - Reserva de Contingéncia R$ 510-099,00
I + ll + lll = Total Geral R$ 82.694.200,90
Av. O9 de Agosto, n° 2.326, Centro, Jaguari'a!ES, CEP 299500 J 27.744.18410001-50’-tielefax (27) 3769-2900
Prefeitura Municipal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Art. 2° - A receita sera realizada na forma da legislacao vigente, de acordo com
os desdobramentos do Anexo 2 - Resumo Geral da Receita - integrante desta Lei.
Art. 3° - A despesa sera realizada na forma dos Anexos 02 (Despesa) 6, 7, 8,
9 e Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), obedecidas as disposicoes da Lei das
Diretrizes Orcamentarias para 2015 e de leis de natureza orcamentaria que vierem a ser
sancionadas e publicadas no decorrer do exercicio de execucao, assim distribuidos os
recursos:
I ORGKOS DA ADMINISTRAQKO DIRETA: R$ 75.333.800,00
Cémara Municipal de Jaguaré R$ 2.850.000,00
Gabinete do Prefeito R$ 1.544.300,00
Procuradoria Juridica R$ 335.900,00
Secretaria Municipal de Administracao R$ 3.706.900,00
Secretaria Municipal de Financas R$ 1.375.400,00
Fundo Municipal de Assisténcia Social R$ 7.1‘/0.000,00
Fundo Municipai de Saude R$ 15.217.000,00
Secretaria Municipal de Educacao e Cultura R$ 28.297.400,00
Secretaria Municipal de Esportes R$ 913.800,00
Secretaria Mun. de Meio Ambiente e Recursos Hidricos R$ 535.800,00
Secretaria Municipal de Agricultura R$ 1-145-200.00
Secretaria Municipal de Obras e Servicos Urbanos R$ 8.347.200,00
Secretaria Municipal de Transportes R$ l.982.000,00
Secretaria Municipal de Turismo R$ 186600.00
Secretaria Municipal de Planejamento Urbano R$ 221.000,00
Av. U9 de Agosto, n° 2.326, Cenirog JaguarélE 50-000, CNPJ 27.?-44.184l00O‘l-50 - Telefax (27) 3?69-2900
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Secretaria Municipal de Cidadania e Seguranca Publica R$ 249.100,00
Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM R$ 560.000,00
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Economico R$ 186.600,00
1 -
ll ORGAOS DA ADMINISTRAQAO INDIRETAI R$ 7.360.000,00
Servico Autonomo de Agua e Esgoto R$ 7.360.000,00
Ill RESERVA DE CONTINGENCIA: R$ 510.000,00
IV TOTAL GERAL R$ 82.694.200,00
Art. 4° - Ficam os Chefes dos Poderes Legislativo e Executivo, nos termos da
legislacao vigente e nos limites de suas respectivas competéncias autorizados a:
I - remanejar por decreto as dotacoes de despesas previstas no “caput“ do art.
18 da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo orgao ou de um para o
outro, nos termos previstos no inciso lll, do § 1°, do art. 43 e do art. 66, da Lei Federal n°
4.320, de 17 de marco de 1964 e em conformidade com as disposicoes do § 1°, inciso ll,
do art. 55 da Lei das Diretrizes Orcamentarias de 2015 (Lei 1155!2014);
ll — abrir crédito suplementar, por decreto, com recursos do excesso de
arrecadacao verificado na execucao da receita, conforme os termos previstos no inciso ll,
do § 1°, do art. 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de marco de 1964;
Ill - utilizar a Resewa de Contingéncia também como recurso de abertura de
créditos adicionais suplementares ou especiais;
Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centre, aguaré S, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.1B4l'0001 50 — Telefax (27) 3769-2900
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IV — modificar, por portaria, as fontes de recursos no detalhamento da
receita e da despesa, adequando-os a legislacao pertinente, na forma prevista no
inciso ll e § 5° do art. 55 da Lei das Diretrizes Orcamentarias de 2015 (Lei 1155/2014).
Art. 5° - Ficam ainda autorizados a abrir creditos adicionais suplementares
ate o limite de 50,0% (cinquenta por cento) do total da despesa autorizada em seus
respectivos orcamentos, para reforco de dotacoes orcamentarias, considerando-se
recursos disponiveis para tal, os definidos no § 1°, do an. 43, da Lei 4.320/64 (art. 108,
I, da Lei Organica cc. com as disposicoes do art. 55, inciso I e § 4°, da Lei de Diretrizes
Orcamentarias de 2015.
Art. 6° - O Poder Executivo ajustara a efetiva a codificacao e execucao do
orcamento anual de 2015:
I — aos termos da Resolucao TC n° 24712012 - PLANO DE CONTAS —
PCASP TCEES 2015 e em consonancia com as normas orcamentarias a serem
publicadas pela Secretaria do Tesouro Nacional; e
ll - ao fluxo de ingresso de recursos, através de programacao financeira elaborada pela
Secretaria Municipal de Financas, de modo a assegurar a liberacao automatica e
oportuna dos recursos necessarios a execucao dos programas, adequando o presents
Orcamento Anual a Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7° - Esta Lei entra em vigor em 1° de janeiro e 2015.
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Gabinete do Prefeito Municipal"d J uaré!ES ao "oito dias do més de outubro
do ano cie dois mil e quatorze.
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7 Av. 09 de Agosto, n° 2.326, Centre, JaguarélES, CEP 29950-000, CNPJ 27.744.184l0001-50 - Telefax (27) 3769-2900