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‘ j»Prefeitura Municigal de Jaguaré
Estado do Espirito Santo
Projeto de Lei n° 075, de 03 de novembro de 2014
Altera Lei n° 1.168, de 19 de agosto de 2014.
Art. 1° O art. 2° da Lei n° 1.168, de 19 de agosto de 2014, passa a vigorar com
a seguinte redaoéo:
“Art. 2° O bem imovel referido no artigo anterior é constituido do umu
érea do terras medindo 4.33'?,46Sm2 (quatro mil, trezentos c trinta e solo
metros e quatrocentos e sessenta e cinco centimetros quadraclos) do lolc
do n° 0l~A, quadra 03, do Condominio Empresarial do Barre: Seoa. oriutio
pela Lei Complementar n° 1.102 do 21 de outubro de 2013. situzido no
lugar denominado Corrego Menezes, neste Municipio, com airea total do
508.998,1Sm2 (quinhentos e oito mil novecentos e noventa c oiio metros
e dezoito centiinetros quadrados), oonfrontando-so com: ao none.
Edmilson Correa e Carlos Roberto ole Menezes; ao sul: Jose Jzinio B1/,i.
Joel Magnago, Wilson do Tal e Hissato Fukuda; leste: Paulo Boninscnlm
Neto, e, a oeste: Rodovia BR 101, devidamente registrada no Cartorio -tic
Rogistro do lmoveis da Comarca de Jaguaré, sob a matricula n“ 4950.
matricula anterior n° 2486.”
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicagéio.
Gabinete do Prefeito Municipal de Jaguaré, trés dias do més do novembro
do ano de dois mile quatorze (03.11 14).
illo ' Feit ni
Pref o Munici al
lilfos delggosio, in"’§§2€,’oen{ro. .Jaguaré!ES_ CEP 29950-ooo, CNPJ 27.744.184i0001-50. Telefax (2?) are-@2900
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