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materia nº 72/2014

Tipo Projeto Executivo Municipal
Número / Ano 72 / 2014
Date 2014-10-28
EmentaALTERA A LEI Nº 554/2002 QUE CRIA A COMISSÃO MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL DO MUNICÍPIO DE JAGUARÉ - COMDEC - JAGUARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id588

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2014-12-31 Proposição arquivada — Arquivada
2014-11-18 Proposição transformada em lei — Lei nº 1.203/2014
2014-11-17 Proposição aprovada — Aprovada em 1ª e 2ª votação
2014-11-17 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-11-03 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando parecer
2014-11-03 Proposição apresentada em Plenário — Leitura
2014-10-28 Proposição Protocolada — Recebida

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-06-28T10:24:59.989357-03:00 Aprovado 11 0 0
2019-06-28T10:24:59.988736-03:00 Aprovado 11 0 0

Documents (1)

texto original #

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l Prefeltura Munlclpal de Jaguare
A Estado do Espirito Santo
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Projeto de Lei n° 072, de 21 de outubro de 2014
Altera a Lei n° 554l2002 que cria a Comissao
Municipal de Defesa Civil do Munioipio de Jaguare -
COMDEC - Jaguaré e da Outras Provldéncias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARE, Estado do Espirito Santo. Faoo
saber que a Cémara Municipal de Jaguaré aprovou e sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° A ementa, 0 art. 1°, o art. 3°, o capute 0 inciso VII do art. 4°. 0 art. 5°, 0
capur do art. 6°, 0 art. 7° e 0 art. 8°, todos da Lei n° Lei n° 554, de 10 de dezembro
de 2002. passa a vigorar com a seguinte redagao:
“Cria a Coordonadoria Municipal do Prolcoiio 1: Dcfosa Civil —
COMPDEC — do Municipio dc Jaguaré c dai outras |1ro\'idé1"ici-as."
[...1
Art. 1" Fica criada a Coordenadoria Municipal dc Protegaio c I)cIL-xii
Civil ~ COMPDEC. diretamente subordinada ao Chefs do Ijxuciilim
Municipal ou ao sou eventual substitulo. com a fmalidade dc C0()I'L'lCl1'.l1'.
cm nivcl municipal. todas as acgocs do dell-sa civil, nos perio-dos do
1"1o1-malidadc :2 anormalidado.
[...]
“Art. 3“ A COMPDEC manterfi com os domais orgfios congén=:1"e.~<
municipais, estaduais e federais cslreitos intorcénnbios com o ohjciivo -dc
receber e fornecer subsidies: técnicos para Cficlarecllncntos; l'cl£1tl\-'(:§ {I
dclbsa civil."
[...]
"Arl. 4“ Compote £1 COMPDEC:
(---)
VII — propor £1 autoridado compctento a dcorctaozio ou ho1noI:'>¢__1:.1;;€u> do
sil'uao€1o do cmcrgéncia o do estado cla C8.lE!.l‘l1lLl21Cl€ pflhlica, obscrvalniu os
critérios estabolecidos polo Consolho Nacional do Proiogfio c I)cIl:.~;z1
Civil - CO?\IPDEC;“
' .1».IniiJi,E§{<I_2.126-‘E‘=§m-.r@.guaré-ES-cEP209s0.00n-Ewan. 2v.m.iiaIi}-E100:-so-Tiling .rfi§:‘.<=I E
3769 1555
E-mail: pmj@simonel.com.br ‘I _
I Prefeitura Munlclpal de Jaguare
Estado do Espirito Santo
I O I
"1
\'%’»1_r,71ii_\?_~‘."{
[-4-]
"Art. S" Coordenadoria Municipal de Proteciio e Defcsa Civil -
COi\/IPDFC - constitui-se em orgzio imegrame do Conselho Nucional Lik￾I‘rotcc€1o e Defesa Civil — CONPDEC.”
[ml
“Art. 6" A COMPDEC conipor-so-2’: dc:
{...}“
L
[...]
Art. 7“ O Coordenador da COMPDEC seré indicado pelo Chclie do
Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as alividades dc
defcsa civil no Municipio, inclusive do prolecfio.
[...]
Art. 8" A COMPDEC organizar-se-2'1 da seguintc forma:
(...)"
Art- 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua pnblicagao.
/
I
Galoinete do Prefeito Municipal d_¢'iJaguaréfE;$/Haos vinte e um dias do més do
outubro do ano de dois mile quatorze/(21.10.2014)
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/
I id’ '~
Rogerio Feita
Prefeitollvlunio al
L
Av. 00 cie Agosto. n° 2326. Centro, Jaguaré!ES. CEP 20050-000. cum 27.?44.1a4:0001-50. Telefax (27; 3700-2000

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